Departamento de Cultura (DC)
Competência funcional
Ao Departamento de Cultura cumpre desenvolver as atividades destinadas a melhorar o nível cultural da população do concelho, proteger e a potenciar o património cultural do município, bem como os seus valores históricos e etnológicos, promover o contacto da população com os valores universais e com os testemunhos da criatividade humana e com todas as novas correntes culturais, estéticas, artísticas e criadoras e promover turisticamente, em todas as vertentes, o concelho de Faro, designadamente:
1. Fomentar o desenvolvimento cultural do concelho, através do incremento da qualidade da oferta, da produção e da criação assim como do consumo e fruição por públicos diversificados;
2. Promover a coesão social e a identidade cultural através da diversidade cultural e da democratização do acesso à cultura;
3. Promover programas no domínio da cultura dentro do âmbito das competências e do interesse do município;
4. Promover e representar o município em realizações de carácter cultural como feiras, certames e festivais;
5. Coordenar o desenvolvimento e gestão de instalações, equipamentos e outros serviços de âmbito cultural do município;
6. Apoiar e acompanhar as iniciativas e promover a cooperação entre as entidades e os agentes culturais do concelho, fomentando uma elevada participação social e uma ponderada gestão de recursos;
7. Promover estratégias de captação de novos públicos;
8. Promover projetos de animação sociocultural;
9. Promover a proteção e valorização do património cultural do concelho entendido como testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, de carácter histórico, paleontológico, arqueológico, arquitetónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, cientifico, social, industrial ou técnico, que refletem valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade;
10. Proceder a estudos de recolha de indicadores nas áreas da sua competência, de modo a ajudar a autarquia na tomada de decisões.
Composição orgânica
Na dependência direta do DC funcionam:
1. Divisão de Cultura e Turismo;
2. Divisão de Museus, Arqueologia e Restauro;
3. Divisão de Bibliotecas e Arquivos;
4. Serviço de Apoio a Eventos.
Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
Competência funcional
À DCT, a cargo de um chefe de divisão, compete:
1. A animação turística e a promoção e apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística da cidade;
2. Promover a atividade turística do concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento sócio -cultural;
3. Elaborar, promover e apoiar programas de ação turística;
4. Assegurar as relações com as entidades ligadas à atividade do sector do turismo;
5. Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município;
6. Orientar a atividade de índole turística, contemplando o turismo ativo ou de eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
7. Promover e apoiar a publicação de edições de carácter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem da cidade nas suas variadas potencialidades;
8. Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística da cidade e do concelho;
9. A formulação de contributos para as Grandes Opções do Plano e Orçamento bem como a elaboração dos respetivos relatórios;
10. Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, o folclore e a etnografia;
11. Promover e desenvolver programas culturais segmentados de acordo com as várias correntes estéticas e novas manifestações culturais da atualidade, através do estabelecimento de calendários de exposições, conferências e espetáculos;
12. Desenvolver ações de intercâmbio com as cidades geminadas com Faro, promovendo e dinamizando grupos e artistas do concelho no estrangeiro e vice/versa, bem como dar apoio à participação de outros serviços da autarquia em ações de geminação;
13. O apoio a coletividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais;
14. Apoiar edições comemorativas ou outras de manifesto interesse cultural.
15. A divulgação dos eventos culturais através da edição da Agenda Cultural e de outros meios de comunicação.
Divisão de Museus, Arqueologia e Restauro (DMAR)
Competência funcional
À DMAR, a cargo de um chefe de divisão, compete:
1. Gerir e coordenar as atividades do Museu Municipal, estruturas museológicas e espaços de exposições, no sentido da prossecução de um programa museológico complementar e coeso;
2. Promover a gestão, o estudo, a salvaguarda e a conservação do património cultural local, propondo as ações e medidas que se tornem necessárias para o efeito;
3. Propor a aquisição de coleções e pronunciar -se sobre propostas de doações a incorporar no acervo museológico para enriquecimento cultural da comunidade;
4. Realizar exposições temáticas e periódicas, garantindo o acesso e a fruição dos bens culturais à população em geral;
5. Estabelecer funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização, contribuir para a criação de parcerias com a comunidade de modo a contribuir para a realização de uma plena cidadania;
6. Promover o estudo da história do Concelho e contribuir para o desenvolvimento de inventários de património material móvel e imóvel (construído, arqueológico, artístico, etnográfico, etc.) e imaterial (lendas, tradições, hábitos, etc.), propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;
7. Planear a rede museológica concelhia através da dinamização de equipas de estudo e da realização de pareces técnicos;
8. Gerir os vários espaços expositivos de tutela municipal;
9. Identificar, inventariar, registar e divulgar o património cultural do município, nomeadamente no que se refere a obras de arte oferecidas ou adquiridas pela autarquia;
10. Desenvolver e ou apoiar estudos de investigação relativos ao aprofundamento do conhecimento da cidade e do concelho, nomeadamente ao nível da história urbana, de âmbito social e antropológico;
11. Desenvolver e ou apoiar estudos de investigação para aprofundamento do conhecimento do concelho, com vista à implementação da carta de património cultural, das cartas de sensibilidade e de risco arqueológico e de outros elementos a integrar em Planos de Municipais de Ordenamento do Território;
12. Preparar e instruir propostas de classificação de bens culturais;
13.Efectuar e apoiar estudos monográficos ou outros, de cariz histórico, etnográfico, etnológico, antropológico, artesanato que constituam valores de identidade das povoações e gentes do concelho;
14. Promover o estudo de biografias das figuras, factos e eventos da cidade e do concelho;
15.Definir uma política de prioridades histórico/culturais, em que as tradições e costumes ancestrais, em vias de extinção, sejam recuperados e valorizados;
16. Apoiar estudos que contribuam para a produção de conhecimento sobre a História do Concelho.
17. Promover e acompanhar a conservação e restauro de bens culturais do Concelho;
18. Promover o restauro e conservação preventiva do acervo museológico;
19. Definir as condições de embalagem e transporte das peças no seu empréstimo para o exterior;
20. Dar assistência aos edifícios religiosos sob tutela municipal, nomeadamente na área da conservação da imaginária, talha e cantaria;
21. Elaborar pareceres e promover parcerias e consultorias técnicas na área do restauro e conservação preventiva a entidades sem fins lucrativos do Concelho ou integrados na Rede de Museus do Algarve;
22. Propor a realização de atividades e orçamento a submeter anualmente à Câmara Municipal;
23. Elaborar propostas que definam os programas para as várias estruturas museológicas e expositivas, bem como a calendarização de exposições temporárias, conferências e colóquios, entre outros;
24. Garantir a segurança dos vários acervos, nomeadamente através de processos de conservação preventiva;
25. Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam possam oferecer a descoberta de vestígios históricos, quer na cidade, quer no restante território concelhio, identificando os testemunhos encontrados, sobretudo pré e proto -históricos, romanos, medievais e modernos;
26. Elaborar uma base de dados arqueológica, com base nos vestígios existentes e a descobrir, possibilitando a inventariação das áreas arqueológicas do concelho.
Divisão de Bibliotecas e Arquivos (DBA)
Competência funcional
À DBA, a cargo de um chefe de divisão, compete:
1. Administrar e gerir a Biblioteca Municipal e sua Rede de Anexos, como serviço público, dinamizando -a como instrumento de desenvolvimento cultural;
2. Proceder ao tratamento e arrumação da documentação entrada;
3. Manter adequados e atualizados os catálogos;
4. Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos inéditos, bem como de anais e factos históricos do Município;
5. Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, de interesse para a história do município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do município;
6. Propor a aquisição de edições literárias para enriquecimento cultural da comunidade;
7. Estabelecer funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização contribuindo para a criação de parcerias com a comunidade de modo a contribuir para a realização de uma plena cidadania;
8. Propor a realização de atividades e orçamento a submeter anualmente à Câmara Municipal;
9. Promover a realização de atividades destinadas aos vários sectores do público;
10. Gerir os edifícios que lhe estão afetos;
Serviço de Apoio a Eventos (SAE)
Competência funcional
Ao Serviço de Apoio a Eventos compete:
1. Apoio logístico a reuniões, inaugurações, cerimónias, comemorações, espetáculos e festividades promovidas pela Câmara, Assembleia Municipal, Juntas de Freguesia, entidades públicas, empresas municipais, associações desportivas, culturais, recreativas e sociais do Concelho;
2. Transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários para a realização dos eventos elencados na alínea anterior;
3. Transportes especiais designadamente obras artísticas para exposições promovidas pelo Município, livros, material de divulgação, material com particular sensibilidade e fragilidade;
4. Recolha e projeção de imagens dos eventos municipais, nomeadamente reportagens e arquivo memória;
5. Apoio na divulgação de eventos e iniciativas, distribuição e afixação de cartazes.