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Como nos organizamos

Evoluímos consigo ao procurar uma melhor organização dos serviços da Câmara Municipal e é este o pressuposto que esteve na origem do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e posterior alteração.

O nosso modelo de funcionamento assenta na repartição de competências para suprimir estrangulamentos e capacitar a instituição para responder com zelo, solicitude e eficiência nas suas áreas de intervenção.

Procura-se o caminho da desburocratização e da modernização administrativa e esforçamo-nos para ter uma orgânica que seja ágil, funcional e moldável aos desafios.

Atualmente funcionamos com um modelo de estrutura mista composta por 7 unidades orgânicas nucleares, 20 unidades orgânicas flexíveis, um Gabinete de Apoio ao Presidente e uma Equipa Multidisciplinar de Revisão do Plano Director Municipal.

  

  • Balanço social 2010

    Documentos para Download

  • Mapa de pessoal 2012

    Consulte o mapa de pessoal da Câmara Municipal para o ano de 2012.

     

  • Gabinete de Apoio ao Presidente

    Ao Gabinete de Apoio ao Presidente, dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete, designadamente:

    No âmbito da assessoria técnica e administrativa:

    1. Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no concelho, assim como com outros municípios e associações de municípios;
    2. Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos presidentes;
    3. Colaborar com o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação técnico-administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas;
    4. Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
    5. Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;
    6. Coligir e preparar informação para o Boletim Municipal;
    7. Cooperar com os demais serviços, departamentos, divisões e gabinetes;

    No âmbito de protocolo:
    8. Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
    9. Colaborar especialmente com o Serviço de Atendimento e Relações Públicas nas cerimónias oficiais do Município;
    10. Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município;
    11. Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;
    12. Rececionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou coletivo, e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços;

    No âmbito de comunicação e imagem:
    13. Promover junto da população, especialmente a do concelho, e demais instituições a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
    14. Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as atividades do município face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do concelho e aos problemas concretos da população;
    15. Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a coresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.


    Composição Orgânica
    No seu âmbito funcionam:
    1. Chefe de Gabinete do Presidente;
    2. Adjunta do Presidente;
    3. Secretariado do Gabinete do Presidente;
    4. Secretariado de Apoio à Vereação.

  • Equipa de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM)

     Equipa de Revisão do Plano Director Municipal, compete, designadamente:

    1. Desenvolver e supervisionar o processo de Revisão do PDM.
    2. Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativo inerentes e relacionadas.
    3. Desenvolver os processos de alteração, correcção, rectificação ou suspensão do PDM, superiormente determinados.
    4. Assegurar a execução das deliberações, despachos e decisões do executivo municipal e executar as tarefas determinadas, no âmbito das suas atribuições.
    5. Garantir a conformidade do PDM com as disposições legais e regulamentares vigentes e a compatibilidade ou conformidade das propostas municipais de desenvolvimento territorial com o modelo territorial definido no âmbito do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve) e demais planos e iniciativas municipais, inter -municipais, regionais, nacionais, europeias e internacionais.
    6. Promover a participação, empenho e envolvimento dos vários sectores de actividade interna.
    7. Promover a difusão de informação actualizada sobre o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, designadamente, através da intranet e na internet.
    8. Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente e a co –responsabilização nas decisões a adoptar no plano, de modo a que os munícipes, agentes económicos ou institucionais e a população geral, se sintam parte integrante no processo de planeamento.
    9. Recepcionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou colectivo.
    10. Intermediar a articulação e cooperação entre as unidades orgânicas municipais e os órgãos e estruturas do poder central, instituições públicas e privadas com actividade relevante para o desenvolvimento do concelho.
    11. Preparar os elementos e praticar os actos necessários ao lançamento de procedimentos para adjudicação de trabalhos relacionados com o PDM nomeadamente de execução de estudos, propostas e relatórios.
    12. Promover as consultas às entidades externas necessárias à tomada de decisões no âmbito do PDM.
    13. Apoiar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Acompanhamento (CA), das Conferências de Serviços (CS) e promover as Reuniões de Concertação.
    14. Acompanhar e enquadrar a elaboração e implementação de projectos, estudos e planos, estruturantes e estratégicos, nacionais, sectoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais.
    15. Garantir a articulação do PDM com um Plano Estratégico para o concelho e a Agenda Local XXI.
    16. Assegurar a articulação do PDM de Faro com os planos directores dos municípios limítrofes.
    17. Colaborar, promover e zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de ordenamento do território.
    18. Elaborar pareceres técnicos sobre o PDM e projectos cuja concretização é susceptível de causar um impacto relevante na estrutura territorial e económica do concelho.
    19. Acompanhar e apoiar o processo de Avaliação Ambiental Estratégica do PDM e promover a permanente avaliação da adequação e concretização da disciplina consagrada no mesmo, os efeitos significativos da sua execução no ambiente, identificando os efeitos negativos imprevistos e aplicar as medidas correctivas previstas na declaração ambiental.
    20. Promover a elaboração de relatórios sobre o estado do ordenamento do território a nível local (REOT), que traduzam o balanço da execução do PDM.
    21. Garantir o estabelecimento no novo PDM da estratégia de desenvolvimento territorial e os critérios de sustentabilidade a adoptar, assim como a formulação de propostas de directrizes e prioridades para a definição da política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integrando e articulando as orientações de âmbito nacional e regional e estabelecendo o modelo de organização espacial do território municipal articulado com as
      exigências societárias, económicas e ambientais.
    22. Acompanhar a elaboração no âmbito da revisão do PDM dos estudos sectoriais de caracterização física, morfológica e ecológica do território, dos recursos naturais incluindo a identificação da estrutura ecológica municipal e do património arquitectónico e arqueológico, da
      dinâmica demográfica e migratória, das transformações económicas, sociais, culturais e ambientais, das assimetrias regionais e das condições de acesso às infra -estruturas, aos equipamentos, aos serviços e às funções urbanas.
    23. Acompanhar a redefinição das classes e categorias de espaços, do sistema urbano municipal, da delimitação dos perímetros urbanos, e a especificação qualitativa e quantitativa dos índices, indicadores e parâmetros de referência, urbanísticos ou de ordenamento, entre outras.
    24. Acompanhar a definição de unidades operativas de planeamento e gestão, identificação de condicionantes, designadamente reservas e zonas de protecção, e dos critérios para a definição das áreas de cedência e do sistema de perequação compensatória de benefícios encargos decorrentes da gestão urbanística a concretizar.
  • Departamento de Planeamento Estratégico

     Compete ao Departamento de Planeamento Estratégico (DPE):

    1. Compete ao Departamento de Planeamento Estratégico, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento para as Divisões e Serviços municipais, a conceção e promoção de estudos e demais ações destinadas, em geral, ao desenvolvimento sustentado do concelho e, ainda, das candidaturas a fundos da administração central, comunitários ou outros, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.

    2. Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das políticas de intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções;

    3. Acompanhar e manter -se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional e dos municípios da Associação de Municípios do Algarve que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;

    4. Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível intermunicipal e regional;

    5. Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade sócioeconómica do município e promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;

    6. Elaboração de um Plano Estratégico para o concelho, visando a promoção de um desenvolvimento mais  sustentável, através da implementação de um Plano de Ação — Agenda Local21;

    7. Elaborar os estudos setoriais relativos ao desenvolvimento sócioeconómico ou de ordenamento do território necessários à elaboração, revisão e desenvolvimento do Plano Estratégico e do Plano Diretor Municipal;

    8. O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;

    9. Apoiar o Executivo na definição de objetivos anuais para o Sistema da Qualidade, sua concretização e seguimento;

    10. Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para os Sistemas da Qualidade, quer junto dos munícipes, quer junto dos colaboradores do município;

    11. Desenvolver ações de sensibilização junto dos Serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;

    12. Dinamizar a auto -avaliação da qualidade e apoiar cada Serviço na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;

    13. Propor e dinamizar em colaboração com os restantes Serviços, medidas de correção e melhoria do Serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes e dos colaboradores do município;

    14. Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada Serviço, de forma a promover iniciativas que permitam contribuir para um gradual crescimento dos níveis dos Serviços, bem como na deteção das necessidades de formação dos colaboradores;

    15. Dinamizar as ações de tratamento das não conformidades, apoiando cada Serviço em termos das ferramentas e métodos para a sua análise, tratamento e comunicação dos dados recolhidos;

    16. Elaborar o programa anual de auditoria aos procedimentos internos a realizar periodicamente aos Serviços Municipais em geral, tendo por base a Norma de Controlo Interno e outros documentos referentes à normalização de procedimentos internos;

    17. Executar as ações de auditoria planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas;

     

    Composição orgânica

     O Departamento de Planeamento Estratégico tem a seguinte composição:

    1. Divisão de Programação de Investimentos;

    2. Serviço de Apoio às Atividades Económicas.

     

    Divisão de Programação de Investimentos (DPI)

    Competência funcional

    À DPI, a cargo de um chefe de divisão, compete:

    1. Definir e implementar uma estratégia de capitalização de investimento através, designadamente, do aproveitamento dos ativos municipais e da atração de novas fontes de receita e angariação de recursos junto de entidades externas;

    2. Coordenar a preparação, organização e gestão de todas as candidaturas Municipais de projetos com co financiamentos externos;

    3. Preparar as Grandes Opções do Plano e Orçamento, tendo por base um trabalho de articulação interdepartamental, assegurando a gestão, controlo e avaliação da sua execução, fornecendo de forma regular relatórios de apoio à gestão;

    4. Implementar e coordenar a criação de um sistema de informação de apoio à gestão, abrangendo todas as suas áreas de atuação e serviços municipais, desenvolvendo para tal os sistemas de recolha da respetiva informação, validação e avaliação dos diversos serviços prestados;

    5. Elaborar estudos conducentes à correta afetação dos bens do domínio privado municipal;

    6. Preparar os projetos de orçamento de investimento e assegurar a gestão e controlo orçamental da sua execução;

    7. O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

     

    Serviço de Apoio às Atividades Económicas (SAAE)

    Competência funcional

    1. Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais;

    2. Revitalizar o comércio tradicional;

    3. Promover o concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;

    4. Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e reforçar a capacidade das empresas locais com recursos financeiros;

    5. Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;

    6. Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;

    7. Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;

    8. Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;

    9. Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infra -estruturas e equipamentos de apoio inovadores;

    10. Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendorismo;

    11. Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões da Comissão Municipal de Pescadores e Aquacultores e ao Conselho Cinegético.

  • Departamento de Administração e Finanças

    Departamento de Administração e Finanças (DAF)

    Competência funcional

    Compete ao Departamento garantir o bom funcionamento dos serviços, a eficaz gestão dos recursos humanos e materiais, designadamente:

    1. Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, patrimonial e recursos humanos, de acordo com os recursos existentes;

    2. Apoiar na elaboração de projetos de Planeamento Financeiro;

    3. Assegurar o desenvolvimento dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;

    4. Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de prestação de contas a partir dos relatórios apresentados pelas diversas unidades orgânicas;

    5. Colaborar com a Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação no plano de arquivo;

    6. Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município;

    7. Escriturar a manter atualizados os livros, ficheiros e processos administrativos próprios do serviço;

    8. Apoiar os atos de instalação dos órgãos do município;

    9. Organizar e manter atualizado o ficheiro dos membros dos órgãos municipais;

    10. Promover a difusão de informação atualizada relativa à composição, competências e funções dos órgãos municipais e dos seus titulares, bem como as respetivas deliberações tomadas pelos mesmos, designadamente, através da disponibilização na intranet e na internet e no envio para publicação no Boletim Municipal e no Diário da República;

    11. Proceder à elaboração de editais, inerentes às reuniões e suas deliberações;

    12. Transmitir ao serviço competente a informação necessária ao processamento das remunerações e abonos devidos aos membros dos órgãos municipais que não exerçam funções a tempo inteiro ou parcial;

    13. Assegurar o apoio logístico e o tratamento do expediente necessário ao exercício de funções dos membros dos órgãos municipais;

    14. Secretariar e dar apoio administrativo direto às reuniões dos órgãos municipais, às reuniões dos conselhos municipais e de outras estruturas municipais, quando determinado pelo Presidente da Câmara, bem como, registar e minutar as atas das respetivas reuniões;

    15. Remeter à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;

    16. Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal e da mesa da Assembleia e uma correta articulação entre este secretariado e o Gabinete de Apoio ao Presidente;

    17. Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da Assembleia Municipal, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, preparação da agenda e distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessárias às reuniões;

    18. Diligenciar na resposta ou no encaminhamento os pedidos de informação e demais solicitações rececionados pelos órgãos municipais.

    19. Criar e manter atualizado o manual de procedimentos dos diferentes serviços da autarquia;

    20. Organizar e acompanhar todos os processos eleitorais.

     

    Composição orgânica:

     O Departamento de Administração e Finanças compreende as seguintes Divisões:

    1. Divisão de Administração e Recursos Humanos;
    2. Divisão de Gestão Financeira;
    3. Divisão de Património e Aprovisionamento,
    4. Serviço de Contratos e Notariado;
    5. Serviço de Apoio a Reuniões.

     

     Competência funcional

     À Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH), a cargo de um chefe de divisão, compete:

     1. Gerir o mapa de pessoal e elaborar o balanço social;

    2. Promover em articulação com os restantes serviços uma adequada afetação dos recursos humanos, tendo em vista os objetivos definidos e o perfil de competências profissionais;

    3. Assegurar a gestão de carreiras;

    4. Organizar e manter atualizados os processos individuais;

    5. Gerir o sistema de assiduidade;

    6. Processar as remunerações, abonos e ADSE;

    7. Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;

    8. Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;

    9. Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar a respetiva execução;

    10. Preparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento, mobilidade e cedência de interesse público;

    11. Instruir os processos de aposentação;

    12. Prestar informação em matéria de emprego público, nomeadamente pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações, estatuto de trabalhador estudante, acumulação de funções;

    13. Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da autarquia e elaborar para aprovação o Plano Anual de Formação;

    14. O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;

    15. Proceder à gestão do pessoal da limpeza e segurança colocado nos diversos edifícios da Câmara, definindo os critérios ou determinando a sua afetação ou mobilidade;

    16. Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica;

    17. Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;

    18. Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual e ou coletiva, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;

    19. Participar os acidentes de trabalho à Companhia seguradora dentro dos prazos legais;

    20. Elaborar os relatórios de acidentes de trabalho e auditorias internas mantendo atualizados os respetivos processos;

    21. Promover ações de sensibilização e fiscalização com vista ao cumprimento dos normativos legais e à promoção da saúde;

    22. Escriturar e manter devidamente atualizados todos os livros próprios do serviço;

    23. Organizar e gerir a circulação e o arquivo em suporte papel, entre edifícios e serviços municipais, em estreita colaboração com todos os Departamentos e, em especial, com o Sistema de Gestão Documental e respetivos arquivos.

     Composição orgânica

     No âmbito da Divisão de Administração e Recursos Humanos funcionam:

    1. Serviço de Recrutamento e Cadastro;
    2. Serviço de Vencimentos;
    3. Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho;
    4. Serviço de Formação;
    5. Serviço de Expediente Administrativo.

     

    Compete à Divisão de Gestão Financeira (DGF)

    Competência funcional

    À Divisão de Gestão Financeira, a cargo de um chefe de divisão, compete:

    1.Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, dos princípios e regras contabilísticas, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no POCAL;

    2. Coordenar a proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;

    3. Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

    4. Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira;

    5. Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;

    6. Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;

    7. Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos –programa ou fundos comunitários;

    8. Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de taxas e preços;

    9. Elaborar proposta de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;

    10. Elaborar proposta para a constituição de Fundos de Maneio;

    11. Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;

    12. Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;

    13. Gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;

    14. Controlar e processar as operações de tesouraria;

    15. Assegurar a gestão de tesouraria, nomeadamente através da elaboração e acompanhamento do orçamento de tesouraria;

    16. Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da cobrança de receita;

    17. Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de dívida;

    18. Prestar o apoio administrativo de que careça o Responsável pelas Execuções Fiscais.

     

    Composição orgânica

    No seu âmbito funcionam:

    1. Serviço de Tesouraria;
    2.  Serviço de Contabilidade;
    3. Serviço de Taxas e Licenças;
    4. Serviço de Centro de Resultados.

     

    Divisão de Património e Aprovisionamento (DPA)

    Competência funcional

    À Divisão de Património e Aprovisionamento, a cargo de um chefe de divisão, compete:

    1. Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão;

    2. Promover todos os registos relativos aos bens móveis e imóveis propriedades do município;

    3. Promover o estabelecimento do sistema de Seguros e gerir a respetiva carteira;

    4. Coordenar os processos de aquisição de imóveis, assegurando a sua avaliação e negociação, e eventual encaminhamento aos serviços jurídicos, quando se determine o recurso à expropriação;

    5. Integrar a comissão de avaliação de imóveis e prestar -lhe apoio administrativo e técnico;

    6. Coordenar os processos de alienação de património municipal, assegurando a sua avaliação;~

    7. Garantir uma gestão eficiente de recursos materiais afeto ao economato, através de um correto sistema de controlo de consumos;

    8. Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração de um plano anual de aprovisionamento;

    9. Garantir a uniformização dos cadernos de encargos relativos a aquisição de bens e serviços;

    10. Coordenar a elaboração dos procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços bem como proceder ao acompanhamento dos mesmos, do ponto de vista administrativo, até à respetiva adjudicação;

    11. Proceder a uma racional gestão de existências, de acordo com critérios definidos em colaboração com os utilizadores, após superior aprovação;

    12. Garantir a uniformização dos cadernos de encargos relativos a aquisição de bens e serviços;

    13. Coordenar e acompanhar o lançamento de concursos para a aquisição de bens e serviços em conformidade com a legislação em vigor, assegurando a adjudicação das melhores condições de mercado;

    14. Fornecer, após verificação de eventuais autorizações, mas sempre mediante requisição própria, os bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização

    15. Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os consequentes processos de expropriação, ou os de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus, responsabilidade, ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município;

    16. Fazer extrair e emitir no âmbito da respetiva competência, as certidões requeridas nos termos legais e ou regulamentares, promovendo a sua entrega, com conta e assinatura;

    17. O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;

     

    Composição orgânica

    No seu âmbito funcionam:

    1. Serviço de Património e Cadastro;
      1. Serviço de Aprovisionamento.

     

  • Departamento de Urbanismo

    O Departamento de Urbanismo, sector operativo por excelência da estrutura municipal, tem como quadro funcional a coordenação e execução de todas as funções de natureza administrativa e financeira reportadas à área do Urbanismo, ou com esta relacionada, muito em especial as ações de verificação e controlo de toda a documentação suporte dos processos administrativos ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, de outra legislação especial ou complementar e bem assim de regulamentos específicos, bem como promover e acompanhar o desenvolvimento das atividades de Planeamento Urbano e Ordenamento do Território.

     

    Composição orgânica

    Compete ao Departamento de Urbanismo assegurar as funções repartidas pelas seguintes divisões e serviços:

    1. Divisão de Gestão Urbanística;

    2. Divisão de Ordenamento do Território;

    3. Divisão de Regeneração Urbana;

      

    Divisão de Gestão Urbanística (DGU)

     Competência funcional

    À DGU, a cargo de um chefe de divisão, compete:

    1. Organizar os processos no âmbito da toponímica e numeração policial;

    2. Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;

    3.Proceder à emissão de alvarás de loteamento, licenças de construção, de utilização e outras previstas na lei ou nos regulamentos;

    4. Fornecer as cópias de projetos de construção ou loteamento, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

    5. Apreciar os projetos de edificação sujeitos a licenciamento ou autorização municipal e outros que pela sua natureza configurem uma intervenção urbanística significativa;

    6. Promover as vistorias e a recolha dos pareceres e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços externos do município, necessários aos licenciamentos e à verificação das condições de segurança e salubridade dos edifícios;

    7. Informar os pedidos de informação prévia e as pretensões de loteamento;

    8. Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;

    9. Emitir informações sobre pedidos de viabilidade de laboração de unidades industriais, comerciais ou de serviços;

    10. Colaborar na análise e emissão de pareceres sobre pretensões de publicidade em propriedades privadas e de implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação acerca das suas implicações urbanísticas, em articulação, sempre que necessário com as restantes divisões;~

    11. Assegurar a organização e fácil acesso de todos os processos da Divisão.

    12. Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de gestão urbanística;

    13. Elaborar levantamentos topográficos com vista à verificação de alinhamentos e implantação de lotes ou construções novas ou a alterar, e ainda que possam ser necessários ao desenvolvimento de infra -estruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal.

     

    Composição orgânica

    No âmbito da Divisão de Gestão Urbanística funcionam:

    1. Serviço de Fiscalização Técnica;

    2. Serviço de Vistorias;

    3. Serviço de Obras Particulares;

    4. Serviço de Arquivo de Obras;

    5. Serviço de Topografia.

     

     Divisão de Ordenamento do Território (DOT)

     Competência funcional

    À DOT, a cargo de um chefe de divisão, compete:

    1. A gestão e atualização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (P.M.O.T.);

    2. Promover a elaboração dos P.M.O. T. de acordo com as necessidades de um harmonioso e eficaz ordenamento do território, tendo em vista o seu mais adequado desenvolvimento;

    3. Promover a elaboração de planos de salvaguarda e valorização do património cultural edificado e respetiva regulamentação;

    4. Obter das entidades respetivas os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;

    5. Elaborar pareceres, estudos, projetos e planos no âmbito do planeamento e do urbanismo;

    6. Executar as tarefas, que no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente aprovadas;

    7. Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos sócio -culturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;

    8. Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central ou da iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;

    9. Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de ordenamento do território;

    10. Instruir os procedimentos relativos a projetos de loteamento e de construção localizados nos aglomerados ilegais e promover a legalização das edificações existentes, no quadro dos planos ou parâmetros urbanísticos aprovados;

    11. Promover os estudos necessários à instalação de zonas verdes públicas;

    12. Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, sectoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;

     

    Divisão de Regeneração Urbana (DRU)

     Competência funcional

    À DRU, a cargo de um chefe de divisão, compete:

    1. Promover a elaboração dos estudos técnicos, jurídicos e económicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal para o sector;

    2. Assegurar a articulação com as associações de proprietários, associações de moradores e administrações conjuntas, participar nas assembleias de administração conjunta, e sessões de esclarecimento com as juntas de freguesia;

    3. Promover a elaboração de planos e estudos necessários à recuperação e legalização dos diversos aglomerados ilegais, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;

    4. Superintender e enquadrar a intervenção nos espaços públicos de entidades exteriores ao Município;

    5. Divulgar projetos tendentes à defesa e recuperação do património histórico e arquitetónico;

    6. Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas e núcleos históricas.

    7. Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de regeneração urbana;

    8. Acompanhar a atividade das Sociedades de Reabilitação Urbana;

  • Departamento de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais

    Competência funcional

    Ao Departamento de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais compete:

    1. Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido nas Grandes Opções do Plano;

    2. Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como, garantir a direção e fiscalização de obras;

    3. Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;

    4. Colaborar com as áreas financeira e de contratação pública, na elaboração de estudos económico -financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração dos documentos necessários ao lançamento dos processos pré -contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista a sustentar decisões de adjudicação;

    5. Assegurar a adequada articulação das atividades das unidades orgânicas na sua dependência e com os demais serviços que intervenham no espaço público.

    6. Proceder à conservação de arruamentos e estradas municipais;

    7. Proceder à conservação e remodelação de edifícios que integram o património municipal ou administrados pelo Município;

    8. Proceder à reparação ou remodelação de infra -estruturas, designadamente viárias, e em espaços públicos;

    9. Executar e conservar as obras relacionadas com o trânsito;

    10. Proceder à montagem e conservação de outro equipamento a cargo do Município, nomeadamente o que respeita à sinalização na via pública e ao mobiliário urbano.

    11. Colaborar e apoiar nos diversos transportes a cargo do Município, assim como a gestão do parque de máquinas e estaleiro afeto ao DPOEM;

    12. Superintender o Serviço de Projectos Municipais e assegurar a sua articulação com as divisões do DPOEM.

     

    Composição orgânica

    Na dependência direta da DPOEM funcionam:

    1. Divisão de Obras Municipais;

    2. Divisão de Instalações e Equipamentos Municipais;

    3. Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade;

    4. Serviço de Projectos Municipais.

     

    Divisão de Obras Municipais (DOM)

    Competência funcional

    À DOM, a cargo de um chefe de divisão, compete:

    1. Assegurar, organizar, controlar e executar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores, promovendo o lançamento e acompanhamento total dos respetivos concursos e processos;

    2. Fiscalizar, controlar e rececionar as obras efetuadas pelo município;

    3. Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros departamentos ou divisões, nomeadamente fornecer os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;

    4. Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais que incidam sobre as matérias relativas à divisão.

     

     Composição orgânica

    A Divisão de Obras é composta por:

    1. Serviço de Empreitadas;

    2. Serviço de Concursos.

     

    Divisão de Instalações e Equipamentos Municipais (DIEM)

    Competência funcional

    À DIEM, a cargo de um chefe de divisão, compete:

    1. Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento dos edifícios e outros agrupamentos ou infra -estruturas municipais, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;

    2. Promover e estabelecer os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento dos diversos edifícios e equipamentos municipais;~

    3. Gerir os cemitérios e proceder à manutenção dos equipamentos urbanos e de infra -estruturas da área do Município;

    4. Assegurar as condições de segurança e higiene dos equipamentos e instalações públicas da autarquia;

    5. Elaborar um mapa de utilização dos equipamentos a adquirir e da vida útil dos que a autarquia é titular;

    6. Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;

    7. Gerir as equipas operativas de funcionários dos diversos sectores profissionais, elaborando planos mensais e semanais dos trabalhos a desenvolver nas várias frentes e atividades;

    8. Assegurar e manter atualizadas, por obra, os seguintes registos:

    i) Materiais;

    ii) Custo/hora da mão -de -obra e n.º de horas a imputar. O custo da mão -de -obra deverá ter em conta a remuneração anual ilíquida, o subsídio de refeição anual e os encargos com a segurança social e seguros de pessoal;

    iii) Custo/hora de máquinas e viaturas e n.º de horas a imputar. O custo das máquinas e viaturas deverá ter em conta o n.º mensal de horas de trabalho, a amortização, o custo dos pneus, o combustível, a manutenção, o seguro e o operador;

    8. Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;

    9. Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas, viaturas e outro material, informando e propondo ao Departamento de Administração e Finanças a alteração e constituição de seguros, bem como efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à gestão correta e económica de todo o equipamento;

    10. Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de instalações e equipamentos municipais.

     

    Composição orgânica

    A Divisão de Instalações e Equipamentos Municipais é composta por:

    1. Serviço de Edifícios e Equipamentos;

    2. Serviço de Parque Auto e Oficinas;

    3. Serviço de Apoio a Obras de Administração Direta;

     

    Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade (DAEM)

    Competência funcional

    À DAEM, a cargo de um chefe de divisão, compete:

    1) Em matéria de Ambiente:

    a) Promover ações de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;

    b) Assegurar as funções relativas à planificação, execução, fiscalização e controlo dos empreendimentos previstos no plano de atividades e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito, no âmbito da Divisão;

    c) Coordenar os serviços de ambiente e qualidade de vida da Câmara Municipal;

    d) Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de fiscalização preventiva e de vistorias, designadamente no que diz respeito a poluição sonora e visual;

    e) Promover a realização de estudos e ou ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;

    f) Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;

    g) Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação e melhoria da boa qualidade de vida e do património cultural ambiental;

    h) Contactar e interagir com as autoridades do poder regional e central com vista ao estabelecimento de princípios corretos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;

    i) Desenvolver contactos com entidades públicas e privadas relacionadas com a defesa e qualidade ambiental com vista à resolução de problemas detetados e ao estabelecimento de ações e princípios adequados à manutenção da boa qualidade ambiental;

    j) Promover o controlo periódico das águas de consumo, das águas residuais e das águas das piscinas municipais providenciando pela realização das análises físico -químicas, bacteriológicas e biológicas;

    k) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao sector;

    l) Emitir pareceres sobre instalações de unidades industriais e de pecuária;

    m) Executar tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

    2 — Em matéria de Energia:

    a) Assegurar a manutenção dos aproveitamentos, zelando pelo seu bom funcionamento, guarda, limpeza e conservação;

    b) Estudar e promover iniciativas que permitam o lançamento de novos aproveitamentos;

    c) Assegurar a execução de novos aproveitamentos desde os estudos prévios, impactes ambientais, conceção, projeto, procedimentos administrativos de autorizações e aprovações e financiamentos;

    d) Assegurar a manutenção de todos os equipamentos municipais, no âmbito das especialidades de mecânica e eletrotecnia.

    e) Elaborar registos estatísticos da faturação de telecomunicações e energia.

    3 — Em matéria de Mobilidade e Trânsito:

    a) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;

    b) Assegurar e implementar medidas de ordenamento do trânsito na área do município, bem como zelar pela sua conservação;

    c) Elaborar estudos, propor medidas e assegurar o ordenamento do trânsito na área do município, bem como a implementação e conservação da mesma sinalização;

    d) Propor medidas no sentido de reforçar a autonomia de pessoas com mobilidade reduzida, designadamente nos edifícios municipais;

    e) Elaborar e colaborar nos estudos de tráfego tendentes à elaboração de planos de circulação e estacionamento,

    f) Garantir o controle e implantação da sinalização de trânsito na área do concelho;

    g) Garantir o desenvolvimento da rede de sinalização luminosa automática de tráfego;

    h) Coordenar a circulação de transportes públicos coletivos e táxis;

    i) Dar parecer sobre a realização de provas desportivas ou outras utilizações da via pública;

    j) Elaborar estudos de ordenamento, circulação e parqueamento de veículos;

    k) Promover as ações necessárias no âmbito da conceção da rede de transportes públicos, designadamente na localização e funcionamento de nós de ligação multi e intermodal.

     

    Composição orgânica

    A Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade é composta por:

    1. Serviço de Ambiente;

    2. Serviço de Trânsito e Mobilidade;

    3. Serviço de Energia.

     

    Serviço de projetos municipais

     Competência funcional

    1. Preparar e elaborar os cadernos de encargos para lançamento de procedimentos de aquisição de serviços no âmbito da elaboração de projetos.

    2. Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por terceiros.

    3. Elaborar os projetos solicitados superiormente.

  • Departamento de Ação Social e Educação

    Departamento de Ação Social e Educação (DASE)

    Competência funcional

    O Departamento de Ação Social e Educação tem por missão apoiar a definição da política do município nos domínios da Ação Social, Habitação, Saúde e Educação, exercendo as correspondentes funções normativas e operacionalizando o planeamento, execução e avaliação das ações que realiza nesses domínios.

     

    Composição orgânica

    Ao Departamento de Ação Social e Educação compete assegurar a direção e supervisão das funções repartidas pelas seguintes divisões:

    1. Divisão de Ação Social;

    2. Divisão de Educação.

     

    Divisão de Ação Social (DAS)

    Competência funcional

    À DAS, a cargo de um chefe de divisão, compete:

    1. Assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais nas áreas da Ação Social, Habitação e Saúde;

    2. Integrar e apoiar o dispositivo local de proteção civil nas situações em que tal se justifique;

    3. Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Faro e zelar pela prestação de apoio logístico, técnico e humano da autarquia à mesma;

    4. Participar em núcleos, grupos ou comissões de trabalho nos casos estipulados por lei, e sempre que as temáticas sejam consideradas de interesse para o Município ou emanadas de políticas públicas de Ação Social, Habitação ou Saúde;

    5. Promover o planeamento social no Município, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais que desenvolvem programas, projetos ou ações dirigidas a estratos sociais desfavorecidos, e apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;

    6. Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Social Municipal, designadamente do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social, nos termos da lei aplicável;

    7. Coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano de Ação Anual do Conselho Local de Ação Social (Rede Social);

    8. Propor e zelar pelo cumprimento de protocolos e outros procedimentos de controlo interno para a melhoria da eficiência e eficácia dos serviços;

    9. Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos municipais para atribuição de apoios a instituições particulares de solidariedade social sem fins lucrativos, atribuição de apoios a munícipes carenciados, de gestão do parque municipal de habitação, e de habitação a custos controlados;

    10. Promover a articulação formal e informal entre os serviços e as restantes entidades com intervenção nas áreas da Ação Social, Habitação e Saúde, na ótica da otimização e integração dos recursos sociais locais existentes, da criação de respostas a novas necessidades sociais diagnosticadas e da inovação da intervenção social;

    11.Promover ou colaborar em programas ou projetos de interesse municipal em parceria com entidades locais e ou da administração central ou regional, designadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, promoção da saúde e da cidadania e de promoção de habitação social ou a custos controlados;

    12. Promover e ou apoiar ações de âmbito sócio -cultural e recreativo em articulação com instituições locais e outros organismos públicos, dirigidos a grupos específicos da população, que favoreçam a sua integração social;

    13. Promover a realização de jornadas de trabalho, seminários ou outras iniciativas dirigidas a técnicos ou público em geral que reforcem a sistematização do conhecimento da realidade social local;

    14. Sensibilizar os restantes serviços e funcionários autárquicos para as questões relacionadas com a Ação Social, Habitação e Saúde;

    15. Promover e assegurar o funcionamento regular de uma rede desconcentrada de atendimento social, em articulação com as Juntas de Freguesia e associações locais;

    16. Garantir o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos cidadãos com problemas ou necessidades de apoio social e de moradores em habitação social, mesmo que sinalizados por outras entidades, promovendo o seu acesso aos direitos sociais e de cidadania numa lógica de responsabilização mútua na definição de projetos de vida e de integração social;

    17. Promover a oferta de serviços de atendimento específico a determinadas problemáticas, como sejam os imigrantes, pessoas com deficiência, toxicodependentes e pessoas em situação de sem abrigo;

    18. Promover o recenseamento, e a sua atualização anual, de famílias residentes em alojamentos precários;

    19. Propor a implementação de projetos de promoção de habitação social para realojamento da população residente em habitações precárias e colaborar com os serviços da autarquia competentes em matéria de preparação dos projetos de arquitetura e engenharia;

    20. Desenvolver as ações necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas de realojamento;

    21. Acompanhar e apoiar os agregados familiares recenseados no âmbito do Acordo de Colaboração nas fases de pré e pós realojamento;

    22. Promover a implementação de programas ou projetos de educação e intervenção comunitária em áreas abrangidas por programas de realojamento;

    23. Proceder à atualização e cálculo das rendas das habitações sociais;

    24. Articular com o Departamento de Projectos, Obras e Equipamentos Municipais para execução de obras de conservação e manutenção do parque habitacional, em função das necessidades detetadas e no cumprimento dos regulamentos aplicáveis.

    25. Promover uma rede social concelhia que atue de forma operante nas diversas áreas sociais existentes no concelho, apostando numa intervenção integrada, rentabilização de recursos e aumento da capacidade de resposta, evitando a dispersão de meios e duplicação de intervenções;

    26. Desenvolver ações de educação para a saúde em articulação com as entidades competentes, colaborando em campanhas de profilaxia e prevenção;

    27. Apoiar os serviços autárquicos em questões relacionadas com a integração plena da pessoa portadora de deficiência, nomeadamente ao nível da eliminação das barreiras arquitetónicas e envolvimento das instituições locais com intervenção nesta matéria;

    28. Assegurar o enquadramento socio -escolar das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida através do seu transporte para estabelecimentos de ensino/formação ou para concretização de atividades da vida diária, nomeadamente frequência de consultas.

     

    Divisão de Educação (DE)

    Competência funcional

    À DE, a cargo de um chefe de divisão, compete:

    1. Assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais na área da educação;

    2. Promover o planeamento educativo do Município, em parceria com as várias entidades da comunidade educativa local e regional, e apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

    3. Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Educativa Municipal, nos termos da lei aplicável;

    4. Apoiar o Departamento de Projectos, Obras e Equipamentos Municipais na execução do Plano de Obras previsto na Carta Educativa;

    5. Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos, protocolos e outros procedimentos de controlo e melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e da articulação destes com as restantes entidades da comunidade educativa;

    6. Propor intervenções anuais ou pontuais de manutenção, conservação e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino básico e do pré -escolar, em articulação com os Agrupamentos Verticais de Escolas, nas áreas de competências do Município;

    7. Assegurar a organização e acompanhamento de programas e atividades complementares de ação educativa ao nível da educação pré-escolar e do ensino básico, nomeadamente no âmbito da ação social escolar, da atribuição anual de subsídios aos alunos carenciados, do plano anual de transportes escolares e do programa de refeições escolares, nos termos da lei aplicável;

    8. Assegurar a organização e acompanhamento das atividades de Enriquecimento Curricular e de outras atividades integradas na componente de apoio à família, nos termos da lei aplicável;

    9. Gerir o procedimento concursal para atribuição de bolsas de estudo a alunos carenciados do ensino não obrigatório, nos termos do regulamento municipal aplicável;

    10. Promover e apoiar projetos e ações que tenham como objetivo o combate ao insucesso e abandono escolar, em parceria com outras entidades;

    11. Promover e apoiar programas, projetos e ações socioeducativos complementares aos currículos escolares e outros que visem a satisfação dos anseios e necessidades das crianças e jovens com vista à sua realização pessoal, à ocupação dos seus tempos livres e à sua promoção sociocultural;

    12. Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos de concursos ou outros procedimentos, para aquisição de bens ou serviços;

    13. Colaborar com os serviços competentes da autarquia e com os Agrupamentos Verticais de Escolas na gestão do pessoal não docente.

    14.Assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais na área da educação;

    15. Organizar e gerir a rede de transportes escolares;

    16. Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, associações juvenis e outras entidades consideradas de interesse, tendo em vista a melhoria do sistema educativo, e acompanhar o seu desenvolvimento;

    17. Prestar apoio técnico no âmbito do funcionamento do Conselho Municipal de Educação.

  • Departamento de Cultura

    Departamento de Cultura (DC)

    Competência funcional

    Ao Departamento de Cultura cumpre desenvolver as atividades destinadas a melhorar o nível cultural da população do concelho, proteger e a potenciar o património cultural do município, bem como os seus valores históricos e etnológicos, promover o contacto da população com os valores universais e com os testemunhos da criatividade humana e com todas as novas correntes culturais, estéticas, artísticas e criadoras e promover turisticamente, em todas as vertentes, o concelho de Faro, designadamente:

    1. Fomentar o desenvolvimento cultural do concelho, através do incremento da qualidade da oferta, da produção e da criação assim como do consumo e fruição por públicos diversificados;

    2. Promover a coesão social e a identidade cultural através da diversidade cultural e da democratização do acesso à cultura;

    3. Promover programas no domínio da cultura dentro do âmbito das competências e do interesse do município;

    4. Promover e representar o município em realizações de carácter cultural como feiras, certames e festivais;

    5. Coordenar o desenvolvimento e gestão de instalações, equipamentos e outros serviços de âmbito cultural do município;

    6. Apoiar e acompanhar as iniciativas e promover a cooperação entre as entidades e os agentes culturais do concelho, fomentando uma elevada participação social e uma ponderada gestão de recursos;

    7. Promover estratégias de captação de novos públicos;

    8. Promover projetos de animação sociocultural;

    9. Promover a proteção e valorização do património cultural do concelho entendido como testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, de carácter histórico, paleontológico, arqueológico, arquitetónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, cientifico, social, industrial ou técnico, que refletem valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade;

    10. Proceder a estudos de recolha de indicadores nas áreas da sua competência, de modo a ajudar a autarquia na tomada de decisões.

     

    Composição orgânica

    Na dependência direta do DC funcionam:

    1. Divisão de Cultura e Turismo;

    2. Divisão de Museus, Arqueologia e Restauro;

    3. Divisão de Bibliotecas e Arquivos;

    4. Serviço de Apoio a Eventos.

     

    Divisão de Cultura e Turismo (DCT)

    Competência funcional

    À DCT, a cargo de um chefe de divisão, compete:

    1. A animação turística e a promoção e apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística da cidade;

    2. Promover a atividade turística do concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento sócio -cultural;

    3. Elaborar, promover e apoiar programas de ação turística;

    4. Assegurar as relações com as entidades ligadas à atividade do sector do turismo;

    5. Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município;

    6. Orientar a atividade de índole turística, contemplando o turismo ativo ou de eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;

    7. Promover e apoiar a publicação de edições de carácter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem da cidade nas suas variadas potencialidades;

    8. Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística da cidade e do concelho;

    9. A formulação de contributos para as Grandes Opções do Plano e Orçamento bem como a elaboração dos respetivos relatórios;

    10. Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, o folclore e a etnografia;

    11. Promover e desenvolver programas culturais segmentados de acordo com as várias correntes estéticas e novas manifestações culturais da atualidade, através do estabelecimento de calendários de exposições, conferências e espetáculos;

    12. Desenvolver ações de intercâmbio com as cidades geminadas com Faro, promovendo e dinamizando grupos e artistas do concelho no estrangeiro e vice/versa, bem como dar apoio à participação de outros serviços da autarquia em ações de geminação;

    13. O apoio a coletividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais;

    14. Apoiar edições comemorativas ou outras de manifesto interesse cultural.

    15. A divulgação dos eventos culturais através da edição da Agenda Cultural e de outros meios de comunicação.

     

    Divisão de Museus, Arqueologia e Restauro (DMAR)

    Competência funcional

    À DMAR, a cargo de um chefe de divisão, compete:

    1. Gerir e coordenar as atividades do Museu Municipal, estruturas museológicas e espaços de exposições, no sentido da prossecução de um programa museológico complementar e coeso;

    2. Promover a gestão, o estudo, a salvaguarda e a conservação do património cultural local, propondo as ações e medidas que se tornem necessárias para o efeito;

    3. Propor a aquisição de coleções e pronunciar -se sobre propostas de doações a incorporar no acervo museológico para enriquecimento cultural da comunidade;

    4. Realizar exposições temáticas e periódicas, garantindo o acesso e a fruição dos bens culturais à população em geral;

    5. Estabelecer funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização, contribuir para a criação de parcerias com a comunidade de modo a contribuir para a realização de uma plena cidadania;

    6. Promover o estudo da história do Concelho e contribuir para o desenvolvimento de inventários de património material móvel e imóvel (construído, arqueológico, artístico, etnográfico, etc.) e imaterial (lendas, tradições, hábitos, etc.), propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;

    7. Planear a rede museológica concelhia através da dinamização de equipas de estudo e da realização de pareces técnicos;

    8. Gerir os vários espaços expositivos de tutela municipal;

    9. Identificar, inventariar, registar e divulgar o património cultural do município, nomeadamente no que se refere a obras de arte oferecidas ou adquiridas pela autarquia;

    10. Desenvolver e ou apoiar estudos de investigação relativos ao aprofundamento do conhecimento da cidade e do concelho, nomeadamente ao nível da história urbana, de âmbito social e antropológico;

    11. Desenvolver e ou apoiar estudos de investigação para aprofundamento do conhecimento do concelho, com vista à implementação da carta de património cultural, das cartas de sensibilidade e de risco arqueológico e de outros elementos a integrar em Planos de Municipais de Ordenamento do Território;

    12. Preparar e instruir propostas de classificação de bens culturais;

    13.Efectuar e apoiar estudos monográficos ou outros, de cariz histórico, etnográfico, etnológico, antropológico, artesanato que constituam valores de identidade das povoações e gentes do concelho;

    14. Promover o estudo de biografias das figuras, factos e eventos da cidade e do concelho;

    15.Definir uma política de prioridades histórico/culturais, em que as tradições e costumes ancestrais, em vias de extinção, sejam recuperados e valorizados;

    16. Apoiar estudos que contribuam para a produção de conhecimento sobre a História do Concelho.

    17. Promover e acompanhar a conservação e restauro de bens culturais do Concelho;

    18. Promover o restauro e conservação preventiva do acervo museológico;

    19. Definir as condições de embalagem e transporte das peças no seu empréstimo para o exterior;

    20. Dar assistência aos edifícios religiosos sob tutela municipal, nomeadamente na área da conservação da imaginária, talha e cantaria;

    21. Elaborar pareceres e promover parcerias e consultorias técnicas na área do restauro e conservação preventiva a entidades sem fins lucrativos do Concelho ou integrados na Rede de Museus do Algarve;

    22. Propor a realização de atividades e orçamento a submeter anualmente à Câmara Municipal;

    23. Elaborar propostas que definam os programas para as várias estruturas museológicas e expositivas, bem como a calendarização de exposições temporárias, conferências e colóquios, entre outros;

    24. Garantir a segurança dos vários acervos, nomeadamente através de processos de conservação preventiva;

    25. Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam possam oferecer a descoberta de vestígios históricos, quer na cidade, quer no restante território concelhio, identificando os testemunhos encontrados, sobretudo pré e proto -históricos, romanos, medievais e modernos;

    26. Elaborar uma base de dados arqueológica, com base nos vestígios existentes e a descobrir, possibilitando a inventariação das áreas arqueológicas do concelho.

     

    Divisão de Bibliotecas e Arquivos (DBA)

    Competência funcional

    À DBA, a cargo de um chefe de divisão, compete:

    1. Administrar e gerir a Biblioteca Municipal e sua Rede de Anexos, como serviço público, dinamizando -a como instrumento de desenvolvimento cultural;

    2. Proceder ao tratamento e arrumação da documentação entrada;

    3. Manter adequados e atualizados os catálogos;

    4. Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos inéditos, bem como de anais e factos históricos do Município;

    5. Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, de interesse para a história do município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do município;

    6. Propor a aquisição de edições literárias para enriquecimento cultural da comunidade;

    7. Estabelecer funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização contribuindo para a criação de parcerias com a comunidade de modo a contribuir para a realização de uma plena cidadania;

    8. Propor a realização de atividades e orçamento a submeter anualmente à Câmara Municipal;

    9. Promover a realização de atividades destinadas aos vários sectores do público;

    10. Gerir os edifícios que lhe estão afetos;

     

    Serviço de Apoio a Eventos (SAE)

    Competência funcional

    Ao Serviço de Apoio a Eventos compete:

    1. Apoio logístico a reuniões, inaugurações, cerimónias, comemorações, espetáculos e festividades promovidas pela Câmara, Assembleia Municipal, Juntas de Freguesia, entidades públicas, empresas municipais, associações desportivas, culturais, recreativas e sociais do Concelho;

    2. Transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários para a realização dos eventos elencados na alínea anterior;

    3. Transportes especiais designadamente obras artísticas para exposições promovidas pelo Município, livros, material de divulgação, material com particular sensibilidade e fragilidade;

    4. Recolha e projeção de imagens dos eventos municipais, nomeadamente reportagens e arquivo memória;

    5. Apoio na divulgação de eventos e iniciativas, distribuição e afixação de cartazes.

  • Departamento de Apoio Jurídico e Contencioso

    Departamento de Apoio Jurídico e Contencioso (DAJC) 

    Competência funcional

    Ao DAJC compete, em geral:

    1. Prestar informação técnico jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal, Presidente da Câmara, Vereadores ou Dirigentes;

    2. Assegurar a representação forense do Município e dos seus órgãos, bem como dos titulares desses órgãos, por atos legitimamente praticados no exercício das suas funções e por força destas e em que se prove não ter havido atuação dolosa ou negligente;

    3. Assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, e garantir o necessário apoio, no caso do patrocínio ser assegurado por mandatário alheio ao Departamento;

    4. Organizar e executar todos os procedimentos respeitantes aos processos contraordenacionais.

    Composição orgânica

    No âmbito do DAJC funcionam:

    1.  Divisão de Assessoria Jurídica;

    2. Divisão de Fiscalização e Contra -Ordenações.

     

    Divisão de Assessoria Jurídica (DAJ)

    Competência funcional

    À Divisão de Assessoria Jurídica, a cargo de um chefe de divisão, compete:

    1. Prestar informação técnico jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo Presidente, designadamente:

    2. Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

    3. Elaborar, sob proposta dos serviços respetivos, projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;

    4. Apoiar a atuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

    5. Assegurar patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário alheio à divisão;

    6. Assegurar a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;

    7. Instruir, em articulação com os serviços instrutores, os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;

    8. Efetuar estudos e pareceres de carácter jurídico;

    9. Colaborar com o Serviço de Auditoria nas comunicações a entidades exteriores, públicas e privadas, designadamente no que concerne a pronúncia em sede de contraditório, resultantes de ações inspetivas ao Município.

    10. Assegurar o apoio técnico -jurídico às restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal.

    11. Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de dívida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;

    12. Proferir decisão com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades: pagamento, prescrição, caducidade, declaração em falhas, anulação do débito e outros.

     

    Divisão de Fiscalização e Contra -Ordenações (DFC)

    Competência funcional

    À DFC, a cargo de um chefe de divisão, compete:

    1. Fiscalização preventiva de todas as atividades desenvolvidas em território municipal e cuja competência tenha sido atribuída ao Município;

    2. Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e posturas que envolvem competências municipais de fiscalização;

    3. Elaborar Autos de Notícia;

    4. Proceder a notificações e embargos;

    5. Elaborar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais, nas áreas de atuação específicas;

    6. Colaborar com outros serviços de fiscalização e policiais, como seja a PSP, a GNR, a ASAE e outros similares.

    7. Velar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos delas encarregados ou propondo a aplicação das sanções que para as respetivas infrações se encontrem previstas;

    8. Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações particulares, em articulação com o Departamento de Projectos, Obras e Equipamentos Municipais, e com as empresas concessionárias de transporte e fornecimento de energia, redes de comunicações ou outras;

    9. Proceder à elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;

    10. Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contraordenações;

    11. Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contra ordenações;

    12. Assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenações em juízo;

    13. Certificar matéria decorrente dos processos de contraordenações pendentes e findos;

    14. Elaborar periodicamente relatório das atividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das contraordenações.

     

    Composição orgânica

    No âmbito da Divisão de Fiscalização e Contra -Ordenações funcionam:

    1. Serviço de Fiscalização;

    2. Serviço de Contra -Ordenações.

  • Serviço de Proteção Civil e Bombeiros

    Serviço de Proteção Civil e Bombeiros (SPCB) 

    Competência funcional

    Ao SPCB, dirigido pelo Comandante Operacional Municipal, compete, designadamente:

    1. Orientar e controlar os resultados operativos resultantes das atividades dos corpos de bombeiros do concelho, bem como coordenar as relações entre estas unidades e as demais entidades públicas e privadas ligadas à proteção civil e ao socorro;

    2. Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;

    3. Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança, da proteção civil e do socorro;

    4. Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos, e coordenar as atividades a desenvolver no domínio da proteção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidade pública e operações de emergência de proteção civil, tendo em vista assegurar a direção das operações de proteção civil;

    5. Promover a elaboração do plano de atividades de proteção civil e do plano de emergência e intervenção;

    6. Organizar ações de prevenção, informação e sensibilização das populações locais, de forma a mobilizá-las, em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe;

    7. O combate a incêndios;

    8. O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

    9. O socorro a náufragos e buscas subaquáticas, em articulação com a autoridade marítima.

    10. Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré -hospitalar;

    11. Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;

    12. Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios de prevenção contra o risco e outros acidentes domésticos;

    13. Dar apoio técnico e auxiliar a Comissão de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

    14. Propor e adotar as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;

    15. Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;

    16. Sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico, notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória à autoridade sanitária veterinária nacional;

    17. Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

    18. Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio sanitária e controlo hígio sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

    19. Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

    20. Colaborar na realização do recenseamento de animais, inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

    21. Emitir guias sanitárias de trânsito;

    22. Desempenhar outras funções cometidas por lei à autoridade sanitária veterinária municipal;

    23. Zelar pelo cumprimento das normas e padrões de qualidade alimentar, em especial, nos mercados municipais, feiras e instalações municipais.

     

    Composição orgânica

    No âmbito do SPCB funciona:

    1. Serviço de Sanidade Animal e Alimentar.

  • Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações

    Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC) 

    Competência funcional

    À DSIC, a cargo de um chefe de divisão, compete:

    1. O estudo, desenvolvimento, implementação e manutenção de sistemas de informação em utilização ou a implementar pelos diversos serviços do município;

    2. Garantir a gestão, manutenção e exploração ótima dos sistemas informáticos instalados, bem como das redes de comunicações a estas associadas, assegurando o cumprimento das políticas de segurança e de controlo que se encontrem estabelecidas;

    3. Coordenar a política de investimento na área das tecnologias de informação e acompanhar a evolução tecnológica;

    4. Promover a adoção de sistemas de comunicação inovadores que assegurem uma visão integrada e complementar na gestão dos serviços do Município;

    5. Otimizar a partilha de informação e coordenação dos serviços;

    6. Garantir um grau de disponibilidade de equipamentos e aplicações e de apoio ao utilizador, adequado a uma prestação de serviços municipais de qualidade;

    7. Assegurar a gestão e operacionalidade do Espaço Internet;

    8. Coordenar, planificar e organizar a gestão e atualização do arquivo cartográfico, topográfico e cadastral, bem como a realização dos respetivos levantamentos;

    9. Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica, mantendo e atualizando permanentemente as bases de dados e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;

    10. Fornecer plantas topográficas e de localização que sirvam de base ao desenvolvimento de infra -estruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;

    11. Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição;

    12. Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços camarários;

    13. Superintender no arquivo geral do município, adotando providências para a sua classificação, conservação, arrumação e atualização;

    14. Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia;

    15. Organizar e manter atualizado o arquivo referente aos diversos serviços da Divisão;

    16. Facultar, para consulta, os documentos arquivados;

    17. Supervisionar e modernizar o Sistema de Gestão Documental.

     

    Composição orgânica

    No seu âmbito funcionam:

    1. Serviço de Administração de Sistemas;

    2. Serviço de Comunicações;

    3. Serviço de Gestão Documental;

    4. Serviço de Informação Geográfica.

  • Divisão de Desporto e Juventude

    Divisão de Desporto e Juventude (DDJ)

    Competência funcional

    À DDJ, a cargo de um chefe de divisão, compete:

    1. Proceder à recolha, tratamento e análise de dados de natureza sócio desportiva, com base nos quais será elaborada a Carta da Atividade Física e Desportiva do Concelho de Faro, que deverá obrigatoriamente contemplar a caracterização exaustiva das seguintes áreas:

    - Necessidades e motivações desportivas da população;

    - Infraestruturas desportivas;

    - Associativismo desportivo;

    2. Conceber, executar e controlar programas desportivos dirigidos à generalidade da população (da infância à terceira idade), garantindo desta forma uma resposta efetiva e adequada às necessidades diagnosticadas;

    3. Promover a articulação e integração de programas de atividades físico -desportivas com outras entidades promotoras de desporto, otimizando desta forma os recursos humanos, materiais e financeiros existentes;

    4. Organizar e apoiar a prática do desporto como atividade extra- -curricular, quer no quadro da escola, quer em articulação com outras entidades com atuação no domínio do desporto — designadamente os clubes, tanto na perspetiva de complemento educativo como na de ocupação de tempos livres;

    5. Conceber e apresentar uma proposta de Plano de Infra –Estruturação Desportiva do Concelho, que permita eliminar as carências anteriormente identificadas e caracterizadas;

    6. Gerir, manter e beneficiar as instalações desportivas municipais existentes e a criar;

    7. Gerir e manter os espaços de jogo e recreio existentes e a criar;

    8. Conceber e apresentar um Plano de Beneficiação e Melhoramento dos Espaços Desportivos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho;

    9. Apresentar, para discussão, propostas de atribuição de comparticipações financeiras ao apoio do associativismo desportivo, mediante a apresentação de Programas de Desenvolvimento Desportivo, apoiados na celebração de contratos -programa, e informar petições desta natureza;

    10. Estudar e analisar continuamente o fenómeno desportivo, no quadro da sua interação com as múltiplas tendências sociais, pretendendo assegurar desta forma a antecipação de orientações estratégicas e adaptação da organização à mudança.

     

    Composição orgânica

    No âmbito da Divisão de Desporto e Juventude funcionarão:

    1. Serviço de Gestão de Espaços e Infraestruturas;

    2. Serviço de Apoio ao Associativismo Desportivo;

    3. Serviço de Juventude;

    4. Serviço de Promoção da Atividade Física.

  • Serviço de Atendimento e Relações Públicas

    Serviço de Atendimento e Relações Públicas (SARP)

    Competência funcional

    Ao SARP, dirigido por um técnico superior, compete:

    1. Informar os utentes dos serviços municipais sobre os seus direitos e deveres;

    2. Receber as reclamações e sugestões sobre o funcionamento dos serviços;

    3. Redigir as reclamações orais, quando os utentes não o possam fazer;

    4. Receber as sugestões dos utentes;

    5. Efetuar a avaliação e tratamento estatístico das exposições apresentadas;

    6. Dar apoio às relações protocolares que o município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;

    7. Rececionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou coletivo, e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços;

    8. Promover junto da população, especialmente a do concelho, e demais instituições a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;

    9. Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as atividades do município face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do concelho e aos problemas concretos da população;

    10. Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a coresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

    11. Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;

    12. Aconselhar a Câmara nas áreas de imagem, marketing e comunicação;

    13. Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;

    14. Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais, com vista à difusão de informação municipal;

    15. Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral;

    16. Criar, organizar e produzir os documentos e os suportes de imagem e marketing destinados quer aos munícipes quer a outros públicos;

    17. Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal;

    18. Organizar um arquivo com as diversas notícias em diferentes suportes e sua compilação ordenada;

    19. Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o município;

    20. Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos audiovisuais e outros) de carácter informativo e ou de carácter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.);

    21. Preparar, elaborar e divulgar boletins informativos;

    22. Manter atualizado um ficheiro de entidades, individuais e coletivas, públicas e privadas, às quais interesse, segundo critério superiormente definido, ser permanentemente informadas da atividade da Câmara;

     

    Composição orgânica

    No seu âmbito funcionam:

    1. Serviço de Atendimento;

    2. Serviço de Imagem;

    3. Serviço de Comunicação.

  • Organograma e legislação