Site Autárquico

Visit Faro

 

Mapa do Concelho

 

Mapas e Plantas de Localização

PUBLICAÇÔES

Iniciativas

CircuitosProteção CivilBolsa de VoluntariadoBolsa de Entidadesfaro autêntico

Comissão Municipal Arbitral

As comissões arbitrais municipais (CAM) desempenharam um papel de relevo na aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) aprovado pela Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro, sobretudo no que concerne ao regime transitório destinado aos contratos de arrendamento mais antigos.
As funções e competências atribuídas a estas entidades pela publicação do Decreto-Lei n.º 161/2006 de 8 de Agosto foram revogadas com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 266-B/2012 de 31 de Dezembro.

  • Atividade

    A constituição da CAM de Faro foi decidida em reunião de câmara de 30/11/2006. A partir dessa data foram desenvolvidos os procedimentos necessários à sua constituição. O órgão só é considerado constituído a partir da efectiva nomeação de um número mínimo de cinco representantes, o que se veio a verificar em 19/09/2007.

    Actividades da Competência da CAM

     

    1. Determinação do Coeficiente de Conservação                             

    (alíneas a e b, art. 14º do DL 161/2006 de 08/08)  

    2. Descrição de obras para obtenção de Nível de Conservação superior                              

    (alínea c, art. 14º do DL 161/2006 de 08/08)  

    3. Indicação da necessidade de desocupação do locado durante a realização de obras        

    (alínea b, nº 2, art. 16º, do DL 161/2006 de 08/08)  

    4. Determinação da possibilidade de reabilitação                                                                   

    (art. 6º do DL 156/2006 de 08/08)

    5. Pelo  parecer com vista à denúncia do contrato de locado a demolir                                       

    (art. 7º do DL 157/2006 de 08/08 com a redacção do DL 306/2009 de 23/10)

    6. Litigio a submeter à decisão da CAM :

    6.1 Decisão quanto à reclamação do nível de conservação                                                    

    (alínea a, nº 1, art. 15º da P 1192-B/2006 de 03/11)

    6.2 Decisão quanto à reclamação do coeficiente de  conservação (CC) para actualização de renda

    (alínea b, nº 1, art. 15º da P 1192-B/2006 de 03/11)

    6.3 Decisão quanto à residência permanente e falta de utilização do locado                     

    (alínea c, nº1, art. 17º do DL 161/2006 de 08/08)

    6.4 Decisão,  quanto às condições do realojamento  durante a realização de obras            

    (nº5, art. 6º e nº4, art. 10º do DL 157/2009 de 08/08, na redacção do DL 306/2009 de 23/10)

    6.5 Decisão,  nos arrendamentos não habitacionais, quanto ao valor da indemnização pela suspensão da actividade durante a realização de obras                                              

    (nº 5, art.10º do DL 157/2009, na redacção do DL 306/2009 de 23/10)

MULTIMÉDIA

Browser não suporta conteúdo embebido!

AGENDA