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PUBLICAÇÔES

Iniciativas

Comissão Municipal Arbitral

Missão

Potenciar a reabilitação do parque edificado antigo mediante a dinamização do arrendamento urbano.

 

Objectivos

As comissões arbitrais municipais (CAM) desempenham um papel de relevo na aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) aprovado pela Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro, sobretudo no que concerne ao regime transitório destinado aos contratos de arrendamento mais antigos.

 

Contactos

Município de Faro, Largo da Sé, 8000-398 Faro

289 870 897

289 870 812

969 892 285

cam@cm-faro.pt

 

Atendimento

Efectua-se presencialmente nas suas instalações, por telefone ou através de email.
Horário: 2ª a 6ª feira, das 9h às 16.00h
Instalações: Edifício dos Paços do Concelho, Largo da Sé, FARO

 

Link Útil
http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/

  • O que são as comissões arbitrais municipais?

    São entidades oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, constituídas no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27/2.

  • Funções e competências

    Tem funções administrativas, decisórias e de acompanhamento.

    Desempenha funções na determinação do nível de conservação do locado para efeito de actualização da renda, coordenando todo o processo de determinação do coeficiente de conservação.

    Desempenham ainda funções em matéria de recolha e encaminhamento de informação, para permitir a monitorização da aplicação prática do NRAU.

    São um meio alternativo aos tribunais para a resolução de conflitos entre inquilinos e senhorios, sobretudo nos contratos que vigoram há mais tempo.

    Têm competências para dirimir alguns tipos de conflitos, nomeadamente os relativos a obras e à efectiva utilização do locado. Esta competência não abrange a possibilidade de determinar a cessação do contrato.

    Consulte na integra as competências atribuídas à CAM.

    Documentos para Download

  • Atividade

    A constituição da CAM de Faro foi decidida em reunião de câmara de 30/11/2006. A partir dessa data foram desenvolvidos os procedimentos necessários à sua constituição. O órgão só é considerado constituído a partir da efectiva nomeação de um número mínimo de cinco representantes, o que se veio a verificar em 19/09/2007.

    Actividades da Competência da CAM

     

    1. Determinação do Coeficiente de Conservação                             

    (alíneas a e b, art. 14º do DL 161/2006 de 08/08)  

    2. Descrição de obras para obtenção de Nível de Conservação superior                              

    (alínea c, art. 14º do DL 161/2006 de 08/08)  

    3. Indicação da necessidade de desocupação do locado durante a realização de obras        

    (alínea b, nº 2, art. 16º, do DL 161/2006 de 08/08)  

    4. Determinação da possibilidade de reabilitação                                                                   

    (art. 6º do DL 156/2006 de 08/08)

    5. Pelo  parecer com vista à denúncia do contrato de locado a demolir                                       

    (art. 7º do DL 157/2006 de 08/08 com a redacção do DL 306/2009 de 23/10)

    6. Litigio a submeter à decisão da CAM :

    6.1 Decisão quanto à reclamação do nível de conservação                                                    

    (alínea a, nº 1, art. 15º da P 1192-B/2006 de 03/11)

    6.2 Decisão quanto à reclamação do coeficiente de  conservação (CC) para actualização de renda

    (alínea b, nº 1, art. 15º da P 1192-B/2006 de 03/11)

    6.3 Decisão quanto à residência permanente e falta de utilização do locado                     

    (alínea c, nº1, art. 17º do DL 161/2006 de 08/08)

    6.4 Decisão,  quanto às condições do realojamento  durante a realização de obras            

    (nº5, art. 6º e nº4, art. 10º do DL 157/2009 de 08/08, na redacção do DL 306/2009 de 23/10)

    6.5 Decisão,  nos arrendamentos não habitacionais, quanto ao valor da indemnização pela suspensão da actividade durante a realização de obras                                              

    (nº 5, art.10º do DL 157/2009, na redacção do DL 306/2009 de 23/10)

  • Taxas

    Taxas em vigor

    O valor da unidade de conta processual (UC) para vigorar no ano 2011 mantém-se em 102.00 € por força do artº. 67º da Lei 55-A/2010 – Lei do Orçamento do Estado que suspende o regime de actualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais.

     

    Acto Indexação Valor €
    Vistoria / locado 1 unidade de conta 102.00
    Vistoria / fração 1/4 unidade de conta 25.50
    Reclamações 1/2 unidade de conta por cada parte 48.00
    Técnicos / locado 3/4 unidade de conta 76.50
    Técnicos fração 1/4 unidade de conta 25.50
    Àrbitros / sessão 3/4 unidade de conta 76.50
    Membros / senha de presença 2% remuneração do presidente da câmara municipal 72.50
  • Documentos