O que é o Plano Director Municipal (PDM) ?
O Plano Director Municipal (PDM) é um instrumento de gestão territorial, de elaboração obrigatória, com uma forte componente estratégica, mas também regulamentar, que vincula as entidades públicas e ainda direta e imediatamente os particulares e que estabelece o modelo de estrutura espacial do território municipal assente, essencialmente, na classificação do uso do solo.
Enquadramento legal
Emana da Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Os instrumentos de gestão territorial regem-se pela Lei de Bases do Ordenamento do Território e Urbanismo – LBOTDU (Lei n.º 48/98 de 11 de Agosto) e pelo respetivo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) definido pelo Decreto – Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação e, ainda, pela Portaria 1474/2007, de 5 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º1-C/2008 de 15 de janeiro de 2008, que identifica a constituição da Comissão de Coordenação que assegura o acompanhamento da elaboração, alteração e revisão do Plano Director Municipal (PDM).
Política nacional de ordenamento do território e urbanismo
A política nacional de ordenamento do território e do urbanismo, assenta num sistema de gestão territorial organizado de acordo com três escalas de intervenção - nacional, regional e municipal – cuja interação se estabelece através de um conjunto de instrumentos de gestão territorial (IGT), devendo cada um dos instrumentos apresentar uma coerência em relação ao instrumento hierarquicamente superior, de forma a estabelecer uma compatibilização entre todos.
Tipos de instrumentos de gestão territorial
Para a consubstanciação da LBOTDU, configuram-se quatro tipos de instrumentos de gestão territorial (IGT):
- Instrumentos de Desenvolvimento Territorial, de natureza mais estratégica, tais como o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT);
- Instrumentos de Planeamento Territorial, de natureza mais regulamentar, correspondendo aos Planos Intermunicipais e às três figuras de planos municipais de ordenamento do território – Plano Director Municipal (PDM), Plano de Urbanização (PU) e Plano de Pormenor (PP);
- Instrumentos de Política Setorial com incidência territorial, de natureza mais programática, e que concretizam as políticas de desenvolvimento económico e social com incidência espacial (educação, saúde, ambiente, transportes, entre outros);
- Instrumentos de Natureza Especial, que constituem um meio supletivo de intervenção do Governo perante áreas territoriais com uma grande especificidade – como os Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas, Planos de Ordenamento de Albufeiras e Águas Públicas e os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC).
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