Plano Director Municipal de Faro
Constitui um exemplo dos chamados “PDM’s de 1.ª geração” elaborado ao abrigo do regime, qualificação e conteúdos materiais e documentais previstos no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei n.º 211/92, de 8 de outubro. O Plano Director Municipal (PDM) de Faro entrou em vigor através da Resolução de Concelho de Ministros n.º 174/95 publicada na I.ª série do Diário da República de 19 de dezembro de 1995, estabelecendo o modelo de estrutura espacial do território municipal e constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento que se pretendia para o concelho.
O PDM de Faro encontra-se em vigor há 15 anos. O artigo 5.º do regulamento do PDM de Faro refere que este instrumento deveria ser revisto no prazo de 8 anos contados da sua publicação em Diário da República. Pese embora o prazo ter sido ultrapassado continua eficaz até à entrada em vigor da respetiva revisão, segundo o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT):
“Os planos directores municipais são obrigatoriamente revistos decorrido que seja o prazo de 10 anos após a sua entrada em vigor ou após a sua última revisão" (n.º3, artigo 98).
Equipa
Foi deliberada em Reunião de Câmara de 23 de fevereiro de 2011, sob proposta do Presidente, a constituição da Equipa Multidisciplinar de Revisão do PDM, com o propósito exclusivo de acelerar a prossecução dos procedimentos necessários à Revisão do Plano Director Municipal e consta na Deliberação n.º 797/2011, publicada no Diário da República, II Série n.º 61, de 28 de março de 2011.