Os corpos de bombeiros;
As forças de segurança;
As Forças Armadas;
As autoridades marítima e aeronáutica;
O INEM e demais serviços de saúde;
Os sapadores florestais.
A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
Impende especial dever de cooperação com os agentes de proteção civil sobre as seguintes entidades:
Associações humanitárias de bombeiros voluntários;
Serviços de segurança;
Instituto Nacional de Medicina Legal;
Instituições de segurança social;
Instituições com fins de socorro e de solidariedade;
Organismos responsáveis pelas florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transportes, comunicações, recursos hídricos e ambiente;
Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos.
Instituições de investigação técnica e científica
Os serviços e instituições de investigação técnica e científica, públicos ou privados, com competências específicas em domínios com interesse para a prossecução dos objetivos da proteção civil, cooperam com os órgãos de direção, planeamento e coordenação que integram o sistema nacional de proteção civil. A cooperação desenvolve-se nos seguintes domínios:
Levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos de origem natural, humana ou tecnológica e análise de vulnerabilidades das populações e dos sistemas ambientais a eles expostos;
Estudo de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, dos monumentos e de outros bens culturais, de instalações e infraestruturas de serviços e bens essenciais;
Investigação no domínio de novos equipamentos e tecnologias adequados à busca, salvamento e prestação de socorro e assistência;
Estudo de formas adequadas de proteção dos recursos naturais.