O Regime de Exercício da Actividade Industrial - REAI, estabelecido pelo DL 209/2008 de 29 de Outubro, é o regime legal aplicável a todas as actividades industriais, produtivas locais e similares, definidas no artigo 2.º desse regime.
O pedido de licenciamento das mencionadas actividades é feito por via electrónica na plataforma REAI acedida através do Portal da Empresa: www.portaldaempresa.pt/CVE/Services/LicIndustrial/Simulador/LISM0100_TipoPedido.aspx.
Em alternativa, os municipes poderão solicitar aos Serviços de Ambiente, o licenciamento industrial pela via presencial.
Para saber mais recomenda-se a visita à página electronica do Portal da Empresa: http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/REAI/
Previamente à instrução do pedido de licenciamento industrial, deverá ser solicitada à Câmara Municipal a licença de localização para o estabelecimento industrial. Esse pedido é feito através da seguinte minuta instruída com os respectivos elementos anexos.