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FOCON

No concelho de Faro existem dois corpos de bombeiros, nomeadamente o Corpo de Bombeiro detido pela Câmara Municipal de Faro (CMF) e o Corpo de Bombeiros detido pela Associação Humanitária de Bombeiros de Faro (AHB).
Existindo mais de um corpo de bombeiros num município podem ser criadas forças conjuntas que desenvolvem a sua atividade de forma partilhada (artigo 18º do Decreto-lei n.º 247/2007, de 27 de junho).
A Força Conjunta de Bombeiros de Faro (FOCON) é constituída pela integração da totalidade dos quadros ativos de cada corpo de bombeiros e tem comando próprio, determinado por decisão dos comandantes de cada um dos corpos de bombeiros envolvidos e responde operacionalmente ao Comandante Operacional Municipal.

  • O que é um Corpo de Bombeiros?

    Corpo de Bombeiros é a unidade operacional e tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal exercício das missões a si atribuídas, e que se insere dentro de uma entidade detentora, que poderá ser pública ou privada, designadamente o município ou a associação humanitária de bombeiros.

  • Quais são as missões de um corpo de bombeiros?

    A prevenção e o combate a incêndios;
    O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
    O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
    O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
    A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
    A participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
    O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
    A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras;
    A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.