O período crítico é definido anualmente por Portaria.
No ano de 2012, o período crítico vigora de 1 de julho a 30 de setembro de 2012.
Portaria n.º 196/2012, de 22 de junho .
NÃO É PERMITIDO durante o período crítico:
Nos espaços florestais, não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
Em todos os espaços rurais não é permitido realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, exceto quando em espaços não inseridos em zonas críticas, a confeção de alimentos desde que realizada nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infraestruturados e identificados como tal.
Em todos os espaços rurais não é permitido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, exceto a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais;
Não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes.
Não são permitidas ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.