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Animais de Pecuária

A Câmara Municipal é uma das entidades públicas que pode ser consultada pela DRAPAlg para se pronunciar sobre a localização da exploração pecuária.

Para mais informações sobre os procedimentos deverá contactar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve ou o Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Faro.

A intervenção do médico veterinário municipal sobre o REAP dependerá de um pedido da DRAPAlg ou da Departamento de Urbanismo da Câmara no caso de existirem questões relacionadas com a sanidade, bem-estar animal ou questões de saúde pública veterinária.
No caso de novas explorações que apresentem um projecto de arquitectura, o mesmo será analisado pela médica veterinária da Câmara de Faro, a qual também fará parte da Comissão de Vistoria.

 

http://portal.min-agricultura.pt/portal/page/portal/MADRP/PT

http://portal.min-agricultura.pt/portal/page/portal/MADRP/PT/foco/foco_noticias/not_arquivo/Regime%20do%20Exerc%EDcio%20da%20Actividade%20Pecu%E1ria%20-%20REAP


 

  • Recolha de cadáveres de animais mortos em exploraões pecuárias

    A recolha de cadáveres nas explorações pecuárias não é da responsabilidade dos serviços da Câmara Municipal.

    Em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1069/2009 que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, é interdito, em geral, o enterramento dos animais mortos na exploração.

    O Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração (SIRCA) foi criado no sentido de se proceder à recolha dos animais, em tempo útil. Este sistema é coordenado pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV) e pelo Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP), intervindo ainda o Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV) e as Unidades de Transformação de Subprodutos (UTS).

    Para assegurar o funcionamento do sistema, foram criados Centros de Atendimento Telefónico do SIRCA (CAT SIRCA) que centralizam as comunicações dos detentores relativas às mortes dos animais nas suas explorações.

    A recolha de cadáveres é desencadeada pela comunicação telefónica, do detentor do animal morto, para os Centros de Atendimento Telefónico (CAT) do SIRCA, os quais são dotados de números únicos a nível nacional, que funcionam diariamente e durante um período ininterrupto de 12 horas.

    Espécies Zonas Telefone
    Bovinos e Equídeos Portugal Continental  21 754 1270
    Ovinos e Caprinos Portugal Continental

    256 872 000

    284 327 402

    Suínos Norte e Sul do Tejo

    256 833 036

    243 720 020

    Horário de atendimento das 08:00 às 20:00, todos os dias.

    Para mais informações:
    http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_snira_sirca/GC_sirca_R

  • Classificação das actividades pecuárias

    As explorações pecuárias podem ser classificadas em:

    Classe 1 – Regime de Autorização Prévia
    Classe 2 – Regime de Declaração Prévia
    Classe 3 – Regime de Registo Prévio

    Pode ainda ser detido, por pessoas singulares ou colectivas, um número reduzido de espécies pecuárias, em regime de Detenção Caseira. A detenção caseira só é considerada quando na sua totalidade não seja excedida uma capacidade equivalente a 1 CN por instalação.

     

  • Legislação

    O Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro estabelece o Regime do Exercício da Actividade Pecuária (REAP).

    Para cada espécie animal foram estabelecidas Normas específicas:
    Equídeos: Portaria n.º 634/2009, de 09 de Junho
    Coelhos e lebres: Portaria n.º 635/2009, de 09 de Junho
    Suínos: Portaria n.º 636/2009, de 09 de Junho
    Aves: Portaria n.º 637/2009, de 09 de Junho
    Bovinos, ovinos e caprinos: Portaria n.º 638/2009, de 09 de Junho

    Em relação a Gestão dos Efluentes Pecuários (GEP), as normas específicas encontram-se estabelecidas na Portaria n.º 631/2009, de 09 de Junho.

    O Regulamento (CE) n.º 1069/2009 estabelece as regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano.

     

    Transporte de Animais

    Regulamento (CE) n.º 1/2005, de 22.12.2004 – Relativo à protecção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Directivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.º 1255/97.
    Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24.07 – Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1/2005, relativo à protecção dos animais em transporte e operações afins,
    Decreto-Lei n.º 158/2008, de 08.08 – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho