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Estabelecimentos e Operadores

  • Fiscalização e Normas

    A Direcção Geral de Veterinária (DGV) estabeleceu um Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE), o qual aplica-se aos estabelecimentos que laboram produtos de origem animal nas fases de produção, transformação, distribuição e colocação no mercado, incluindo:

    1. Estabelecimentos industriais e comerciais grossistas com e sem temperatura controlada.
    2. Estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem géneros alimentícios de origem animal (estabelecimentos e venda ambulante).

     

    Os Controlos são efectuados no âmbito do Regulamento (CE) n.º 882/2004, de 29 de Abril, o qual refere-se aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais.

    Aos médicos veterinários municipais cabe a competência para a execução de controlos aos estabelecimentos que não possuem um NCV, incluindo o Retalho. Esses controlos incidem principalmente sobre Talhos e Peixarias existentes no concelho.

    Durante o controlo é preenchido um questionário padrão e caso sejam detectadas irregularidades as mesmas serão notificadas ao proprietário do estabelecimento. Conforme a gravidade/ risco da irregularidade detectada assim será determinado um prazo para a sua correcção. O não cumprimento dos prazos poderá implicar o levantamento de uma auto de contra-ordenação e a possível aplicação das coimas e/ou sanções previstas na legislação.

    São ainda realizadas vistorias de fiscalização aos mercados municipais e aos veículos de transporte de géneros alimentícios.

  • Licenciamento

    O Regime do Exercício da Actividade Industrial (REAI) encontra-se estabelecido no Decreto-lei 209/2008, de 29 de Outubro.

    No caso dos estabelecimentos do Tipo 3 a Entidade Coordenadora é a Câmara Municipal.
    No caso dos Tipos 1 e 2 sempre que haja a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio, a Câmara Municipal é uma das entidades consultadas. 

    Sempre que no estabelecimento esteja em causa a utilização de produtos de origem animal ou presença de animais, o projecto será analisado pela médica veterinária da câmara, a qual irá integrar a comissão de vistoria.

  • Legislação especifica para Mel e outros produtos da apicultura

    Decreto-Lei n.º 1/2007, de 02 de Janeiro – Estabelece as condições de higiene dos locais de extracção e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano, complementares aos Reg. (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, instituindo o respectivo regime e condições de registo e aprovação.

    Decreto-Lei n.º 214/2003, de 18 de Setembro – Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/110/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa ao mel.

    Regulamento (CE) n.º 939/2007, de 07 de Agosto – Altera o Reg. (CE) n.º 917/2004 que estabelece normas de execução do Reg. (CE) n.º 797/2004 do Conselho relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura.

    Regulamento (CE) n.º 726/2010, de 22 de Agosto – Altera o Regulamento (CE) n.º 917/2004 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 797/2004 do Conselho relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura.

     

  • Legislação especifica para Ovos e Ovoprodutos

    Decreto-Regularmentar n.º 59/94, de 24 de Setembro – Estabelece as regras de execução relativas às normas de comercialização aplicáveis aos ovos.

    Regulamento (CE) n.º 1028/ 2006, de 19 de Junho – Relativo às normas de comercialização dos ovos.

    Regulamento (CE) n.º 557/2007, de 23 de Maio – Estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1028/2006 do Conselho relativo às normas de comercialização dos ovos.

    Despacho n.º 10050/2009, de 26.03, publicado a 15.04 – Relativo às condições de dispensa da marcação dos ovos com o código de produtor.

    Regulamento (CE) n.º 1234/2007, de 22.10 – Estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas.

    Regulamento (CE) n.º 589/2008, de 23.06 – Estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização dos ovos.

    Regulamento (CE) n.º 598/2008, de 16.06 – Altera o Regulamento (CE) n.º 589/2008 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização para a carne de aves de capoeira.

    Regulamento (CE) n.º 617/2008, de 27.06 – Estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que diz respeito às normas de comercialização de ovos para incubação e de pintos de aves de capoeira.

  • Legislação especifica para Produtos da Pesca

    Decreto-Lei n.º 134/2002, de 14 de Maio, com as alterações feitas pelo Decreto-Lei n.º 243/2003, de 14 de Maio – Estabelece o sistema de rastreabilidade e de controlo das exigências de informação ao consumidor a que está sujeita a venda a retalho dos produtos da pesca e da aquicultura.

    Decreto-Lei n.º 37/2004, de 26 de Fevereiro, com as alterações da Declaração de Rectificação nº 35/2004, de 23 de Abril – Estabelece condições de comercialização de produtos da pesca e aquicultura congelados, ultracongelados e descongelados destinados à alimentação humana. Revogou o Decreto-Lei nº 288/98, de 17 de Setembro.

    Decreto-lei n.º 25/2005, de 28 de Julho - com as alterações do Decreto-Lei nº 4/2006 de 3 de Janeiro de 2006 – Estabelece as condições a que deve obedecer a comercialização do bacalhau salgado, verde, semi-seco ou seco, e das espécies afins salgadas, verdes, semi-secas ou secas.

    Portaria n.º 587/2006, de 22 de Junho (com as alterações da Declaração de Rectificação n.º 52/2006) – A lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal relativamente à comercialização de produtos da pesca e aquicultura é a constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

    Portaria n.º 1421/2006, 21 de Dezembro – Estabelece as regras de produção e comercialização de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, complementares aos Reg. (CE) n.º 852/2004 e 853/2004.

  • Legislação especifica para Carne e seus Produtos

    Decreto-lei n.º 147/2006, de 31 de Julho (alterado pelo DL n.º 207/2008, de 23 de Outubro) - Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos.

    Edital da Matança de animais das espécies suína, ovina, caprina, de aves de capoeira e de coelhos de criação, fora dos estabelecimentos aprovados.

  • Legislação especifica para Higiene e Segurança Alimentar.

    Decreto-Lei nº 113/2006, de 12 de Junho (alterado pelo Decreto-Lei nº 223/2008, de 18 de Novembro) − Higiene dos géneros alimentícios e higiene dos géneros alimentícios de origem animal (transpõe para a ordem jurídica nacional os Reg. (CE) n.º 852/2004 e Reg. (CE) n.º 853/2004.

    Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de Novembro - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Reg. (CE) n.º 852/2004 e 853/2004 e revoga as Portarias n.º 559/76, n.º 764/93 e n.º 534/93.

    Regulamento nº 178/2002 (CE), de 28 de Janeiro de 2002 - Determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.

    Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de Outubro – Estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios.

    Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de Outubro – Estabelece regras específicas para os operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios de origem animal.

    Regulamento (CE) n.º 2074/2005, de 5 de Dezembro – Estabelece medidas de execução para determinados produtos ao abrigo do Reg. (CE) n.º  853/2004 e para a organização de controlos oficiais ao abrigo dos Reg. (CE) n.º 854/2004 e n.º 882/2004.

    Regulamento (CE) n.º 1020/2008, de 17 de Outubro – Altera os anexos II e III do Reg. (CE) n.º 853/2004 e o Reg. (CE) n.º 2076/2005 no que diz respeito a certos produtos da pesca

    Regulamento (CE) n.º 1162/2009, de 30 de Novembro – Estabelece disposições transitórias de execução dos Reg. (CE) n.º 853/2004, Reg. (CE) n.º 854/2004 e Reg. (CE) n.º 882/2004 durante um período de transição de 1 de Janeiro de 2010 a 31 de Dezembro de 2013.

    Regulamento (CE) n.º 558/2010, de 24 de Junho - Altera o anexo III do Reg. (CE) n. o 853/2004

    Portaria n.º 699/2008, de 29 de Julho - Regulamenta as derrogações previstas no Reg. (CE) nº 853/2004 e no Reg. (CE) nº 2073/2005.

    Regulamento (CE) n.º 1069/2009, de 21 de Outubro de 2009 - Define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Reg. (CE) n.º 1774/2002 (Regulamento relativo aos subprodutos animais)

    Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro – Regime de infracções anti-económicas e contra a Saúde Pública.

    Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro - Estabelece as regras a que deve obedecer a rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, sejam ou não pré-embalados, a partir do momento em que se encontram no estado em que vão ser fornecidos ao consumidor final, bem como as relativas à indicação do lote.

  • Legislação geral

    Decreto-lei 209/2008, de 29 de Outubro – Regime do Exercício da Actividade Industrial (REAI)