Em Abril de 2010 entraram em vigor as Normas de Apoio às Instituições Sem Fins Lucrativos de Desenvolvimento Social e de Saúde do Concelho de Faro, adiante Normas, que foram instituídas com o objetivo de alcançar uma melhor gestão, no que diz respeito a apoios pontuais, protocolos, acordos de cooperação celebrados entre o Município e as Instituições e de modo a estipular a forma e as normas de atribuição dos dinheiros públicos, quando solicitada, de forma equitativa/proporcional.
As mencionadas Normas pretendem contemplar, como destinatários, as instituições sociais com sede no concelho de Faro e/ou instituições sociais regionais ou nacionais que apoiem utentes do concelho de Faro.
Para efeitos de submissão de candidatura, deverão as entidades que se candidatam estar enquadradas nos parâmetros definidos no art.º 2.º e art.º 3.º das Normas.
O normativo prevê dois eixos de apoio distintos (art.º 4.º a art.º 6.º):
Eixo 1 – Apoio a Atividades de Desenvolvimento Social e de Saúde;
Eixo 2 – Apoio ao Investimento.
Aqui poderá encontrar toda a documentação necessária à realização de uma candidatura às Normas de Apoio às Instituições Sem Fins Lucrativos de Desenvolvimento Social e de Saúde do Concelho de Faro.
O processo de candidatura encontra-se estipulado no art.º 7.º das Normas, sendo necessário, para os devidos efeitos, descarregar o formulário de candidatura (em anexo), proceder ao seu preenchimento, podendo recorrer ao auxílio da grelha de análise (em anexo), e entregar o mesmo em papel, bem como toda a documentação requerida no próprio formulário de candidatura, na Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Faro dentro dos prazos definidos para o efeito.
O normativo prevê, no n.º 3 do art.º 7.º, a abertura de 1 período de candidaturas anual de 1 a 31 de Dezembro para o ano seguinte. Contudo, e de acordo com o estipulado no n.º 3 do art.º 4.º, os apoios a conceder no âmbito dos eixos estarão condicionados à disponibilidade orçamental anual do Município, pelo que a abertura dos períodos de candidaturas serão previamente divulgados pelas entidades interessadas via e-mail ou ofício, bem como publicitados no site oficial do Município de Faro.
Os resultados da apreciação das candidaturas, após aprovação dos mesmos, serão publicados no site oficial do Município, culminando na assinatura de protocolo de cooperação para regulação do apoio atribuído.
Para Esclarecimentos Adicionais contacte:
Departamento de Ação Social
Divisão de Ação Social