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Destaque

Imagem Agenda de eventos abril
Agenda de eventos abril 26 De março De 2024
A agenda de eventos do mês de abril encotra-se disponível AQUI
Imagem Estão abertas candidaturas para atribuição de talhões na horta comunitária
Estão abertas candidaturas para atribuição de talhões na horta comunitária 04 De março De 2024
Estão abertas, até dia 24 de março, as candidaturas para a atribuição de talhões na horta comunitária. Estes espaços serão destinados a instituições de âmbito social e munícipes residentes no concelho de Faro.O período de candidaturas agora aberto permitirá a atribuição de três talhões, que se encontram atualmente disponíveis, bem como para outros que o possam vir a estar, no espaço de seis meses, uma vez que o regulamento relativo ao funcionamento deste espaço da Câmara Municipal de Faro define um período de seis meses, como validade da lista de ordenação final. Os interessados em participar poderão obter mais informação sobre o concurso no site do Município, em https://www.cm-faro.pt/pt/menu/1490/horta-comunitaria-do-municipio-de-faro.aspx Recordamos que a horta comunitária de Faro foi inaugurada em 7 de setembro de 2022, estando situada no Patacão, em terreno cedido pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve. É mais uma resposta social promovida pela autarquia, de utilização totalmente gratuita, que permite poupança à economia dos agregados familiares e procura promover a saúde e a qualidade de vida dos seus utilizadores. A Horta tem, na totalidade, 26 talhões.  
Imagem Medidas para fazer face à seca severa e extrema
Medidas para fazer face à seca severa e extrema 29 De fevereiro De 2024
Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros de 20 de fevereiro que reconhece a situação de alerta na região do Algarve por motivo de seca e que aprovou um quadro de medidas de resposta a esta questão, o Município de Faro está já a implementar um conjunto de iniciativas no sentido de garantir uma maior poupança e racionalização das reservas de água existentes, e assim, ajudar a garantir a sustentabilidade hídrica a curto e médio prazo.   Consulte AQUI o despacho do presidente da Câmara Municipal de Faro com as medidas para fazer face à seca severa e extrema, no seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26-A/2024, de 20 de fevereiro de 2024, disponível AQUI.     Comunicação do Presidente  
Imagem Simplex Urbanístico - comunicação à população – atualização
Simplex Urbanístico - comunicação à população – atualização 26 De fevereiro De 2024
O Município de Faro informa que as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro (mais conhecido por Simplex Urbanístico) ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) entrarão em pleno vigor a 4 de março de 2024. As alterações introduzidas aplicam-se aos procedimentos iniciados antes da entrada em vigor do diploma e que se encontrem pendentes, exceto quanto à regra do deferimento tácito. Assinalam-se as principais alterações:- Redução das situações sujeitas a licença pela introdução de novos casos de comunicação prévia, de dispensa e de isenção de controlo prévio pelos municípios (os artigos 6.º e 6.º-A que identificam as obras isentas de controlo prévio e de escassa relevância urbanística encontram-se em vigor em 1 de janeiro de 2024).- É clarificada a aplicação do RJUE à construção modular de caráter permanente, independentemente da sua natureza amovível ou transportável.- Nas operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia deixa de ser possível ao interessado optar pelo procedimento de licenciamento.- É eliminado o alvará de licença de construção: as operações urbanísticas passam a ser tituladas pelo recibo de pagamento das taxas devidas (condição de eficácia da licença).- É eliminada a autorização de utilização na sequência de obras sujeitas a controlo prévio. A utilização do edifício / fração dependerá apenas da entrega dos seguintes documentos, que não podem ser recusados ou indeferidos:   i) Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra ou pelo diretor de fiscalização de obra, no qual devem declarar que a obra está concluída e que foi executada de acordo com o projeto;   ii) Telas finais, quando tenham existido alterações ao projeto (isentas de controlo prévio).- Desde 1 de janeiro de 2024 que foi eliminada a obrigatoriedade de emissão de parecer da entidade competente em matéria de património cultural quanto aos imóveis localizados em zonas de proteção de bens imóveis em vias de classificação ou de bens imóveis classificados de interesse nacional ou de interesse público em determinadas situações:   i) Obras no interior de bens imóveis, desde que não se verifique impacte no subsolo, ou alterações relativas a azulejos, estuques, cantarias, marcenaria, talhas ou serralharia;   ii) Obras de conservação no exterior;   iii) Instalação de reclamos publicitários, sinalética, toldos, esplanadas e mobiliário urbano.- É eliminada a obrigatoriedade de obtenção de uma licença específica para ocupação da via pública por motivo de obras (contentores de entulho, tapumes ou andaimes, por exemplo). O pedido pode agora ser englobado no pedido de licenciamento da operação urbanística ou na comunicação prévia.- São eliminadas algumas exigências consideradas excessivas:• Os municípios ficam impedidos de exigir documentos instrutórios adicionais aos previstos na lei e em portaria (a aprovar), por exemplo:   i) Cópias de documentos na posse da câmara;   ii) Caderneta predial;   iii) Reenvio de certidão permanente ou do seu código por o seu prazo de validade ter expirado quando era válido no momento da apresentação do pedido;   iv) Livro de obras digitalizado;   v) Declarações de capacidade profissional dos técnicos responsáveis pelos projetos.   vi) Acompanhamento policial deixa de ser exigido para a realização de obras (entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024).- Nas obras de urbanização, determina-se que, quando tiver sido prestada garantia bancária pelo empreiteiro ao promotor para a realização das obras de urbanização, os municípios estão obrigados a aceitar a cessão da posição contratual do promotor, eliminando-se o custo com a emissão de novas garantias.- Prevê-se a clarificação dos poderes de apreciação dos Municípios:• Nos processos de licenciamento, a apreciação municipal incide apenas sobre os projetos de arquitetura e quanto à conformidade destes com:   i) Planos municipais ou intermunicipais;   ii) Medidas preventivas;   iii) Área de desenvolvimento urbano prioritário e áreas de construção prioritária;   iv) Servidões administrativas e restrições de utilidade pública;   v) Uso proposto;   vi) As normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e à inserção urbana e paisagística das edificações, “desde que os planos ou regulamentos municipais densifiquem tais aspetos”;   vii) Suficiência das infraestruturas.• Os municípios ficam impedidos de apreciar questões respeitantes:   i) aos projetos respeitantes a obras no interior dos edifícios / frações;   ii) aos projetos de especialidades (águas, eletricidade, gás, etc.) (são remetidos para conhecimento e arquivo do município);   iii) existência de compartimentos ou locais para os caixotes do lixo ou outros elementos de mobiliário urbano.   iv) Clarifica-se que a fiscalização incide exclusivamente sobre o cumprimento das normas jurídicas e não sobre aspetos relacionados com a conveniência, a oportunidade ou as opções técnicas das operações urbanísticas.- Novos prazos de decisão:• Passam a ser de 120, 150 ou 200 dias em função do tipo de operação urbanística e da área bruta de construção.• Passa a contar-se da data da submissão do pedido pelo requerente.• Quando haja lugar a consultas, pareceres ou autorizações, o procedimento não suspende entre o pedido de consulta, parecer ou autorização e a sua emissão ou decurso do respetivo prazo.• O requerente só pode ser notificado para corrigir ou completar o pedido por uma única vez.• Caso não exista rejeição liminar ou convite para corrigir ou completar o pedido ou a comunicação prévia consideram-se estes corretamente instruídos, não podendo ser solicitadas correções ou informações adicionais, nem indeferida a pretensão com fundamento na incompleta instrução.- É eliminada a limitação da prorrogação do prazo de execução das obras por uma só vez e por período não superior a metade do prazo inicial.- Alarga-se o prazo de validade da informação prévia favorável para dois anos.- É introduzida a regra do deferimento tácito nos procedimentos de licenciamento, nos casos em que não seja tomada decisão no prazo legal estabelecido (aplicável apenas aos procedimentos iniciados após 4 de março de 2024). Neste caso, o particular passa a poder iniciar as obras ou a operação urbanística em causa, podendo ser obtida certidão eletrónica, de forma gratuita, que ateste a ocorrência do deferimento tácito (a competência para a emissão da certidão é da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. e é requerida via ePortugal).- As alterações da utilização dos edifícios ou frações ou de alguma informação constante do título anteriormente emitido, não precedidas de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio (licença ou comunicação prévia), bem como a utilização de novas edificações ou novas frações na sequência de obras de construção isentas de controlo prévio, ficam sujeitas a comunicação prévia com prazo. Neste caso, o edifício ou fração pode ser utilizado para a finalidade pretendida decorridos 20 dias após a submissão da comunicação.- Está ainda prevista a criação de uma plataforma digital que permita apresentar pedidos online, consultar o estado dos processos e os respetivos prazos, receber notificações eletrónicas, obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos, uniformizar procedimentos e documentos exigidos pelos municípios, a futura submissão de pedidos em formato Building Information Modelling (BIM), com automatização da verificação do cumprimento dos planos aplicáveis, cuja utilização passará a obrigatória a partir de 5 de janeiro de 2026.Sublinha-se, ainda, que a realização das operações urbanísticas consideradas isentas de controlo administrativo, não estão dispensadas do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de planos municipais, intermunicipais ou especiais de ordenamento do território, de servidões ou restrições de utilidade pública, as normas técnicas de construção, as de proteção do património cultural imóvel, e a obrigação de comunicação prévia nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional. Por último, informa-se que o Balcão Digital do Município encontra-se em atualização e serão feitos todos os esforços para que à data de 04/03/2024 todos os formulários e respetivas instruções procedimentais estejam adequadas às alterações legislativas.  

Notícias

Imagem Faro adere à hora do planeta

Faro adere à hora do planeta

22 De março De 2024
O Município de Faro vai voltar a associar-se à “Hora do Planeta”, movimento global contra as alterações climáticas, no dia 23 de março, sábado, das 20h30 às 21h30. Num ato simbólico de preocupação ambiental, serão desligadas as luzes, durante 60 minutos, dos seguintes locais e monumentos: Arco da Vila, Largo da Sé, edifício dos Paços do Concelho, edifício do antigo Governo Civil e Jardim Manuel Bivar.Além deste momento simbólico, que assinala a adesão pelo 16 º ano à “Hora do Planeta”, o Município convida ainda a população a juntar-se a esta iniciativa e a desligar as luzes em suas casas, entre as 20h30 e as 21h30 do dia 23 de março, num gesto de sensibilização para o combate às alterações climáticas e em promoção de um melhor ambiente para as futuras gerações. A Hora do Planeta nasceu em Sidney, na Austrália, e realiza-se anualmente desde 2007, tendo-se tornado um movimento de sustentabilidade global que já une milhões de pessoas. “Pequenas ações com grande impacto” é o mote da Hora do Planeta 2024. Esta iniciativa tem vindo a transformar-se num momento de ação, lembrando que todos nós podemos e devemos desempenhar um papel ativo na preservação e recuperação da natureza. Os municípios portugueses têm vindo a fazer história enquanto parceiros inestimáveis deste movimento global, seja com a realização de ações locais, seja através do apagão temporário de alguns dos seus principais monumentos. Recorde-se que, em linha com a sua política de defesa do meio ambiente, o Município de Faro tem vindo a assumir vários compromissos ambientais, nomeadamente a substituição de luminárias da rede de iluminação pública por lâmpadas de tecnologia LED, garantindo assim uma poupança energética muito significativa e ganhos de sustentabilidade geral. Mais informações em https://horadoplaneta.pt/
Imagem Município de Faro aprova revisão e vai ter orçamento inédito de cerca d 100 milhões de euros

Município de Faro aprova revisão e vai ter orçamento inédito de cerca d 100 milhões de euros

19 De março De 2024
O Município de Faro aprovou esta segunda-feira, dia 18 de março, em reunião de câmara, a primeira alteração modificativa ao Orçamento de 2024. Através desta revisão, que permite incorporar um saldo de gerência de quase 24 milhões de euros (23.951.232,89 euros), o orçamento do Município de Faro para o ano de 2024 ascenderá ao valor inédito de cerca de 100 milhões de euros (100.058.559,89 euros).Este reforço orçamental - que, além do saldo de gerência, engloba ainda 854.042 euros em receitas que não estavam previstas aquando da aprovação dos documentos previsionais - vai permitir concretizar um conjunto de investimentos, nomeadamente nas escolas do concelho (1.441.700 mil euros), melhoramento de instalações desportivas (1.078.075 euros), aumento da frota automóvel (1.080.000 euros), reabilitação de vias de comunicação na cidade (693.050 euros) e em zonas rurais (1.007.000 euros), aquisição de material informático (447.000 euros), aquisição de terrenos (402.674 euros), requalificação do espaço público na Praia de Faro e Ilha do Farol (300.000 euros), investimento na eficiência energética das luminárias (200.000 euros), entre outros.Entre os investimentos a realizar no parque escolar do concelho, salientam-se as empreitadas de requalificação das escolas do 1.º ciclo (600.000 euros) e o investimento nas escolas ao nível eficiência energética (500.000 euros).Através deste reforço, o Município prossegue igualmente a sua estratégia de melhoria da atratividade do concelho e das suas vias de comunicação, nomeadamente com a requalificação da Rua da Atalaia (310.000 euros), da Rua da Indústria (150.000 euros) e a urbanização dos Carteiros (100.000 euros para 2024 e 400.000 euros para 2025), bem como o início do procedimento concursal para os percursos acessíveis na Cidade Velha, cuja obra terá execução para 2025 e 2026. Já na zona rural, destacam-se intervenções previstas na Estrada Municipal 522-1, no sítio da Galvana (321.000 euros), a Estrada Estoi/ Azinhal/ Peral (270.000 euros para 2024 e 400.000 euros para 2025), requalificação de arruamentos centrais em Santa Bárbara (100.000 euros para 2024 e 439.214 euros para 2025) e Estrada dos Agostos (286.000 euros).Ao nível do investimento a realizar na frota automóvel, destacam-se a aquisição de uma viatura para a Companhia de Sapadores Bombeiros na ordem dos 500.000 euros, dois autocarros de 31 lugares (270.000 euros) e dois minibus e uma carrinha de 9 lugares para o transporte escolar (155.000 euros).Relativamente às transferências de capital, que ascendem a 544.050 euros, visam assegurar as transferências financeiras para a Associação de Municípios Loulé Faro (250.000 euros), entidades de ação social (164.000 euros), entidades desportivas (100.000 euros) e outras.No que respeita às transferências correntes, regista-se um aumento de 5.102.417 euros, destacando-se o apoio para as entidades da área social (1.101.866 euros).Refira-se que entre os investimentos que estão a ser realizados (por exemplo, a construção da Ponte da Praia de Faro, a construção da EB1/JI Afonso III ou a construção da nova Avenida Aníbal Sousa Guerreiro, que dá continuidade ao projeto da 3ª Circular de Faro) e novos concursos que ainda serão lançados, este documento tem previsto um investimento em 2024 de mais de 33 milhões de euros e de 29 milhões e 13 milhões respetivamente em 2025 e 2026.Para Rogério Bacalhau, Presidente da Câmara Municipal, “esta revisão e reforço do Orçamento só acontece devido à boa situação financeira da Autarquia, o que permite agora robustecer o investimento em várias áreas, no sentido de melhorar o espaço público e a atratividade do nosso concelho mas também trazendo benefícios diretos para a economia e para
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