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Sanidade Animal e Alimentar

Missão

No Serviço está afeto um médico veterinário que tem o dever de, nos termos do Decreto-lei n.º 116/98, de 5 Maio, colaborar com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), na área do respetivo município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção hígio-sanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DGV.

 

Atividades/Funções

É da competência dos médicos veterinários municipais as seguintes atividades que podem ser desenvolvidas em colaboração com outras entidades:a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico;e) Emitir guias sanitárias de trânsito;f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

 

Contactos do serviço veterinário municipal

E-mail: svm@cm-faro.ptCâmara Municipal de Faro: 289 870 870- Chamada para a rede fixa nacionalSPCB/SSAA: 289 888 000- Chamada para a rede fixa nacionalContactos relacionados:https://www.dgav.pt/