O requerente deverá efetuar uma candidatura aos apoios e benefícios fiscais para a obtenção dos benefícios fiscais previstos para a reabilitação urbana, de acordo com a Área de Reabilitação Urbana onde se localiza o edifício a reabilitar de que é proprietário, através do formulário disponível aqui.
Após a aceitação da candidatura, o requerente será notificado pela autarquia para efetuar uma visita técnica ao imóvel, com o objetivo de avaliar o estado de conservação do imóvel a reabilitar.
Será em função da determinação do estado de conservação do existente, face às obras que se preveem realizar, e havendo a subida de dois níveis de conservação, é que a candidatura será aprovada, nos termos do Estatuto de Benefícios Fiscais.
Considerando que, a candidatura apresenta-se em condições de ser admitida, o requerente será notificado do mesmo e informado do presente Nível de Conservação do imóvel.
Os níveis de conservação constam do seguinte quadro:
Nível
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Estado de Conservação
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5
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Excelente
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4
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Bom
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3
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Médio
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2
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Mau
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1
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Péssimo
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Concluídas as obras, o requerente solicita nova visita técnica para avaliação do estado de conservação do imóvel, através de requerimento próprio disponível aqui.
A candidatura será aprovada verificando-se a subida de 2 níveis de conservação do imóvel.
Por fim, o requerente deverá solicitar a emissão de declaração com vista à obtenção dos benefícios fiscais previstos, através de requerimento próprio disponível aqui, com a finalidade de apresentar no Serviço de Finanças da sua residência.