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Procedimentos

  • Candidatura a Apoios e Benefícios Fiscais

    O requerente deverá efetuar uma candidatura aos apoios e benefícios fiscais para a obtenção dos benefícios fiscais previstos para a reabilitação urbana, de acordo com a Área de Reabilitação Urbana onde se localiza o edifício a reabilitar de que é proprietário, através do formulário disponível aqui.

     

    Após a aceitação da candidatura, o requerente será notificado pela autarquia para efetuar uma visita técnica ao imóvel, com o objetivo de avaliar o estado de conservação do imóvel a reabilitar.

     

    Será em função da determinação do estado de conservação do existente, face às obras que se preveem realizar, e havendo a subida de dois níveis de conservação, é que a candidatura será aprovada, nos termos do Estatuto de Benefícios Fiscais.

     

    Considerando que, a candidatura apresenta-se em condições de ser admitida, o requerente será notificado do mesmo e informado do presente Nível de Conservação do imóvel.

     

    Os níveis de conservação constam do seguinte quadro:

    Nível

    Estado de Conservação

    5

    Excelente

    4

    Bom

    3

    Médio

    2

    Mau

    1

    Péssimo

     

    Concluídas as obras, o requerente solicita nova visita técnica para avaliação do estado de conservação do imóvel, através de requerimento próprio disponível aqui.

     

    A candidatura será aprovada verificando-se a subida de 2 níveis de conservação do imóvel.

     

    Por fim, o requerente deverá solicitar a emissão de declaração com vista à obtenção dos benefícios fiscais previstos, através de requerimento próprio disponível aqui, com a finalidade de apresentar no Serviço de Finanças da sua residência.

     

  • Pedido de Isenção/Redução da Taxa Municipal

    O requerente que pretenda executar obras de reabilitação do edifício, localizado numa Área de Reabilitação Urbana, aquando da entrega do processo de controlo prévio(licença ou comunicação prévia,  ocupação da via pública por motivo de obras), de acordo com o Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação, Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, deverá efetuar uma exposição ao município solicitando a isenção/redução do pagamento da respetiva taxa municipal, conforme requerimento apresentado aqui, e entregar, posteriormente na Loja do Cidadão desta autarquia.

    Documentos para Download