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Perguntas Frequentes

  • O que é uma Área de Reabilitação Urbana (ARU)?

    O Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto e pelo Decreto -Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, estabelece o “Novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana”, que define a Área de Reabilitação Urbana, cuja delimitação pelo município tem como efeito determinar a parcela territorial que justifica uma intervenção integrada. As Áreas de Reabilitação Urbana incidem sobre espaços urbanos que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infra-estruturas urbanas, de equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes de utilização colectiva, justifiquem uma intervenção integrada (artigo 12º, do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro).

  • Quais são as Áreas de Reabilitação Urbana que existem em Faro?

    O Município de Faro criou cinco Áreas de Reabilitação Urbana; Vila Adentro, Bairro Ribeirinho, Bairro da Mouraria, envolvente à zona histórica de Faro e Alto Rodes, conforme se apresentam aqui.

  • Como posso saber se um determinado imóvel se localiza na Área de Reabilitação Urbana?

    Consulte aqui o mapa. Pode, igualmente, dirigir-se ao Serviço de Regeneração Urbana, situado no Edifício da Câmara Municipal, Largo da Sé.

  • Quais as vantagens em ser proprietário na Área de Reabilitação Urbana?

    Com a aprovação das Áreas de Reabilitação Urbana, a reabilitação dos edifícios é da responsabilidade dos proprietários que podem aceder aos apoios municipais e incentivos fiscais, de acordo com a ARU onde o imóvel se localiza, conforme pode visualizar aqui.

  • É a Câmara Municipal que executa as obras de reabilitação urbana?

    A reabilitação dos imóveis particulares deve ser efetuada pelos seus proprietários nos termos definidos nas Áreas de Reabilitação Urbana, conforme disposto nas respetivas estratégias aprovadas em diário da república.

  • Pretendo fazer obras de reabilitação num edifício localizado na ARU, quais os procedimentos que devo seguir para a obtenção dos benefícios fiscais?

    O requerente deverá efetuar uma candidatura a apoios e benefícios fiscais, conforme procedimento apresentado aqui, de acordo com a estratégia da Área de Reabilitação Urbana onde se localiza o edifício, e entregar, posteriormente na Loja do Cidadão desta autarquia.

  • Como instruir um processo de reabilitação de um edifício numa Área de Reabilitação Urbana?

    O requerente para executar as obras de reabilitação do imóvel, e de acordo com o Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação, Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, terá de efetuar o processo de controlo prévio, instruído de acordo com a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, conforme requerimentos e instruções próprias disponíveis aqui, e entregue, posteriormente na Loja do Cidadão desta autarquia. Para a obtenção dos benefícios fiscais, o requerente deverá efetuar uma candidatura a apoios e benefícios fiscais, conforme procedimento apresentado aqui, de acordo com a estratégia da Área de Reabilitação Urbana onde se localiza o edifício, e entregar, posteriormente na Loja do Cidadão desta autarquia.Para obter a isenção das taxas municipais, o requerente deverá efetuar uma exposição ao município solicitando a isenção da taxa municipal em questão, conforme procedimento apresentado aqui, de acordo com a estratégia da Área de Reabilitação Urbana onde se localiza o edifício, e entregar, posteriormente na Loja do Cidadão desta autarquia.

  • Pretendo fazer obras na fachada de um edifício localizado na ARU, tenho direito a apoios? Quais os procedimentos que devo seguir?

    O apoio municipal para obras de conservação da fachada de um edifício consiste na isenção da taxa municipal prevista para a licença de ocupação do espaço público por motivo de obras, caso seja necessário colocar andaimes, contentores e/ou vedações para executar os trabalhos.

    O requerente deverá efetuar o pedido de licença de ocupação de espaço público por motivo de obras, de acordo com o Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação, Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, conforme requerimento e instruções próprias disponíveis aqui, e entregar o processo de controlo prévio, posteriormente na Loja do Cidadão desta autarquia.

    Para obter a isenção da taxa municipal respetiva, o requerente deverá efetuar uma exposição ao município, conforme procedimento apresentado aqui, de acordo com a estratégia da Área de Reabilitação Urbana onde se localiza o edifício, e entregar, posteriormente na Loja do Cidadão desta autarquia.

  • Pretendo adquirir um imóvel localizado numa ARU, tenho direito à isenção do IMT?

    O requerente que adquira um imóvel localizado numa ARU terá direito à Isenção do IMT, nos termos do artigo 45.º do Estatuto de Benefícios fiscais, na sequência de intervenções de reabilitação, desde que, no prazo de 3 anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respetivas obras (alínea b), n.º2, artigo 45.º do EBF).

    Para a obtenção do referido benefício fiscal deverá ser requerido através de candidatura própria, disponível online aqui, a qual inclui o pedido de visita técnica para avaliação do estado de conservação do imóvel. Somente após a execução de obras e a realização da visita técnica final de avaliação do estado de conservação do imóvel, poderá se confirmar a necessária subida em dois níveis do estado de conservação (alínea b), n.º1, artigo 45.º do EBF).

    O reconhecimento da intervenção de reabilitação deve ser requerido conjuntamente com a comunicação prévia ou com o pedido de licença da operação urbanística, cabendo à câmara municipal comunicar esse reconhecimento ao Serviço de Finanças (n.º4, artigo 45.º do EBF).

    Esta isenção não é cumulativa com outros beneficios fiscais de idêntica natureza, não prejudicando, porém, a opção por outro mais favorável (n.º7, artigo 45.º do EBF).

     

  • Tenho dúvidas relativamente ao processo urbanístico para obras num imóvel localizado na ARU?

    O Serviço de Regeneração Urbana assegura o atendimento personalizado a questões relacionadas com as operações urbanísticas em imóveis localizados nas ARU’s, disponibilizando contacto direto com os proprietários, com vista a encontrar as melhores soluções, técnicas (de compatibilidade, custo, eficiência energética e, acompanhamento arqueológico); e, administrativas (através de procedimentos de monitorização e prioridade dada aos processos).

    Para o atendimento com um técnico do Serviço de Regeneração Urbana deverá dirigir-se ao edifício da Câmara Municipal, Largo da Sé, às segundas-feiras, das 14h às 16h ou às quartas-feiras, das 9h às 12h, sem marcação prévia.

  • Não encontrei resposta à minha questão, como posso contactar os serviços da autarquia responsáveis por esta matéria?

    Para contatar os serviços da autarquia, o requerente poderá enviar um e-mail para sru.dotru.diu@cm-faro.pt , indicando o nome, número de contribuinte, e a respetiva pergunta, ou marcar uma reunião com um técnico do Serviço de Regeneração Urbana, através do telefone 289 870 087.