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Bolsas de Estudo

A educação e formação dos jovens farenses é um dos domínios prioritários, em matéria de intervenção municipal, já que no âmbito das respetivas competências e atribuições, o exercício do poder local e a sua proximidade à população tem justificado a assunção de responsabilidades no cumprimento de diligências inerentes aos direitos fundamentais, de natureza social.

O investimento no capital humano, no Ser Pessoa, merece realce no quadro de responsabilidades educativas, sejam elas de natureza organizacional, administrativa ou pedagógica. Ao Município de Faro cabe colaborar, de forma efetiva, no desenvolvimento educativo dos nossos jovens, cooperando com as demais instituições (Ministério da Educação e da Ciência, Agrupamentos de Escolas e Associações de Pais e de Encarregados de Educação) parceiras. A importância da atribuição de bolsas de estudo visa contribuir, de modo indelével, para apoiar os agregados familiares a suportar os encargos inerentes aos custos, cada vez mais acrescidos, da vida estudantil e académica. 

O Regulamento das Bolsas de Estudo do Município de Faro (disponível para consulta) tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo (ensino secundário e ensino superior) destinadas a financiar o prosseguimento dos estudos para aqueles que carecem de meios próprios para o fazerem.

Assim sendo estarão abertas as candidaturas conforme estipulado no regulamento de 01 a 30 de novembro do presente ano.

 

Bolsas de Estudo

Traduz-se em apoios pecuniários concedidos pela Câmara Municipal a alunos do ensino secundário e do ensino superior inscritos em licenciaturas ou mestrados. São atribuídas anualmente em número não superior a dezasseis, para estudantes residentes no Concelho de Faro e a duas para estudantes provenientes de países/ cidades de Língua Oficial Portuguesa, geminadas com a cidade de Faro.

 

Requisitos dos candidatos

Residentes no concelho há mais de cinco anos;

Estarem matriculados em estabelecimentos de ensino secundário ou superior, no ano letivo para que requerem as bolsas;

Bom aproveitamento escolar;

Os candidatos do ensino superior não podem ser detentores de nenhum grau de ensino superior equivalente ao que pretendem frequentar;

Não usufruírem de qualquer bolsa ou subsídio equivalente, concedida por qualquer instituição para o mesmo ano letivo.

 

Onde pode requerer?

Presencialmente na Divisão de Educação.

 

Quando pode requerer?

Os interessados poderão candidatar-se de 01 a 30 de novembro de cada ano.

 

O que precisa para requerer?

As candidaturas serão apresentadas através do preenchimento de um boletim próprio, aqui disponível para download, ou poderá ser solicitado junto da Divisão de Educação;

 

Documentos necessários:

Número de identificação civil e número de identificação fiscal do candidato;

Atestado de residência com indicação do número de pessoas que compõem o agregado familiar e o tempo de residência no concelho ou no boletim de candidatura existe um espaço próprio, a preencher pela junta de freguesia respetiva;

Fotocópia do documento comprovativo com o aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior ao da candidatura;

Fotocópia do documento comprovativo da matrícula do candidato e restantes elementos estudantes do agregado;

Fotocópia da última declaração do IRS/IRC e respetivos anexos, referente ao ano anterior e respetiva nota de liquidação, ou certidão comprovativa emitida pelo Ministério das Finanças, em caso de inexistência de declaração;

Fotocópia do último recibo de vencimento de cada elemento do agregado familiar no ativo do mês imediatamente anterior ao da candidatura;

Fotocópia do último recibo da renda no caso de residir em habitação alugada ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria, comprovativa dos encargos com a habitação;

Fotocópia da certidão de óbito em caso de falecimento (pai/mãe/esposo(a);

Fotocópia do NIB de uma conta cujo titular seja o candidato ou o encarregado de educação se o candidato for menor;

Declaração dos serviços de ação social do estabelecimento de ensino em que se encontra inscrito que comprove se usufrui ou não de SASE/Bolsa de Estudo por parte do mesmo para o ano letivo a que se candidata;

Em situação de desemprego terá que fazer prova com declaração do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da área de residência, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e termo, e na falta deste, a indicação sobre a não atribuição desse subsídio.