Procura-se garantir à população escolar dos diversos níveis de ensino, uma Rede de Transportes Escolares adequada em termos de horários e de veículos, sendo utilizadas 3 viaturas da Autarquia, os autocarros das carreiras públicas da PRÓXIMO, da Via Faro e da VAMUS, circuitos especiais em carrinha e ainda as carreiras públicas de barco.
A Câmara Municipal de Faro assegura ainda o transporte de alunos com necessidades educativas especiais através de veículo adaptado em colaboração com a Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Faro/Loulé.
O serviço de transporte escolar destina-se a alunos residentes no Concelho de Faro e é atribuído quando a distância casa/escola é superior a 3Km.
Quem pode requerer?
Alunos que frequentem o ensino básico e secundário no estabelecimento de ensino na aréa de influência da sua residência, e cuja distância se situe a mais de 3 km ou 4 km dos estabelecimentos de ensino, respetivamente sem ou com refeitório;
Alunos que frequentem o ensino básico e secundário em escolas fora da área de residência, por falta de vaga, área de estudo ou curso na escola da área de influência da sua residência;
Alunos que frequentem o ensino básico e secundário e que sejam portadores de deficiência com dificuldades de locomoção e que necessitem de se deslocar para frequência de modalidades de educação especial, ou que frequentem turmas de currículos alternativos;
Onde pode requerer?
No estabelecimento de ensino que o aluno frequenta ou na sede de agrupamento.
Quando pode requerer?
No ato da matrícula ou no decorrer do ano letivo.
O que precisa para requerer?
Dirigir-se aos Serviços Administrativos na escola sede do agrupamento à qual pertence o estabelecimento de ensino que frequenta.
Qual o custo?
A Câmara Municipal comparticipa em 100% o custo dos transportes escolares aos alunos do ensino básico e ensino secundário.