Apoios Diretos
Auxílios Económicos – constituem uma modalidade de acção social escolar de que beneficiam as crianças que frequentam a educação pré-escolar e os alunos do 1º ciclo do ensino básico do concelho, pertencentes a agregados familiares cuja condição sócio-económica não lhes permita suportar integralmente os encargos decorrentes da frequência da educação pré-escolar ou do ensino básico.
A atribuição é efectuada respeitando a tipologia dos Escalões A e B, modalidades equiparadas aos Escalões 1, 2 e 3 do Abono de Família da Segurança Social
Quem pode requerer
Pais e encarregados de educação de alunos inscritos na educação pré-escolar e no 1º ciclo do ensino básico.
Onde pode requerer
Serviços de Ação Social Escolar de cada estabelecimento de ensino ou sede de agrupamento.
Quando pode requerer?
No ato da matricula, dentro do horário de funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
O que precisa para requerer?
O documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, da situação socioeconómica do agregado familiar;
Qual o custo?
Sem custos associados.
Quais os prazos?
De 2 de Maio a 15 de Junho.
Investimento envolvido em 2017/2018/n.º alunos:
| |
número de alunos |
| Escalão A - 70.00€ ano letivo |
801 |
| Escalão B - 35.00€ ano letivo |
700 |
| Total |
1501 |
Apoios Indiretos – definidos em protocolo com os agrupamentos
Consiste na atribuição ao estabelecimento de ensino de um valor por aluno, aos alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico do concelho, independentemente da condição socioeconómica das famílias, destinado a comparticipar a aquisição de dispositivos facilitadores de aprendizagem;
Links de interesse:
Direção Regional de Educação
http://www.drealg.min-edu.pt/
Ministério da Educação
http://www.min-edu.pt/