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Revisão

 Qual é o objetivo da Revisão?

A Revisão dos Planos Municipais (art.º 124.º do RJIGT) decorre da necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazo, das condições ambientais, económicas, sociais e culturais, que determinaram a respetiva elaboração, tendo em conta os relatórios sobre o estado do ordenamento do território previstos no n.º 3 do artº 189.º do RJIGT ou de situações de suspensão do plano e da necessidade da sua adequação à prossecução dos interesses públicos que a determinaram.

 

A Comissão Consultiva da Revisão

Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro

A Comissão Consultiva é o órgão de natureza colegial responsável pelo acompanhamento regular dos trabalhos de revisão do PDM, competindo-lhe assegurar a prossecução dos objetivos previstos no art.º 82.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Compete em especial à Comissão Consultiva acompanhar de forma continuada os trabalhos de revisão do PDM; informar os serviços e entidades nela representados sobre os planos, programas e projetos, designadamente de iniciativa pública, com incidência na área territorial, promovendo a efetiva aplicação do princípio geral da coordenação estipulado no art.º 22.º do RJIGT; garantir a explicação clara e inequívoca das posições das entidades representadas; ponderar, concertar e articular os interesses públicos entre si e com os interesses privados, transmitidos por via do exercício do direito à participação, com vista ao consequente aperfeiçoamento das soluções do plano e à definição de soluções concertadas.

A Comissão Consultiva (CC) é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). A Câmara Municipal é membro integrante enquanto responsável pela elaboração ou revisão do plano. A Comissão Consultiva (CC) é ainda integrada por: representantes de serviços e entidades da administração direta e indireta do Estado; por representantes de entidades com responsabilidades ambientais específicas; por um representante da Assembleia Municipal; por representantes dos municípios vizinhos; por representantes de serviços e entidades que administrem áreas de jurisdição especial ou exerçam poderes em áreas do território sujeitas a restrições de utilidade pública ou ainda que tutelem atividades exercidas por entidades em regime de concessão ou equiparável.

A Comissão Consultiva da Revisão do Plano Diretor Municipal encontra-se publicada no Aviso n.º 7637/2016, no Diário da República, 2.ª Série, de 20 de junho.

Esta Comissão Consultiva (CC) sucedeu à Comissão de Acompanhamento (CA) publicada no Aviso n.º 24603/2010, no Diário da República, 2.ª Série, de 29 de novembro e alterada pelo Aviso n.º 10915/2011, Diário da República, 2.ª Série, de 17 de maio.