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Realização de Queimas e Queimadas

Uso do fogo


Queimas
A realização de queima de sobrantes tem de ser comunicada às autarquias locais, conforme dispõe o Decreto-lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro.
Enquadra-se neste conceito o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração (vegetação), cortados e amontoados.
• Durante o período critico ou quando o índice de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo é obrigatório solicitar autorização à Câmara Municipal para a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
• Fora do período critico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados a qualquer tipo de sobrantes de exploração está sujeita a comunicação prévia à autarquia local;
• Durante o período critico ou quando o índice do risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer sobrante da exploração, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, será considerada uso de fogo intencional.


Como efetuar a comunicação de queima no Município?
• Página _https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp
• Câmara Municipal de Faro
289 888 000 ou através do e-mail ccgmo@cm-faro.pt
• Junta de Freguesia da sua residência
• Linha Nacional 808 200 520

Queimadas

A realização de queimadas têm que ser objeto de autorização por parte do município, conforme dispõe o Decreto-lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro.
Enquadra-se neste conceito o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração (vegetação) cortados mas não amontoados.
• A realização de queimadas só é permitida, após autorização do município, tendo em conta o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta;
• A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido na legislação, é considerado uso de fogo intencional.
Como efetuar o pedido de autorização de queimada no Município de Faro?
Câmara Municipal de Faro _ através do requerimento próprio disponível no site a entregar na loja do munícipe.
O não cumprimento do disposto acima referido constitui contraordenação punível com coima de 280€ a 10.000€, no caso de pessoas singulares, ou de 1.600€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas.

Qualquer dúvida pode ser esclarecida
Gabinete Técnico Florestal 289 870 884
e- mail: gtf-faro@cm-faro.pt

Manual plataforma de queimas e queimadas disponível aqui»»»

Consulte aqui o Risco de Incêndio Florestal de Hoje