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Mobilidade partilhada- trotinetes

Mobilidade partilhada- trotinetes

O Concelho de Faro deu um salto em frente rumo a um futuro mais verde, feito de
mobilidade sustentada e de inclusão de novos meios suaves de transporte nos hábitos
diários da comunidade local.

Durante a sessão pública de “Lançamento da Mobilidade Partilhada em Faro”, que decorreu no dia 11 de fevereiro de 2019, o Município apresentou diversas medidas que determinam esse compromisso.
O primeiro foi a subscrição da carta de princípios da “mobilidade partilhada para cidades humanas”, um documento elaborado por um conjunto de ONG’s com o intuito de comprometer os decisores locais com o respeito pelo meio-ambiente, a mobilidade
suave, a acessibilidade pública e a conectividade entre os subsistemas. Faro tornou-se
assim a primeira cidade da Península Ibérica a subscrever este acordo global, o que foi
saudado na comunicação feita à distância pela guru mundial da mobilidade partilhada e “mãe espiritual” desta carta, Robin Chase.
Seguiu-se a comunicação Infraestrutura de Mobilidade Ciclável de Faro, cujas
prioridades de investimento foram apresentadas pela Vereadora do pelouro, Sophie
Matias. Com a apresentação da infraestrutura, ainda eminentemente urbana, ficou a
garantia de que a partir de 2019 (inclusivé), a cidade receberá consideráveis
investimentos nesta rede amiga dos modos suaves.
Mas para utilizar os subsistemas de transporte partilhado e esta rede de mobilidade, é
preciso que a comunidade esteja acordada para a questão e motivada para imprimir
essa dinâmica. Foi justamente a pensar nisso que, a Universidade do Algarve
manifestou o seu interesse e disponibilidade para colaborar e o Município assinou um
protocolo de colaboração com a Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores
da Bicicleta, entidades que representam um grande universo potencial de utilizadores
destes modos suaves.

 

O dia 11 de fevereiro de 2019 ficará marcado pelo arranque experimental da
primeira operação com uma plataforma de trotinetes partilhadas. O qual começou com
75 veículos, a distribuir por 10 locais estratégicos dentro da cidade – os hotspots – onde os utilizadores poderão levantar ou deixar a trotinete elétrica. De início, o sistema
arranca com a plataforma “VOI”, estando o Município em articulação com a “Flash”,
“TIER Mobility” e a “Lime” para entrarem em funcionamento de seguida.
Com a adesão esperada, a expectativa é de que estas operações comecem já a dar
importante contributo para um futuro mais livre da emissão de gases com efeito de
estufa e para o desenvolvimento de uma cidade que se quer, afinal, mais amiga das
pessoas do que das viaturas.

 

Operadores enquadrados no regime experimental

Operadores já no terreno
Operadores privados que celebraram um Termo de Cooperação com o Município de
Faro:
● VOI Technology


Operadores em diálogo com o município
Operadores privados que celebraram um Memorando de Entendimento com o Município
de Faro, com vista à celebração de um Termo de Cooperação logo que as partes assim
o entenderem e o operador entender entrar em produção no município:
● Flash
● TIER Mobility
● Lime

 

Recomendações da PSP
● Devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou
passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes (artigo 90º, n.º 3 do
CE), podendo, igualmente utilizar as bermas desde que não ponham em perigo ou
perturbem os peões que nelas circulem - art.º 17º, n.º 2 Código da Estrada (CE);
● A circulação nos passeios só é permitida desde que o acesso aos prédios o exija e
quando conduzidos por crianças até aos 10 anos de idade, desde que não ponham
em perigo os peões (artigo 17º, n.º 1 e 3 do CE);
● Os condutores devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e
apertado (artigo 82º, n.º 5 do CE);
● O condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal (artigo
85º, n.º 3);
● Desde o anoitecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições
meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente
em caso de nevoeiro, chuva intensa, nuvens de fumo ou pó, só podem circular
desde que utilizem luzes de presença à frente e à retaguarda (Artigo 93.º do CE
conjugado com a Portaria n.º 311-B/2005 de 24 de março). Em caso de avaria nas
luzes, devem ser conduzidos à mão (artigo 94.º CE).
● São, ainda, obrigados a cumprir com todos os normativos relativos à circulação,
regras e sinais de trânsito, mormente a utilização ou o manuseamento de forma
continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a
condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, e
as disposições relativas à condução sob influência de álcool e/ou de substâncias
psicotrópicas (art.º 81º do CE).
● As trotinetes estão isentas da obrigatoriedade de matrícula e os seus condutores
estão dispensados de habilitação legal para conduzir e não são obrigados a ter
seguro de responsabilidade civil.
● As coimas previstas no Código da Estrada são reduzidas para metade, nos seus
limites mínimo e máximo, quando aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvo
quando se trate de coimas especificamente fixadas para esses condutores (art.º
96º).