A Câmara Municipal, em parceria com Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve (Acral), Associação de Desenvolvimento Comercial da Zona Histórica de Faro (Associação Comércio da Baixa), Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve (AIHSA) e a Associação Cultural e Ativista da Baixa de Faro (OCAB) está a desenvolver um conjunto de iniciativas com o objetivo de devolver aos consumidores a confiança para frequentar o comércio tradicional e restauração do concelho.
Além de estarmos a acompanhar com atenção a retoma da atividade iremos disponibilizar a todos os estabelecimentos aderentes um equipamento com dispensador de gel para uma correta higienização das mãos. Sendo esta medida como uma das práticas a adotar com melhores resultados no controle e não disseminação da Covid-19 é essencial que todos os estabelecimentos possam oferecer esta segurança a todos os clientes.
Assim, se estiver interessado em receber este equipamento deverá formalizar o interesse através do formulário abaixo e declarar que aceita as regras de receção do equipamento aqui definidas.
As insrições recebidas a partir de 24 de junho ficam sujeitas a confirmação de disponibilidade de stock.
REGRAS PARA A RECEÇÃO E UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Este equipamento é propriedade do Município de Faro que o coloca ao serviço dos estabelecimentos comerciais do concelho com o intuito de conferir uma maior segurança e confiança no comércio local e simultaneamente criar melhores condições para o controle e não disseminação da Covid-19, sendo um passo determinante para o estímulo da economia local e regional.
Ao aceitar receber este equipamento estarão também a concordar com as seguintes condições:
1) O equipamento deverá ficar numa área visível e acessível ao público à entrada e saída do estabelecimento;
2) O equipamento será entregue já decorado com uma imagem institucional do Município e não haverá possibilidade de personalizar, não se permitindo qualquer adulteração/adaptação da mesma;
3) O equipamento é composto, além da sua estrutura, por um recipiente/dispensador de gel desinfetante de 500 ml, e será entregue devidamente carregado;
4) O equipamento nunca poderá estar acessível ao público sem estar devidamente abastecido de gel;
5) As recargas do dispensador de gel são da responsabilidade do comerciante e nenhuma das entidades envolvidas no projeto (Município ou associações) irão fazer o fornecimento do gel para efetuar essas recargas;
6) A reparação do equipamento, por mau manuseamento do mesmo, será imputada ao comerciante;
7) O equipamento não poderá ser utilizado para um fim distinto daquele para o qual foi concebido e disponibilizado.
8) O equipamento só poderá ser utilizado em estabelecimentos abertos ao público no concelho de Faro.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NÃO DISPONÍVEL PARA VERIFICAÇÃO DE STOCK
(Só será ativado caso haja equipamentos disponíveis)