No âmbito da sua atividade, o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), aprovou uma Recomendação, em 1 de Julho de 2009, sobre “Planos de Gestão de Riscos de Corrupção eInfrações”, nos termos da qual «Os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem elaborar planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas». Dando sequência a esta Recomendação, o executivo aprovou o seu plano em 10-02-2010, elencando o conjunto de princípios e valores em que assentam as relações que se estabelecem entre os membros dos órgãos, os trabalhadores e demais colaboradores do município, bem como no seu contacto com as populações, identifica situações potenciaisde riscos de corrupção e infrações conexas, permitindo definir medidas preventivas e corretivas que reduzam, mitiguem e eliminem esses riscos, o qual veio a ser reformulado após a entrada em vigor da nova organização dos serviços, proveniente da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.Esta reformulação deu origem a um novo de Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Faro (PGRCIC), aprovado pelo executivo em 03-04-2013. Posteriormente, veio o PGRCIC do Município de Faro a ser revisto e atualizado, em 05- 09-2016. Atento o acervo de recomendações do CPC e a implementação do Código de Conduta do Município de Faro, procedeu-se à revisão do seu PGRCIC, passando o mesmo a designar-se Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC), tendo o mesmo sido aprovado pelo executivo em 16-08-2021.A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou o Regime Geral da Prevenção e Corrupção (RGPC) e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabeleceu o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 doParlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, vieram determinar uma revisão ereformulação da estratégia, designadamente a necessidade de adotar programas de cumprimento normativo e a fixação de prazos para controlo da monitorização da execuçãodos Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.A entrada em vigor destes diplomas legais motivou, por isso, o início de um processo de revisão e atualização do anterior Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e InfraçõesConexas (PPR) do Município de Faro, que agora se conclui com a presente versão revista e atualizada, passando o PPR, de harmonia com o enquadramento legal vigente, a estarenquadrado no âmbito de um programa de cumprimento normativo, do qual farão igualmente parte um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias.Com a aprovação do novo Plano, em articulação com o seu Código de Conduta – também ele atualizado –, a implementação do programa de formação e do canal de denúncias, oMunicípio de Faro pretende consolidar-se na linha da frente no que respeita à implementação dos princípios e valores aí elencados, propondo-se a constituir um referencial de boa gestão pública e de elevados padrões de conduta profissional e ético, promovendo uma cultura de integridade, transparência, responsabilidade e rigor, que permitirá fortalecer a sua identidade cultural a nível institucional, contribuindo para o aumento da confiança na ação desenvolvida pelo Município de Faro.
Pode consultar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Faro AQUI.
Consulte abaixo os relatórios de acompanhamento e monitorização do Plano:
- Relatório de avaliação intercalar de janeiro 2023 disponível AQUI
- Relatório de avaliação anual de abril 2023 disponível AQUI