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Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro

Os Bombeiros Sapadores de Faro foram fundados em 29 de novembro de 1882, com o nome de Associação dos Bombeiros Voluntários de Faro.A 4 de março de 1883 foi aprovado o seu primeiro Regulamento, que entrou em vigor em outubro.Resultado de vicissitudes várias, houve necessidade de municipalizar a Associação, o que aconteceu a 2 de dezembro de 1926, passando a assumir a designação de Corpo de Bombeiros Municipais de Faro. Muito embora com o nome de “Municipais”, os alistados continuaram a ser “Voluntários”.Na sequência de alterações posteriormente introduzidas ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais e correspondentes organograma e quadro de pessoal, foi criado, em 14 de dezembro de 2009, o Quadro de Comando Profissional do Corpo de Bombeiros de Faro, organizado de acordo com o princípio da hierarquia e da unidade de comando, com o objetivo de obter a máxima eficiência e coordenação técnico-operacional no desempenho das suas funções.Os Bombeiros Municipais de Faro assumiram a designação de Bombeiros Sapadores de Faro em 2012, sendo o seu corpo exclusivamente composto por bombeiros profissionais.

 

Atualmente, designam-se Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, tendo tomado posse como comandante, a 5 de janeiro de 2023, O Capitão-de-Fragata André Cardoso de Morais.

 

Competências da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro• A prevenção e o combate a incêndios; • O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes; • O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; • A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros; • A participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; • O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações; • A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras; • A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

 

 

Área de atuaçãoA área de atuação corresponde à totalidade da área do território do Município de Faro, cabendo-lhe a responsabilidade de atuação prioritária.

 

Regulamento disponível AQUI

 

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