Site Autárquico - Câmara Municipal de Faro

Ir para conteúdo

Defesa da floresta

  Gabinete Técnico Florestal

289 870 884 / e-mail: gtf-faro@cm-faro.pt

 

PORTAL: MAPAS DE FARO- PLANO DE DEFESA DA FLORESTA

 

Comissão Municipal de Desfesa da Floresta (CMDF)- Estrutura de articulação, planeamento e ação, que tem como missão a coordenação de programas de defesa da floresta, a funcionar sob coordenação do presidente da câmara.

Consulte AQUI as competências e constituição da CMDF de Faro.

 

 

QUEIMASA realização de queima de sobrantes tem de ser comunicada às autarquias locais, conforme dispõe o Decreto-lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro.

Enquadra-se neste conceito o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração (vegetação), cortados e amontoados.

•    Durante o período crítico ou quando o índice de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo é obrigatório solicitar autorização à Câmara Municipal para a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;•    Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados a qualquer tipo de sobrantes de exploração está sujeita a comunicação prévia à autarquia local;•    Durante o período crítico ou quando o índice do risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer sobrante da exploração, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, será considerada uso de fogo intencional.

 Como efetuar a comunicação de queima no Município?•    Página _https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp•    289 888 000 ou através do e-mail ccgmo@cm-faro.pt•    Junta de Freguesia da sua residência•    Linha Nacional 808 200 520

 

 

QUEIMADAS A realização de queimadas têm que ser objeto de autorização por parte do município, conforme dispõe o Decreto-lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro.

Enquadra-se neste conceito o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração (vegetação) cortados mas não amontoados.

•    A realização de queimadas só é permitida, após autorização do município, tendo em conta o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta;•    A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido na legislação, é considerado uso de fogo intencional.

Como efetuar o pedido de autorização de queimada no Município de Faro?Câmara Municipal de Faro _ através do requerimento próprio disponível AQUI, que deve ser entregue na loja do munícipe.O não cumprimento do disposto acima referido constitui contraordenação punível com coima de 280€ a 10.000€, no caso de pessoas singulares, ou de 1.600€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas.

 

Qualquer dúvida pode ser esclarecida através dos seguintes contactos:Gabinete Técnico Florestal: 289 870 884 / e-mail: gtf-faro@cm-faro.pt

 

 

Consulte AQUI o risco de incêndio florestal de hoje.

Documentos para Download