Site Autárquico - Câmara Municipal de Faro

Ir para conteúdo

Animais de companhia

 

  • Campanha de sensibilização- esterilização

    Consulte aqui o folheto sobre a campanha de sensibilização para o não abandono de animais de companhia.

  • Agressão animal / sequestros

    Incumbe ao detentor do animal o dever especial de o cuidar, de forma a não pôr em causa os parâmetros de bem-estar, bem como de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais.

    A Raiva é uma doença grave que pode ser transmitida entre animais e humanos (Zoonose), particularmente através da saliva após mordedura de um animal infetado.

    Sempre que existe a agressão de um animal a uma pessoa ou outro animal é necessário que o mesmo seja colocado sob sequestro durante pelo menos 15 dias para averiguar se o animal agressor apresenta sinais/ sintomas suspeitos de raiva.

    O sequestro do animal agressor deverá ser realizado através da coordenação do Médico Veterinário Municipal, de forma a proteger a saúde pública.

    A eutanásia do animal agressor dependerá da deteção de sinais suspeitos de raiva ou da avaliação médica sobre a gravidade dos ferimentos infligidos aos humanos que tenham sido agredidos.

    No final do período de sequestro, caso o animal seja considerado apto para regressar ao seu detentor ou para ser cedido a um novo proprietário, este será reclassificado como Perigoso” e o proprietário será obrigado ao cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis aos cães classificados como perigosos. Esta reclassificação ocorre independentemente da raça, sexo ou tamanho do animal e deverá ser comunicada à Junta de Freguesia.

  • Circulação na via pública

    É obrigatório para TODOS os animais que sejam cumpridas as seguintes exigências:

    • É obrigatório o uso de coleira ou peitoral onde deve estar colocado o nome, a morada e/ou o telefone do proprietário,
    • É obrigatório o uso de açaime funcional excepto se o animal for conduzido por trela.
    • O animal deve estar SEMPRE sob vigilância do detentor,
    • Procure sempre espaços apropriados para este fazer as suas necessidades fisiológicas, evitando os jardins públicos, parques infantis e espaços verdes,
    • Leve sempre consigo sacos plásticos para efetuar a recolha dos dejetos e em seguida coloque-os nos contentores destinados a resíduos urbanos, na ausência de contentores específicos.

     

  • Condições de Alojamento

    Condições gerais e limite do número de animais

    A detenção de animais de companhia obrigam a existência de boas condições de alojamento e ausência de riscos higio-sanitários incluindo:
    - Conspurcação ambiental
    - Doenças transmissíveis ao Homem

    Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo. O regulamento do condomínio pode estabelecer um limite inferior a quatro animais.

    Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais.

    As situações irregulares no alojamento e/ou número de animais detidos serão alvo de uma vistoria conjunta pelo médico veterinário da Câmara de Faro e Delegado de Saúde.


    Ruído de vizinhança

    Todo o ruído não enquadrável em atos ou atividades sujeitas a um regime específico, habitualmente associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido em lugar público ou privado, diretamente por alguém ou por intermédio de outrem ou de coisa à sua guarda, ou de animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública.

    Período diurno, das 7 às 20 horas
    Período do entardecer das 20 às 23 horas
    Período nocturno, das 23 às 7 horas

  • Registo de Licença na Junta de Freguesia

    O Registo é efetuado uma vez na vida do animal e deve ser realizado entre os 3 e os 6 meses de idade.

    A Licença é feita pela primeira vez em simultâneo com o registo, mas deve ser renovada anualmente.

     

    Em todo os casos é obrigatório:
    a) Boletim Sanitário do Animal
    b) Vacina da Raiva válida
    c) Impresso do SICaFe (microchip)
    d) Bilhete de Identidade do Detentor
    e) Cartão de Contribuinte do Detentor

     

    Dependendo da categoria do animal poderá ser necessária a apresentação de outros documentos (ex.: carta de caçador – cão de caça, declaração dos bens a guardar – cão de guarda, outra documentação especial – cão de raça  potencialmente perigosa ou perigosa). Para mais detalhes deverá informar-se na sua Junta de Freguesia.

    Categorias na Junta de Freguesia:
    A – Cão de companhia;
    B – Cão com fins económicos;
    C – Cão para fins militares, policiais e segurança pública;
    D – Cão para investigação científica;
    E – Cão de caça;
    F – Cão guia;
    G – Cão potencialmente perigoso;
    H – Cão perigoso

     

    No caso de transmissão da posse de um animal para um novo proprietário deverá informar-se na Junta de Freguesia da sua área de residência para mais detalhes.

     

    No caso de morte ou desaparecimento do cão deverá esta ser comunicada pelo detentor ou seu representante, à respectiva Junta de Freguesia da área da residência, sob pena de presunção de abandono.

  • Campanha Oficial de Identificação Eletrónica

    Desde 1 de julho de 2008 é obrigatória a identificação de TODOS os cães nascidos após essa data.

    O sistema de identificação eletrónica (microchip) é colocado em cães e/ou gatos a partir dos 3 meses de idade.

    Após a identificação, deverá efectuar o registo do seu animal, no prazo de 30 dias, na Junta de Freguesia da sua área de residência. Tal irá assegurar a introdução dos dados do proprietário e do seu animal na Base de Dados a nível Nacional (SICaFe).
     
    No caso de morte ou desaparecimento do cão o detentor ou seu representante deverá comunicar com a respetiva Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono.

    No caso de encontrar um animal deverá sempre procurar um Médico Veterinário, oficial ou particular, para avaliar se o animal está identificado com microchip e assim se iniciarem as diligências para contactar a base de dados e o proprietário.

  • Campanha Oficial de Vacinação
    Vacinação Anti-Rábica e Controlo de outras Zoonoses
    A Raiva é uma doença grave que pode ser transmitida entre animais e humanos (Zoonose). Anualmente a Direcção Geral de Veterinária declara a obrigatoriedade da vacinação anti-rábica nos cães.
    O Médico Veterinário Municipal procede à vacinação contra a raiva e identificação de cães e gatos no âmbito das Campanhas, de Vacinação Anti-rábica e Controlo de Outras Zoonoses e de Identificação Eletrónica, do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
    As Campanha Oficiais são divulgadas através de Editais, nos quais consta as datas, locais e horas das concentrações por todo o concelho de Faro. Estas indicações tornam-se públicas pela afixação dos Editais em lugares públicos, como as sedes das Juntas de Freguesia.
     
     
    A vacinação anti-rábica é feita em cães a partir dos 3 meses de idade e é a única vacina obrigatória. Existem outras vacinas que podem ser aplicadas nos cães contra outras doenças. Para mais informações deverá contactar um médico veterinário do sector privado.
    A vacinação dos gatos contra a raiva processa-se em regime de voluntariado, sendo que atualmente não existem vacinas obrigatórias.
    A desparasitação dos nossos animais de estimação permite prevenir doenças nos mesmos, bem como afastar a possibilidade de transmissão de certos parasitas ao homem. A desparasitação pode ser interna (prevenindo contra lombrigas e ténias) ou externa (combatendo pulgas, carraças, ácaros e mosquitos).
    Durante a Campanha de Vacinação anti-rábica são distribuídos gratuitamente o número de comprimidos necessários, conforme o peso estimado do animal, para efetuar a desparasitação no dia da vacinação e uma segunda dose. O princípio ativo dos comprimidos é o Praziquantel, o qual é adequado para a desparasitação interna, em particular contra as ténias.
    Os proprietários de animais que se apresentem à vacinação anti-rábica com sinais/ sintomas suspeitos de outras zoonoses, tal como sarna, dermatifitose, serão notificados para procederem a confirmação do diagnóstico e respetivo tratamento. Em caso de sinais suspeitos de Leishmaniose, o proprietário é notificado para confirmar o diagnóstico. Sendo positivo à Leishmaniose o animal deverá iniciar de imediato tratamento ou será eutanasiado.
     
     
     
    Consulte AQUI o calendário do serviço oficial na área do concelho de Faro.
     
  • Canil de São Francisco de Assis de Loulé

    Canil protocolado com o Município de Faro

    Morada: Campina de Baixo – Loulé
    Horário de abertura ao público: 10:00h – 12:00h
    Dias: Terças, Quartas e Sextas-feiras

    Fora do horário indicado só marcação prévia com a responsável
    Responsável: Lieselotte Clauberg-Kranendonk (“D. Lilo”)
    Contactos: 289416862 / 919765600

  • Legislação
    • Decreto-lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro - Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia
    • Decreto-lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro – Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva.
    • Portaria n.º 81/2002, de 24 de janeiro – Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ).
    • Decreto-lei n.º 315/2009, de 29 de outubro – Estabelece as normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.
    • Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril – Listagem das raças de cães consideradas como potencialmente perigosas.
    • Decreto-lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro – Aprova o Sistema de Identificação e Registo de caninos e Felinos (SICAFE).
    • Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril – Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos. Revoga a Portaria n.º 1427/2001 de 15 de dezembro.
    • Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro – Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de novembro.