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Associativismo Cultural

Encontram-se abertas, até ao final do último dia útil do mês de fevereiro de 2023, as candidaturas para apoio ao associativismo cultural do Município de Faro, para as medidas 1, 2, 3, 4 e 5.

Poderão candidatar-se, nas respetivas áreas, todas as associações sem fins lucrativos que se encontrem nas condições previstas no artigo 3.º do Regulamento n.º 166/2019, “Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho de Faro”.

As candidaturas deverão ser instruídas em formulários próprios, consoante as medidas de que se pretenda beneficiar. Aos formulários deverão seranexados todos os documentos a que faz referência o artigo 41.º do Regulamento, bem como os documentos específicos, requeridos para cada uma das medidas a que for apresentada candidatura.

Apenas serão admitidos documentos em formato pdf. Não são admitidos documentos desagregados, ou seja, páginas do mesmo documento separadas em mais do que um ficheiro.As associações que foram beneficiárias de apoio municipal no anotransato deverão proceder também, no mesmo prazo, à apresentação dos relatórios de execução dassuas atividades. O relatório de execução deverá orientar-se pelos indicadores descritos nas alíneas a) a g) do art.º 47.º do Regulamento. No caso dos apoios às medidas 3, 4 e 5 deverão ser apresentados os comprovativos da aplicação das verbas atribuídas.

Para esclarecimento de quaisquer dúvidas poderá contactar os serviços da Divisão de Cultura através do telemóvel 96 945 785 80 ( Chamada para a rede móvel nacional) ou através do e-mail cultura@cm-faro.pt, ou presencialmente.

 

Formulários em anexo.