Site Autárquico - Câmara Municipal de Faro

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Outros Projetos e Estudos

  • Projeto FORMAR

    O projeto FORMAR é financiado pelo Programa Leonardo da Vinci e está incluído nos Projetos multilaterais – Desenvolvimento da Inovação, Prioridade: Aplicação do ECVET como instrumento de promoção da transparência e do reconhecimento dos resultados da aprendizagem e das qualificações.Tem por objetivo o desenvolvimento de Unidades de Formação de Curta Duração a integrar nos planos curriculares de carpinteiros, pintores, pedreiros, técnicos de obra e instaladores de sistemas solares (térmicos e fotovoltaicos), para além de uma unidade transversal sobre conceitos base em Construção Sustentável e Edifícios de Balanço Energético Quase Zero, para todos os itinerários do catálogo. O alvo é a população adulta, preferencialmente com 9º ano ou superior. O projeto decorrerá entre Outubro de 2013 e Setembro de 2016 (3 anos).Pretende ainda melhorar a informação prestada a clientes e proprietários, através do desenvolvimento de um guia em papel e em formato eletrónico, para apoio à decisão no ato da aquisição de materiais de construção. Este guia irá permitir uma escolha adequada não só de produtos, soluções ou serviços mais sustentáveis, mas também de profissionais qualificados, com competências adicionais na área da Construção Sustentável.O projeto é coordenado pelo LNEG (Laboratório Nacional de Energia e Geologia), sendo que a Câmara Municipal de Faro é parceira, conjuntamente com as seguintes entidades:

    •         CENFIC (Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul)•         Bluecity Construction Lda. (empresa privada)•         Câmara Municipal de Águeda•         CIRCE (Centro de Investigación de Recursos Y Consumos Energéticos)•         FLC (Fundación Laboral de la Construcción)•         NOBATEK (Centre de Ressources Technologique)•         FCMB (Fédération Compagnonnique des Métiers du Bâtiment)

    Mais informações em: http://www.formarproject.eu/index.php/pt

    Brochura | Flyer

  • Mostra de trabalhos Arquitetura Paisagista

    Projectar com o Património – Regeneração urbana de um sistema de espaços públicos no Centro Histórico de Faro: Projecto de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental do Largo de S. Pedro, do Largo do Carmo e do Jardim Catarina Eufémia.

    Nas últimas décadas a cidade histórica tem vindo a ganhar um protagonismo renovado no processo de regeneração urbana, assumindo a reabilitação do espaço público um papel relevante no conjunto das políticas destinadas à melhoria da qualidade do ambiente urbano e da qualidade de vida da população quer residente, quer visitante. A cidade herdada é consensualmente considerada como um património a conservar ou revitalizar nas suas componentes social e cultural, mas também económica e infra-estrutural. Na revitalização dos centros históricos, reforçada pela tendência da patrimonialização, da identidade e dos sectores económicos em expansão nas áreas do turismo e da cultura, é dada súbita atenção ao espaço público, depois das modificações induzidas pelo automóvel e pelas novas vivências urbanas. O projecto de requalificação urbana e paisagística do Largo de S. Pedro, do Largo do Carmo e do Jardim Catarina Eufémia, enquadra-se nesta problemática, no pressuposto de que o centro urbano de Faro é um espaço dinâmico e multifuncional onde convivem em tensão permanente funções residenciais, religiosas, turístico-recreativas, culturais e administrativas.

    O conjunto de projectos de requalificação urbana que se apresenta foi desenvolvido no âmbito da disciplina de Projectos de Arquitectura Paisagista V do 3º ano do Curso de Licenciatura em Arquitectura Paisagista da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve, sob orientação do Professor Desidério Batista e da Arquitecta Paisagista Amélia Santos, no ano lectivo 2012/13. As propostas de intervenção contempladas nos referidos Projectos foram desenvolvidas desde uma perspectiva dinâmica e funcional, de carácter global e integrador, que considera simultaneamente as dimensões temporais, espaciais, económico-sociais, culturais e ambientais. Se os principais problemas do centro histórico de Faro são sobretudo o resultado de inter-relações mal resolvidas de problemas sectoriais de mobilidade, tráfego, habitação, comércio tradicional, eventos culturais, turismo, etc., a sua resolução procura conferir ao espaço público a maior relevância enquanto suporte essencial para o desenvolvimento das diferentes funções e actividades culturais e socioeconómicas.

    Mas, o centro histórico de Faro é, em primeiro lugar, um valioso património cultural cuja interpretação, reabilitação e reutilização, requer novas abordagens de projecto que incidindo prioritariamente no espaço público e entendendo o património como um recurso estratégico, pressupõe integrar a componente cultural nos projectos de desenvolvimento da cidade, de que este conjunto de Projectos de regeneração urbana poderá ser considerado um exemplo.

    Neste sentido, a estratégia de intervenção é necessariamente global e multidisciplinar, contemplando o património sob todas as formas e em toda a sua complexidade, abarcando simultaneamente os monumentos, a arquitectura vernacular, a paisagem e os eventos culturais. Esta concepção actual de património que procura a integração física e social daquele sistema de espaços públicos (Largos e Jardim) no conjunto urbano, ou seja, na cidade de Faro, inclui operações mais ou menos profundas sobre este tecido urbano, herdado, com a consequente marca formal de quem as faz e as usa.

    Projectar com o património no pressuposto de que este tem um valor económico e social, e de que o exercício de projecto considerando os valores patrimoniais deverá ser feito com e para as pessoas, são as ideias-chave subjacentes ao desenvolvimento das distintas propostas de intervenção. Estas baseiam-se na recuperação funcional dos espaços envolventes das igrejas (classificadas como Património Nacional) procurando novos equilíbrios entre as estruturas morfológicas, sociais e funcionais, que sendo respeitosos com os valores urbanísticos, culturais e paisagísticos da cidade do passado, dêem resposta aos problemas e necessidades da cidade do presente, perspectivando a médio e longo prazo, as aspirações da sociedade do futuro, na (re)construção de uma cidade histórica que se pretende sustentável e habitável.

    Projectar com o património assenta na ideia de pensar o património de uma forma estratégica e global, visão que implica integrá-lo quer no desenho de projecto, quer na vida urbana e cultura local, perspectivando o seu papel na "nova centralidade" do centro histórico no centro da cidade de Faro.

    Estratégia(s) de intervenção

    Face aos problemas identificados na fase anterior de análise e diagnose, as propostas de intervenção apoiam-se numa estratégia de reorganização espacial que visa restabelecer a articulação e inter-relação espacial e visual, entretanto perdida, entre as Igrejas, os Largos, o jardim e a paisagem, na redefinição de um todo social e patrimonialmente coeso e equilibrado, considerando a interdependência entre o centro histórico, a cidade e o território envolvente.

    As estratégias de intervenção pretendem recriar a unidade que os templos, o espaço público e a paisagem constituem cultural e historicamente. Para isso, tornou-se necessário eliminar barreiras físicas e visuais (vegetação, estacionamento, estruturas e elementos construídos) que ao longo do tempo têm vindo a contribuir para a separação e segregação dos distintos espaços, e que se traduzem na existência de disfunções e conflitos na sua utilização, nomeadamente ao nível da falta de segurança pública, e na degradação do património.

    Pelo que, as estratégias de intervenção se por um lado se baseiam na sutura de espaços, entretanto desarticulados, privilegiando a circulação pedonal em detrimento do trânsito automóvel, disciplinando e regrando a circulação rodoviária e o estacionamento, por outro lado procuram o diálogo entre o património edificado (igrejas, casas de arquitectura vernacular) e o património paisagístico (espaço público, árvores, jardim, paisagem urbana) mediante a sua integração no desenho de projecto e posterior inclusão nas vivências sociais e culturais do lugar e da cidade.

  • Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território - PNPOT

     

    É o instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia.O PNPOT aplica-se a todo o território nacional, é a cúpula do sistema de gestão territorial, com um horizonte de médio prazo.

    A Lei nº 58/2007 de 4 de setembro aprova o PNPOT.

    Link útil:

    PNPOT

  • Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve - PROT

     

    É um instrumento de gestão territorial (IGT) de âmbito regional e aplica-se a toda a Região do Algarve.As orientações definidas no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) são desenvolvidas nos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT), os quais, por sua vez, constituem, em conjunto com o PNPOT, um quadro de referência estratégico para os Planos Diretores Municipais (PDM).A primeira versão do PROT Algarve foi publicada através do Decreto Regulamentar n.º 11/91 de 21 de março.A revisão do PROT Algarve foi concluída em 2007 tendo sido aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007 de 24 de maio de 2007 publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2007.

    Link útil:

    CCDR-PROT

  • Plano Setorial Rede Natura 2000 - PSRN2000

     

    O PSRN2000 constitui um instrumento, de âmbito nacional, que vincula as entidades públicas (central e local), estabelecendo princípios e regras a definir em instrumentos de gestão territorial vinculativos para particulares.

    A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica para o Espaço Comunitário resultante da aplicação das Diretivas nº 79/409/CEE (Diretiva Aves) e nº 92/43/CEE (Diretiva Habitats), e tem por "objetivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados membros em que o Tratado é aplicável".

    Esta rede é formada por: Zonas de Proteção Especial (ZPE) estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves, e seus habitats, listadas no seu anexo I, e das espécies de aves migratórias não referidas no anexo I e cuja ocorrência seja regular; e Zonas Especiais de Conservação (ZEC) - e para os fins deste Plano, os Sítios da Lista Nacional e os Sítios de Importância Comunitária - criadas ao abrigo da Diretiva Habitats, com o objetivo de "contribuir para assegurar a Biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais (anexo I) e dos habitats de espécies da flora e da fauna selvagens (anexo II), considerados ameaçados no espaço da União Europeia".

    A Rede Natura 2000 é composta por áreas de importância comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, nas quais as atividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social (Anexo I).Este plano foi elaborado a uma macroescala (1:100.000) para o território continental identificando uma lista de sítios estabelecidos com base nos critérios da Diretiva Habitats e as áreas classificadas como Zonas de Proteção Especial (ZPE), criadas ao abrigo da Diretiva Aves. O plano identifica a lista nacional de Sítios, estabelecidos com base nos critérios da Diretiva Habitats, as áreas classificadas como ZPE, criadas ao abrigo da Diretiva Aves, e ainda áreas em vias de classificação.

    O carácter estratégico das orientações constantes deste Plano não permite definir usos e restrições para os espaços delimitados como Sítios ou ZPE, aspetos que deverão ser enquadrados, à escala adequada, nos demais instrumentos de gestão do território, em particular nos PMOT.

    No Concelho de Faro a área da Rede Natura 2000 corresponde a aproximadamente um terço da área total do concelho, genericamente coincidente com a área do Parque Natural da Ria Formosa.A Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho, veio aprovar o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) relativo ao território continental.

    Link útil:

    Rede Natura 2000

  • Plano de Ordenamento da Orla Costeira - Vilamoura/Vila Real Sto António

     

    É um plano especial que incide sobre o troço de costa compreendido entre Vilamoura e Vila Real de Santo António, numa extensão total de cerca de 75 km.

    O Decreto-Lei n.° 309/93 de 2 de setembro refere que "Os POOC são planos setoriais que definem os condicionamentos, vocações e usos dominantes e a localização de infraestruturas de apoio a esses usos e orientam o desenvolvimento das atividades conexas."

    São objetivos do POOC os seguintes:

    Ordenar os diferentes usos e atividades específicas da orla costeira;Classificar as praias e regulamentar o uso balnear;Valorizar e qualificar as praias consideradas estratégicas por motivos ambientais e turísticos;Enquadra o desenvolvimento das atividades específicas da orla costeira;Assegurar a defesa e conservação da natureza;

    No caso específico do POOC Vilamoura/Vila Real de St.º António, para além da reconhecida "presença de valores muito significativos do património natural, o que, por si só, justificaria o reforço dos níveis de proteção" foram consideradas as "reconhecidas pressões de utilização urbanística desta estreita faixa litoral" o que, acrescido da necessidade de prever e articular um conjunto de intervenções que assegurem o retardamento do processo de erosão costeira, justificou o aperfeiçoamento das medidas de salvaguarda, gestão, recuperação e valorização dos recursos e valores naturais constantes dos restantes instrumentos de planeamento.

    O POOC Vilamoura/Vila Real de St.º António pretendeu também criar condições para que se procedesse à correção de "disfunções territoriais graves, não só as já citadas ocupações urbanísticas em zonas sensíveis como também em zonas degradadas no domínio público hídrico ou em zonas adjacentes diretamente relacionadas com a fruição pública da orla costeira" justificando assim a proposta de reordenamento balnear, "sem prejuízo da necessária requalificação deste troço da costa sob a vertente económica do turismo e da atividade piscatória".

    No Concelho de Faro o POOC abrange, para além das ilhas barreira na zona costeira (Praia de Faro, Deserta e Culatra) todo o sistema lagunar da Ria Formosa.

    Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 24.º do RJIGT, as disposições do POOC prevalecem sobre os planos municipais de ordenamento do território, designadamente o PDM de Faro.

    A Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2005 de 05/06 que aprova o POOC foi publicada em Diário da Republica de 27 de junho de 2005.

    Excluem-se da área de intervenção do POOC as áreas sob jurisdição portuária, nos termos da lei.No caso do Concelho de Faro a aplicação do POOC, pela área de intervenção, faz-se de forma conjugada com o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF) que alterou algumas disposições do POOC.

    Link útil :

    POOC Vilamoura/Vila Real Sto António

    Encontra-se para consulta pública a Alteração ao POOC Vilamoura/Vila Real Santo António, cujos elementos encontram-se disponiveis para consulta de 13/11/2015 a 11/12/2015 nos locais referidos no Aviso e online em:

    http://participa.pt/consulta.jsp?loadP=1000

  • Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa - POPNRF

     

    É um plano especial que incide sobre a área delimitada do Parque Natural da Ria Formosa, com uma área aproximada de 18.000 hectares e cujo território se estende ao longo de uma faixa de 57 quilómetros de extensão no litoral algarvio.

    O Parque Natural da Ria Formosa (PNRF) foi criado pelo Decreto-lei n.º 373/87, de 9 de dezembro e alterado pelo Decreto-lei n.º 99 -A/2009, de 29 de abril, tendo como objetivo "preservar a fauna e flora específicas da região, com especial relevo para as aves migratórias e os respetivos habitats e promover um uso ordenado do território e dos seus recursos naturais assegurando a continuidade dos processos evolutivo promovendo o desenvolvimento económico, social e cultural da população residente de forma compatível com os valores naturais e culturais existentes na área".

    Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 24.º do RJIGT, as disposições do POPNRF prevalecem sobre os planos municipais de ordenamento do território (PMOT) designadamente o PDM de Faro.

    Em termos de ordenamento o POPNRF incide sobretudo na identificação e salvaguarda de valores naturais e assenta no estabelecimento de regimes de proteção adequados.

    O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF) foi inicialmente aprovado através do Decreto Regulamentar n.º 2/91, de 24 de janeiro, sendo que, 18 anos depois, foi a respetiva revisão aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009 de 30 de março e publicada no Diário da República nº. 170, de 2 de setembro de 2009.

    Link útil:

    POPNRF

  • Estudos de Conjunto

     

    O Plano Diretor Municipal (PDM), para além dos planos de urbanização e planos de pormenor, prevê ainda a concretização de Estudos de Conjunto para determinação das cérceas e alinhamentos das edificações de um troço de arruamento no espaço urbano consolidado, em particular quando as edificações existentes são insuficientes para que se proceda a essa determinação ou apresentam características incompatíveis com a área urbana envolvente.

    Os Estudos de Conjunto assumem-se como preciosos auxiliares na gestão urbanística, tendo sido elaborados os seguintes:

    EC - Quarteirão entre um troço da Estrada S. Luís e a Av. Cidade de Hayward

     

    EC - Rua José de Matos (reformulação)

     

    EC - Quarteirão no Alto Rodes - Zona 1

     

    EC - Quarteirão entre a Rua do Alportel e a futura Rua A

     

    EC - Frentes edificadas Rua Reitor Teixeira Guedes e a Rua João de Deus

     

    EC - Largo das Mouras Velhas

     

    EC - Largo Dr. Francisco Sá Carneiro

     

    EC - Rua Egas Moniz, Montenegro

     

    EC - Bairro de São Francisco