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Sinalização de reparação

A conservação da habitação é um dos deveres dos arrendatários (art.º 31.º). São da sua responsabilidade manter o fogo em bom estado de conservação e limpeza, fazendo uma utilização cuidada dos mesmos, ressalvando-se o desgaste de um uso normal e prudente.

Como devo proceder? Não realizar quaisquer obras ou alterar as características da habitação, sem prévia autorização escrita do Município (ponto 1, alínea d), art.º 31.º)  (formulário para o efeito em baixo).

 

Quando as obras não são da minha competência:

Se as obras a executar estão relacionadas com aspetos estruturais do edifício ou outros (não se considerando meras obras de conservação e manutenção) a sua necessidade deverá ser comunicada à Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas, que avaliará o processo de forma a encaminhá-lo para o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo

Só serão considerados os requerimentos quando não existam rendas vencidas e não pagas ou a falta de outros pagamentos previstos no Regulamento.

 

Praça José Afonso, n.º 1 , 8000-173 Faro289 870 869- Chamada para a rede fixa nacionaldis@cm-faro.pt