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Pedido de permuta

Quando é que preciso de alterar a composição do meu agregado familiar?
Em caso de nascimento, saída de casa ou óbito de algum dos elementos do agregado familiar declarado (formulário para o efeito em baixo).
 

O que tenho que fazer?
Comunicar ao Município através de apresentação de prova documental apropriada.
Caso a alteração seja o óbito do arrendatário e não sendo este elemento isolado, deverá ser efetuado pedido de “Transmissão do Direito à Habitação”, de acordo com o art.º 36.º do Regulamento.

 

Pedido de Coabitação
Deverá ser solicitado ao Município e obedecer às condições previstas no art.º 38.º do Regulamento.

 

Praça José Afonso, n.º 1 , 8000-173 Faro
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