Com a entrada em vigor da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, para os serviços de âmbito municipal, foi constituída a Autoridade de Transportes do Município de Faro que passa a dispor, no domínio do transporte público de passageiros, das atribuições e competências estabelecidas no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pelo diploma acima mencionado.
Constitui atribuição da Autoridade de Transportes do Município de Faro a definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros (artigo 4.º do RJSPTP), por modo rodoviário e outros sistemas guiados.
A partir de dia 15 de setembro, vigorarão os horários de período escolar da operação “VIA FARO”.
- Linha 1: Bordeira – Faro - Horário; - Alterações Horárias:
- A circulação de VOLTA das 16:20 passará a ser efetuada às 16:40 a partir do dia 19.09.2022.
- As circulações de IDA das 13:15 passará a ser efetuada às 13:25, das 14:45 passará a ser efetuada às 14:50, das 16:25 passará a ser efetuada às 16:45 e as circulações de VOLTA das 14:00 passará a ser efetuada às 14:10 e a das 15:30 passará a ser efetuada às 15:35 a partir do dia 12.10.2022.
- Linha 2: Espargueira – Faro - Horário;
- Linha 3: Estoi – Gorjões - Horário; Alterações Horárias:
- A circulação de IDA 7:20 passará a ser efetuada às 7:10 e a circulação de VOLTA das 8:00 passará a ser efetuada às 7:40 a partir do dia 12.10.2022
- A circulação do sentido IDA das 18:40 por Valados passará a ser efetuada às 17:00 pelo Medronhal a partir de dia 12.10.2022.
- Linha 4: Faro – Bela Curral X - Horário; - Alterações Horárias:
- A circulação de IDA das 7:25 passará a ser efetuada às 7:05 e a circulação de VOLTA das 7:40 passará a ser efetuada ás 7:30 a partir do dia 30.09.2022.
- A circulação de IDA das 12:30 passará a ser efetuada às 13:35 e a circulação de VOLTA das 13:00 passará a ser efetuada ás 14:00 a partir do dia 12.10.2022.
- Linha 5: Montenegro – Sta. Bárbara de Nexe - Horário;
- Circuito 8: Mar e Guerra – Braciais - Horário;
- Circuito 9: Braciais – Mar e Guerra - Horário;
- Circuito 10: Fórum – Centro de Saúde - Horário;
- Circuito 11: Centro de Saúde – Fórum - Horário
A frota da VIA FARO (composta por 11 veículos, dos quais nove veículos longos e dois minibus) prima pelo conforto e tecnologia moderna, permitindo acessibilidade a utentes com mobilidade reduzida em todos os veículos.
Os horários (do período não escolar) encontram-se acima identificados e em www.viafaro.utc.pt (disponível a partir de dia 1 de agosto).
A venda de bilhetes será efetuada a bordo dos veículos. Já os passes deverão ser requisitados no site www.viafaro.utc.pt , ou na Loja da Mobilidade, localizada no piso -1 do Mercado Municipal. O levantamento destes terá de ser feito na Loja, bem como o primeiro carregamento. Os carregamentos seguintes poderão ser realizados por multibanco (e de outras formas a definir), além do carregamento em Loja.Nos primeiros 15 dias do mês de agosto, de modo a que se possa divulgar este novo serviço, bem como proceder aos pedidos e criação dos passes, a circulação no VIA FARO será gratuita entre o dia 1 a 15 de Agosto.
Para mais informações, ou esclarecimentos os interessados poderão usar, a partir de dia 1 de agosto, os seguintes contactos: email: viafaro@utc.pt ; tel.: 227 860 780; email: autoridade.transportes@cm-faro.pt .
Carreiras intermunicipais:
A emissão das AP para a manutenção da exploração de serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros na área geográfica correspondente ao Distrito de Faro é da responsabilidade da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL).
Para informação sobre as AP das carreias intermunicipais consulte o respetivo sítio na internet: http://amal.pt/atividades/mobilidade-e-transportes/autoridade-de-transportes/autorizacoes-provisorias
Títulos de transporte
Nos termos do disposto n.º 4 do artigo 40.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros, divulga-se o tarifário em vigor da empresa EVA Transportes SA, aplicável às carreiras municipais interurbanas.
Clique aqui para ver o tarifário em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2022
Atualização tarifária regular para o transporte público coletivo de passageiros a vigorar no ano de 2022
Informa-se que em reunião de câmara datada de 15-11-2021, a Câmara Municipal deliberou aprovar a Proposta n.º 421/2021/CM de 10-1-2021, o qual teve por objeto a atualização tarifária regular para o transporte publico coletivo de passageiros no Município de Faro, a vigorar no ano de 2022, foi a taxa no âmbito da atualização tarifária regular (TAT), fixada em 0,57%, sem prejuízo do que resultar dos regimes contratuais aplicáveis à exploração do serviço público de transporte de passageiros vigentes à data de entrada em vigor do RJSPTP, que resultem de procedimento concorrencial ou de atualização tarifária extraordinária.
Edital 283/2021
Orientações da Comissão Europeia para o restabelecimento progressivo dos Serviços de Transporte e Conetividade
Relatório de desempenho da Autoridade de Transportes do Município de Faro de 2016 a 2019
Relatório de desempenho da Autoridade de Transportes do Município de Faro de 2020
Relatório de desempenho da Autoridade de Transportes do Município de Faro de 2021
Relatório de desempenho da Autoridade de Transportes do Município de Faro de 2022
Contratualização de Serviços de Transporte Público de Passageiros – Faro
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) emitiu, no âmbito do previsto no artigo 34.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, parecer prévio vinculativo positivo quanto às peças de procedimento do concurso público para a aquisição de serviços de transporte rodoviário de passageiros no Município de Faro (Parecer n.º 15/2021, de 04 de fevereiro).
O procedimento concursal configura um passo relevante na implementação dos imperativos legais, nacionais e europeus, decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, no sentido de um melhor enquadramento dos serviços públicos de transportes, tendente a uma mobilidade inclusiva, eficiente e sustentável.
Consulte o documento na integra aqui.
Página atualizada 30-06-2023