Com a entrada em vigor da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, para os serviços de âmbito municipal, foi constituída a Autoridade de Transportes do Município de Faro que passa a dispor, no domínio do transporte público de passageiros, das atribuições e competências estabelecidas no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pelo diploma acima mencionado.
Constitui atribuição da Autoridade de Transportes do Município de Faro a definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros (artigo 4.º do RJSPTP), por modo rodoviário e outros sistemas guiados.
A partir de dia 15 de setembro, vigorarão os horários de período escolar da operação “VIA FARO”.
- Linha 1: Bordeira – Faro - Horário; - Alterações Horárias:
- A circulação de VOLTA das 16:20 passará a ser efetuada às 16:40 a partir do dia 19.09.2022.
- As circulações de IDA das 13:15 passará a ser efetuada às 13:25, das 14:45 passará a ser efetuada às 14:50, das 16:25 passará a ser efetuada às 16:45 e as circulações de VOLTA das 14:00 passará a ser efetuada às 14:10 e a das 15:30 passará a ser efetuada às 15:35 a partir do dia 12.10.2022.
- Linha 2: Espargueira – Faro - Horário;
- Linha 3: Estoi – Gorjões - Horário; Alterações Horárias:
- A circulação de IDA 7:20 passará a ser efetuada às 7:10 e a circulação de VOLTA das 8:00 passará a ser efetuada às 7:40 a partir do dia 12.10.2022
- A circulação do sentido IDA das 18:40 por Valados passará a ser efetuada às 17:00 pelo Medronhal a partir de dia 12.10.2022.
- Linha 4: Faro – Bela Curral X - Horário; - Alterações Horárias:
- A circulação de IDA das 7:25 passará a ser efetuada às 7:05 e a circulação de VOLTA das 7:40 passará a ser efetuada ás 7:30 a partir do dia 30.09.2022.
- A circulação de IDA das 12:30 passará a ser efetuada às 13:35 e a circulação de VOLTA das 13:00 passará a ser efetuada ás 14:00 a partir do dia 12.10.2022.
- Linha 5: Montenegro – Sta. Bárbara de Nexe - Horário;
- Circuito 8: Mar e Guerra – Braciais - Horário;
- Circuito 9: Braciais – Mar e Guerra - Horário;
- Circuito 10: Fórum – Centro de Saúde - Horário;
- Circuito 11: Centro de Saúde – Fórum - Horário
A frota da VIA FARO (composta por 11 veículos, dos quais nove veículos longos e dois minibus) prima pelo conforto e tecnologia moderna, permitindo acessibilidade a utentes com mobilidade reduzida em todos os veículos.
Os horários (do período não escolar) encontram-se acima identificados e em www.viafaro.utc.pt (disponível a partir de dia 1 de agosto).
A venda de bilhetes será efetuada a bordo dos veículos. Já os passes deverão ser requisitados no site www.viafaro.utc.pt , ou na Loja da Mobilidade, localizada no piso -1 do Mercado Municipal. O levantamento destes terá de ser feito na Loja, bem como o primeiro carregamento. Os carregamentos seguintes poderão ser realizados por multibanco (e de outras formas a definir), além do carregamento em Loja.Nos primeiros 15 dias do mês de agosto, de modo a que se possa divulgar este novo serviço, bem como proceder aos pedidos e criação dos passes, a circulação no VIA FARO será gratuita entre o dia 1 a 15 de Agosto.
Para mais informações, ou esclarecimentos os interessados poderão usar, a partir de dia 1 de agosto, os seguintes contactos: email: viafaro@utc.pt ; tel.: 227 860 780; email: autoridade.transportes@cm-faro.pt .
Carreiras intermunicipais:
A emissão das AP para a manutenção da exploração de serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros na área geográfica correspondente ao Distrito de Faro é da responsabilidade da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL).
Para informação sobre as AP das carreias intermunicipais consulte o respetivo sítio na internet: http://amal.pt/atividades/mobilidade-e-transportes/autoridade-de-transportes/autorizacoes-provisorias
Títulos de transporte
Nos termos do disposto n.º 4 do artigo 40.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros, divulga-se o tarifário em vigor da empresa EVA Transportes SA, aplicável às carreiras municipais interurbanas.
Clique aqui para ver o tarifário em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2022
Atualização tarifária regular para o transporte público coletivo de passageiros a vigorar no ano de 2022
Informa-se que em reunião de câmara datada de 15-11-2021, a Câmara Municipal deliberou aprovar a Proposta n.º 421/2021/CM de 10-1-2021, o qual teve por objeto a atualização tarifária regular para o transporte publico coletivo de passageiros no Município de Faro, a vigorar no ano de 2022, foi a taxa no âmbito da atualização tarifária regular (TAT), fixada em 0,57%, sem prejuízo do que resultar dos regimes contratuais aplicáveis à exploração do serviço público de transporte de passageiros vigentes à data de entrada em vigor do RJSPTP, que resultem de procedimento concorrencial ou de atualização tarifária extraordinária.
Edital 283/2021
Orientações da Comissão Europeia para o restabelecimento progressivo dos Serviços de Transporte e Conetividade
Relatório de desempenho da Autoridade de Transportes do Município de Faro de 2021
Contratualização de Serviços de Transporte Público de Passageiros – Faro
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) emitiu, no âmbito do previsto no artigo 34.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, parecer prévio vinculativo positivo quanto às peças de procedimento do concurso público para a aquisição de serviços de transporte rodoviário de passageiros no Município de Faro (Parecer n.º 15/2021, de 04 de fevereiro).
O procedimento concursal configura um passo relevante na implementação dos imperativos legais, nacionais e europeus, decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, no sentido de um melhor enquadramento dos serviços públicos de transportes, tendente a uma mobilidade inclusiva, eficiente e sustentável.
Consulte o documento na integra aqui.
Página atualizada 18-11-2022