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Alojamento Local – prova de manutenção da atividade – Prazo a terminar

10/11/2023

 O Município de Faro, na sequência da publicação e entrada em vigor da Lei 56/2023, de 6 de outubro, alerta que os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova da manutenção da atividade de exploração através do Balcão Único Eletrónico, até 07/12/2023, mediante a apresentação de declaração contributiva.

 

A prova da manutenção da atividade de exploração pode ser feita mediante a apresentação de uma das seguintes declarações contributivas:

  • A última declaração de rendimentos para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) ou Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);
  • A declaração periódica de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) com referência à atividade de exploração de alojamento local (mensal ou trimestral, em função da faturação).

 

Sublinha-se que se a prova de que a atividade não for apresentada até ao prazo indicado, o registo de alojamento local fica sujeito a cancelamento.

 

A comunicação já está disponível em: https://eportugal.gov.pt/pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/enviar-o-comprovativo-do-exercicio-da-atividade-de-alojamento-local.