O que é a Rede Social?A Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, define a Rede Social como um “fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar”,
Qual o objetivo?Planear iniciativas de desenvolvimento local para uma maior eficácia na erradicação da pobreza e de exclusão social.
Como se constituíu?A constituição do Conselho Local de Ação Social (CLAS) estrutura que está na base de funcionamento do programa da Rede Social e como “fórum de articulação e congregação de esforços”, foi imprescindível para a execução da rede social, com vista ao planeamento estratégico e coordenação da intervenção social na área geográfica do concelho de Faro.
A Câmara Municipal foi promotora do Programa na fase piloto e a adesão deu-se em 1999 em conjunto com instituições e associações locais de diversas áreas de intervenção social, nomeadamente na área da saúde, da terceira idade, da segurança pública, da deficiência, entre outras.
Qual a base legal?O Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho vem consagrar os princípios, finalidades e objetivos da Rede Social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos órgãos.O diploma introduz as disposições relacionadas com a organização, composição e funcionamento das estruturas orgânicas da Rede Social, prevê a consagração de uma estrutura supra concelhia, a operacionalização de um conjunto de direitos e deveres; a institucionalização do carácter não vinculativo mas obrigatório dos pareceres da Rede Social, consolidando práticas, procedimentos e formas de atuação já instituídas no âmbito da implementação e desenvolvimento das Redes Sociais Locais.
Que entidades podem integrar o CLAS de Faro?Podem integrar entidades que contam do art.º 9 e de acordo com processos e critérios de adesão descritos no nº2 do art. 10º do regulamento interno do CLASF, as entidades enunciadas nas alíneas a) e b) do número 2 do art. 21º do DL 115/06, nomeadamente:- “Entidades sem fins lucrativos tais como associações sindicais, associações empresariais, instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas sem acordo de cooperação, organizações não governamentais, associações humanitárias, associações de desenvolvimento local, associações culturais e recreativas e outras instituições do sector cooperativo e social”, que exerçam a sua atividade no concelho ou cujo âmbito de intervenção seja considerado relevante para o desenvolvimento social local pelo CLAS de Faro;- “Entidades com fins lucrativos e as pessoas dispostas a contribuir de modo relevante para o desenvolvimento social local”, nomeadamente através dos seus conhecimentos técnicos, intervenção comunitária ou contributos financeiros, mediante a verificação das condições de adesão previstas no art. 10º do presente regulamento.É ainda lícita a participação nos trabalhos do CLAS, de acordo com o n.º 3 do art. 21º do DL 115/06 e sem direito a voto, representantes de outras estruturas de parceria que intervenham no âmbito social e da educação, representantes de projetos ou pessoas com conhecimentos especializados sobre temas ou realidades concelhias.As entidades com fins lucrativos e as pessoas em nome individual podem manifestar interesse em aderir ao CLAS mas a sua adesão carece de aprovação por maioria do CLAS (depois de analisado o parecer, devidamente fundamentado, do núcleo executivo)
Como se formaliza a intenção de adesão?A intenção de adesão é concretizada através da entrega do formulário próprio junto da presidência (Ficha de Adesão).
Como atua a CLAS?Em diálogo constante com os beneficiários dos apoios, bem como com a comunidade envolvente a quem se destina a acção.A Rede Social de Faro dinamiza uma mailling list com o objetivo de divulgar a oferta e a procura de ações de formação, seminários, congressos, criação de novas respostas e serviços sociais, ações de solidariedade social, entre outras informações.
Que atividades promove?Com vista à promoção e divulgação das respostas e recursos sociais das entidades locais, bem como, fomento de iniciativas de angariação de receitas a Rede Social de Faro em cooperação com as instituições parceiras iniciou em 2011 um ciclo de Mercadinhos Sociais temáticos.
No âmbito da valorização da comunicação entre as Instituições doconcelho de Faro que operam na área social, o Município de Faro através dosServiços do Departamento de Ação Social e Educação, e na âmbito da rede social iniciou também durante o ano de 2011 um ciclo de circuitos inter-institucionais que, embora de pequenas dimensões, têm por objetivo estimular o conhecimento e fomentar o diálogo e a articulação estreita entre as mesmas.
O Município de Faro integra ainda a Plataforma Supra-Concelhia com a disponibilização da técnica que coordena o núcleo executivo do CLASF.A Plataforma tem como missão a atualização de um sistema de informação de base local/regional (geo-referenciada sempre que possível), que alimente as estatísticas oficiais e as estatísticas locais transversal a todo o distrito.
O CLASF tem ainda como uma das suas ações/contributos o apoio na criação e actualização de um sistema Links de Interesse.
http://www.seg-social.pt/rede-social
http://www.seg-social.pt/plataformas-supraconcelhias-algarve
Rede de Serviços e Equipamentos Sociais
O Município de Faro integra a parceria institucional do grupo operacional da Plataforma Supra-Concelhia com a disponibilização da técnica que coordena o núcleo executivo do CLASF em sua representação no planeamento do processo de acompanhamento e agilização da Ação da Plataforma Supra-Concelhia, sendo atualmente uma das ações/contributos do referido grupos o apoio na criação e contínua atualização de um sistema de informação de base local/regional que, sempre que possível, alimenta a sua geo-referenciação, nomeadamente incluindo um caderno de dados referentes à atualização das estatísticas oficiais e das estatísticas locais transversal a todo o distrito.