Quando se iniciou e qual o prazo para a Revisão do Plano Diretor Municipal de Faro?
Por força do n.º 7 do artigo 76.º, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, o procedimento de revisão do PDM foi considerado caducado, bem como as deliberações iniciais de 06 de junho e 04 de julho de 2006, que determinaram a elaboração e o prazo para a revisão do Plano Diretor Municipal de Faro, respetivamente. O procedimento de revisão, além de ser obrigatório por lei, manteve a sua atualidade, em virtude da sua necessidade de adaptação à realidade atual como à legislação em vigor.
A Câmara Municipal de Faro deliberou, por unanimidade, através da Proposta n.º 412/CM/2016, de 04/04/2016, retomar a revisão do Plano Diretor Municipal de Faro fixando um prazo de 36 (trinta e seis) meses para a conclusão do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), tendo em consideração o interesse público dos conteúdos materiais e documentais até agora produzidos, os meios técnicos e humanos disponíveis e os prazos legalmente definidos para efeitos de tramitação do plano.
Esta deliberação esteve em discussão pública por um período de 15 (quinze) dias úteis, que decorreu entre 15 de junho e 5 de julho de 2016, conforme publicado no Aviso n.º 7311/2016 do Diário da República, 2.ª Série, n.º 110, em 8 de julho de 2016, dando cumprimento ao n.º 1 do artigo 76.º, ao n.º 2 do artigo 88.º e à publicação estipulada pelas alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
O prazo para a Revisão do PDM de Faro foi prorrogado até 8 de junho de 2022 através da publicação do Aviso n.º 6613/2019 no Diário da República, 2.ª Série, n.º 71, de 10 de abril de 2019.
Qual é o objetivo da Revisão?
A Revisão dos Planos Municipais (artigo 124.º do RJIGT) decorre da necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazo, das condições ambientais, económicas, sociais e culturais, que determinaram a respetiva elaboração, tendo em conta os relatórios sobre o estado do ordenamento do território previstos no n.º 3 do artigo 189.º do RJIGT ou de situações de suspensão do plano e da necessidade da sua adequação à prossecução dos interesses públicos que a determinaram.
Comissão Consultiva da Revisão (Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro)
A Comissão Consultiva é o órgão de natureza colegial responsável pelo acompanhamento regular dos trabalhos de revisão do PDM, competindo-lhe assegurar a prossecução dos objetivos previstos no artigo 82.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Compete em especial à Comissão Consultiva acompanhar de forma continuada os trabalhos de revisão do PDM; informar os serviços e entidades nela representados sobre os planos, programas e projetos, designadamente de iniciativa pública, com incidência na área territorial, promovendo a efetiva aplicação do princípio geral da coordenação estipulado no artigo 22.º do RJIGT; garantir a explicação clara e inequívoca das posições das entidades representadas; ponderar, concertar e articular os interesses públicos entre si e com os interesses privados, transmitidos por via do exercício do direito à participação, com vista ao consequente aperfeiçoamento das soluções do plano e à definição de soluções concertadas.
A Comissão Consultiva (CC) é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). A Câmara Municipal é membro integrante enquanto responsável pela elaboração ou revisão do plano. A Comissão Consultiva (CC) é ainda integrada por: representantes de serviços e entidades da administração direta e indireta do Estado; por representantes de entidades com responsabilidades ambientais específicas; por um representante da Assembleia Municipal; por representantes dos municípios vizinhos; por representantes de serviços e entidades que administrem áreas de jurisdição especial ou exerçam poderes em áreas do território sujeitas a restrições de utilidade pública ou ainda que tutelem atividades exercidas por entidades em regime de concessão ou equiparável.
A Comissão Consultiva da Revisão do Plano Diretor Municipal encontra-se publicada no Aviso n.º 7637/2016, no Diário da República, 2.ª Série, de 20 de junho. Esta Comissão Consultiva (CC) sucede à Comissão de Acompanhamento (CA) publicada no Aviso n.º 24603/2010, no Diário da República, 2.ª Série, de 29 de novembro e alterada pelo Aviso n.º 10915/2011, Diário da República, 2.ª Série, de 17 de maio.