O que são?
Os Planos de Emergência de Proteção Civil são documentos formais nos quais as autoridades de Proteção Civil, nos seus diversos níveis, definem as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de Proteção Civil imprescindíveis à resposta e à reposição da normalidade, de forma a minimizar os efeitos de um acidente grave ou catástrofe sobre as vidas, a economia, o património e o ambiente.
São, assim, documentos desenvolvidos com o intuito de organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as ações necessárias à resposta, pelo que devem ser simples, flexíveis, dinâmicos, precisos e adequados às características locais. Deverão também permitir antecipar os cenários suscetíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe, definindo a estrutura organizacional e os procedimentos para preparação e aumento da capacidade de resposta à emergência.
Que tipos existem?
Os Planos de Emergência de Proteção Civil classificam-se habitualmente de acordo com dois critérios:
Finalidade: Se se tratam de planos elaborados para enfrentar a generalidade das situações de emergência que se admitem em cada âmbito territorial e administrativo, dizem-se Gerais. Se são elaborados com o objetivo de serem aplicados quando ocorrem acidentes graves e catástrofes específicas, cuja natureza requeira uma metodologia técnica e ou cientifica adequada cuja ocorrência no tempo e no espaço seja previsível com elevada probabilidade ou, mesmo com baixa probabilidade associada, possa vir a ter consequências inaceitáveis, denominam-se Especiais.
Âmbito: Os Planos de Emergência de Proteção Civil, consoante a extensão territorial da situação visada, são Nacionais, Regionais, Distritais ou Municipais. Contudo, os Planos Especiais podem também abranger áreas homogéneas de risco cuja extensão seja Supra-municipal (envolvendo mais do que um município de um mesmo distrito) ou Supra-distrital (envolvendo mais do que um distrito).
O que estabelecem?
Os Planos de Emergência de Proteção Civil estabelecem nomeadamente:
a) A tipificação dos riscos;
b) As medidas de prevenção a adotar;
c) A identificação dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave ou catástrofe;
d) Os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos, públicos ou privados, utilizáveis;
e) A estrutura operacional que há-de garantir a unidade de direção e o controlo permanente da situação;
f) A definição das responsabilidades que incumbem aos organismos, serviços e estruturas, públicas ou privadas, com competências no domínio da proteção civil.