O Concelho de Faro deu um salto em frente rumo a um futuro mais verde, feito demobilidade sustentada e de inclusão de novos meios suaves de transporte nos hábitosdiários da comunidade local.
Durante a sessão pública de “Lançamento da Mobilidade Partilhada em Faro”, que decorreu no dia 11 de fevereiro de 2019, o Município apresentou diversas medidas que determinam esse compromisso.O primeiro foi a subscrição da carta de princípios da “mobilidade partilhada para cidades humanas”, um documento elaborado por um conjunto de ONG’s com o intuito de comprometer os decisores locais com o respeito pelo meio-ambiente, a mobilidadesuave, a acessibilidade pública e a conectividade entre os subsistemas. Faro tornou-seassim a primeira cidade da Península Ibérica a subscrever este acordo global, o que foisaudado na comunicação feita à distância pela guru mundial da mobilidade partilhada e “mãe espiritual” desta carta, Robin Chase.Seguiu-se a comunicação Infraestrutura de Mobilidade Ciclável de Faro, cujasprioridades de investimento foram apresentadas pela Vereadora do pelouro, SophieMatias. Com a apresentação da infraestrutura, ainda eminentemente urbana, ficou agarantia de que a partir de 2019 (inclusivé), a cidade receberá consideráveisinvestimentos nesta rede amiga dos modos suaves.Mas para utilizar os subsistemas de transporte partilhado e esta rede de mobilidade, épreciso que a comunidade esteja acordada para a questão e motivada para imprimiressa dinâmica. Foi justamente a pensar nisso que, a Universidade do Algarvemanifestou o seu interesse e disponibilidade para colaborar e o Município assinou umprotocolo de colaboração com a Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadoresda Bicicleta, entidades que representam um grande universo potencial de utilizadoresdestes modos suaves.
O dia 11 de fevereiro de 2019 ficará marcado pelo arranque experimental daprimeira operação com uma plataforma de trotinetes partilhadas. O qual começou com75 veículos, a distribuir por 10 locais estratégicos dentro da cidade – os hotspots – onde os utilizadores poderão levantar ou deixar a trotinete elétrica. De início, o sistemaarranca com a plataforma “VOI”, estando o Município em articulação com a “Flash”,“TIER Mobility” e a “Lime” para entrarem em funcionamento de seguida.Com a adesão esperada, a expectativa é de que estas operações comecem já a darimportante contributo para um futuro mais livre da emissão de gases com efeito deestufa e para o desenvolvimento de uma cidade que se quer, afinal, mais amiga daspessoas do que das viaturas.
Operadores enquadrados no regime experimental
Operadores já no terrenoOperadores privados que celebraram um Termo de Cooperação com o Município deFaro:● VOI Technology
Operadores em diálogo com o municípioOperadores privados que celebraram um Memorando de Entendimento com o Municípiode Faro, com vista à celebração de um Termo de Cooperação logo que as partes assimo entenderem e o operador entender entrar em produção no município:● Flash● TIER Mobility● Lime
Recomendações da PSP● Devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas oupasseios uma distância suficiente que permita evitar acidentes (artigo 90º, n.º 3 doCE), podendo, igualmente utilizar as bermas desde que não ponham em perigo ouperturbem os peões que nelas circulem - art.º 17º, n.º 2 Código da Estrada (CE);● A circulação nos passeios só é permitida desde que o acesso aos prédios o exija equando conduzidos por crianças até aos 10 anos de idade, desde que não ponhamem perigo os peões (artigo 17º, n.º 1 e 3 do CE);● Os condutores devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado eapertado (artigo 82º, n.º 5 do CE);● O condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal (artigo85º, n.º 3);● Desde o anoitecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condiçõesmeteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamenteem caso de nevoeiro, chuva intensa, nuvens de fumo ou pó, só podem circulardesde que utilizem luzes de presença à frente e à retaguarda (Artigo 93.º do CEconjugado com a Portaria n.º 311-B/2005 de 24 de março). Em caso de avaria nasluzes, devem ser conduzidos à mão (artigo 94.º CE).● São, ainda, obrigados a cumprir com todos os normativos relativos à circulação,regras e sinais de trânsito, mormente a utilização ou o manuseamento de formacontinuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar acondução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, eas disposições relativas à condução sob influência de álcool e/ou de substânciaspsicotrópicas (art.º 81º do CE).● As trotinetes estão isentas da obrigatoriedade de matrícula e os seus condutoresestão dispensados de habilitação legal para conduzir e não são obrigados a terseguro de responsabilidade civil.● As coimas previstas no Código da Estrada são reduzidas para metade, nos seuslimites mínimo e máximo, quando aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvoquando se trate de coimas especificamente fixadas para esses condutores (art.º96º).