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Declaração acessibilidade

Declaração de Acessibilidade e UsabilidadeO Município de Faro compromete-se a disponibilizar o sítio Web www.cm-faro.pt, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidadeO sítio Web www.cm-faro.pt do Município de Faro está não conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidadeEsta declaração foi atualizada a 2023-02-27.De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.A. Avaliações automáticas levadas a efeito(2023-02-27). Relatório: acessibilidade-site FaroFerramenta utilizada: AccessMonitorAmostra: 1 páginas.Principais resultados (sumário): Foi obtido um score de 7.4 na escala do AccessMonitor.B. Avaliações manuais levadas a efeito:O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio WebPara contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Faro, utilize, por favor, os seguintes meios:Divisão de Inovação, Transformação Digital e Sistemas de Informaçãoditdsi@cm-faro.pt

IV. Outras evidênciasO Município de Faro não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.V. Denúncia de situações de discriminaçãoDe acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.