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Canal de denúncias

O Município de Faro dispõe de um canal de denúncias, internas e externas, onde poderão ser reportadas infrações já cometidas, infrações que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações, nos seguintes domínios:

  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

 

O canal de denúncias está previsto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabeleceu o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.O canal de denúncias é um meio de comunicação seguro que possibilita o seu anonimato.  A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial, beneficiando o mesmo da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.

  • Quem pode fazer uma denúncia

    A denúncia poderá ser efetuada por qualquer cidadão.

  • Como posso fazer a denúncia?

    A denúncia pode ser efetuada das seguintes formas:

    - Através do formulário, disponível em https://servicosonline.cm-faro.pt  (Direitos e Cidadania > 9.5.2- Denúncia de Atos de Corrupção e Infrações Conexas)

    - Através de correio eletrónico: denuncia@cm-faro.pt

    - Através da linha telefónica direta do canal de denúncias: 289870847- chamada para a rede fixa nacional               

    - Presencialmente - Deve ser efetuado agendamento prévio, entre as 09h30 e as 17h00, através do telefone 289870847 (chamada para a rede fixa nacional). Morada: Câmara Municipal de Faro, Largo da Sé, 8004-005 Faro

     

    Responsáveis pelo canal de denúncias: Célia Nóbrega Reis e Pedro Gomes

     

    O denunciante, querendo, pode optar por efetuar a denúncia de forma anónima.

  • Que infrações posso reportar neste canal?

    Podem ser denunciadas todas as infrações relacionadas com contratação pública, serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, segurança e conformidade dos produtos, segurança dos transportes, proteção do ambiente, proteção contra radiações e segurança nuclear, segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal, saúde pública, defesa do consumidor, proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

  • O que acontece após a submissão de uma denúncia?

    Recebida a denúncia, será objeto de análise e respetivo encaminhamento, interno ou externo, disso sendo dado conhecimento ao denunciante (nos casos em que a mesma não é anónima).

  • Como é garantido o meu anonimato?

    Selecionando a opção “Formulário anónimo” não tem de fornecer qualquer elemento identificativo.

  • Como é garantida a confidencialidade?

    A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, bem como a identidade de terceiros mencionados na denúncia, têm natureza confidencial e são de acesso restrito aos responsáveis pelo canal de denúncias.

  • Qual o prazo de resposta à minha denúncia?

    O denunciante é informado:•    Sete dias após a receção da denúncia sobre a sua receção bem como dos requisitos, autoridades competentes e forma de admissibilidade da denúncia externa;•    Três meses, acerca das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação da mesma;•    Quinze dias, caso o requeira, após a respetiva conclusão.

  • Como estão protegidos os dados pessoais que fazem parte da minha denúncia?

    Todos os dados pessoais estão protegidos de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, transposto para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2019 e pela Lei n.º 59/2019, ambas de 8 de agosto.O registo das denúncias recebidas será conservado, pelo menos, durante o período de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.