Gabinete Técnico Florestal
289 870 884 / e-mail: gtf-faro@cm-faro.pt
PORTAL: MAPAS DE FARO- PLANO DE DEFESA DA FLORESTA
Comissão Municipal de Desfesa da Floresta (CMDF)- Estrutura de articulação, planeamento e ação, que tem como missão a coordenação de programas de defesa da floresta, a funcionar sob coordenação do presidente da câmara.
Consulte AQUI as competências e constituição da CMDF de Faro.
QUEIMASA realização de queima de sobrantes tem de ser comunicada às autarquias locais, conforme dispõe o Decreto-lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro.
Enquadra-se neste conceito o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração (vegetação), cortados e amontoados.
• Durante o período crítico ou quando o índice de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo é obrigatório solicitar autorização à Câmara Municipal para a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;• Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados a qualquer tipo de sobrantes de exploração está sujeita a comunicação prévia à autarquia local;• Durante o período crítico ou quando o índice do risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer sobrante da exploração, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, será considerada uso de fogo intencional.
Como efetuar a comunicação de queima no Município?• Página _https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp• 289 888 000 ou através do e-mail ccgmo@cm-faro.pt• Junta de Freguesia da sua residência• Linha Nacional 808 200 520
QUEIMADAS A realização de queimadas têm que ser objeto de autorização por parte do município, conforme dispõe o Decreto-lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro.
Enquadra-se neste conceito o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração (vegetação) cortados mas não amontoados.
• A realização de queimadas só é permitida, após autorização do município, tendo em conta o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta;• A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido na legislação, é considerado uso de fogo intencional.
Como efetuar o pedido de autorização de queimada no Município de Faro?Câmara Municipal de Faro _ através do requerimento próprio disponível AQUI, que deve ser entregue na loja do munícipe.O não cumprimento do disposto acima referido constitui contraordenação punível com coima de 280€ a 10.000€, no caso de pessoas singulares, ou de 1.600€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida através dos seguintes contactos:Gabinete Técnico Florestal: 289 870 884 / e-mail: gtf-faro@cm-faro.pt
Consulte AQUI o risco de incêndio florestal de hoje.