O Sistema da Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012 de 01 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015 de 11 de maio, é o regime legal atualmente em vigor que regula o exercício da atividade industrial, nomeadamente, os procedimentos necessários ao acesso e exercício da atividade industrial, à instalação e exploração de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), bem como os processos de acreditação de entidades no âmbito deste sistema.
O pedido de licenciamento das atividades industriais é feito por via eletrónica mediante a utilização de um meio digital de autenticação através de:- Acesso direto à Plataforma Tecnológica do SIR;- Acesso assistido, nos balcões de atendimento dos espaços empresa nas lojas de cidadão ou nos serviços de atendimento presencial das entidades coordenadoras.
Para efeitos de licenciamento em situações que o alvará de autorização de utilização do edifício ou fração autónoma onde se pretenda instalar o estabelecimento não comtemple o uso industrial, nas condições estabelecidas no artigo 18.º do SIR a Câmara Municipal poderá declarar compatível com o uso industrial o alvará de utilização de edifício ou fração autónoma destinado a:- Comércio, serviços ou armazenagem se o estabelecimento se enquadrar na parte 2-B do anexo 1 do SIR;- Habitação quando o estabelecimento tiver enquadramento na parte 2-A do SIR.
Nestas situações deverá requerer-se primeiramente à Câmara Municipal a declaração de compatibilidade através de minuta própria.
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Legislação aplicável- Decreto-Lei n.º 73/2015 de 11 de maio – Sistema da Industria Responsável;- Portaria 279/2015 de 14 de setembro - Identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios a apresentar pelo interessado nos procedimentos com vistoria prévia, sem vistoria prévia e de mera comunicação prévia aplicáveis, respetivamente, à instalação e exploração de estabelecimentos industriais dos tipos 1, 2 e 3, e à alteração de estabelecimentos industriais, nos termos previstos no Sistema da Indústria Responsável (SIR);- Portaria n.º 307/2015 de 24 de setembro - Estabelece o regime dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil extracontratual, a que se refere o artigo 4.º do Sistema da Indústria Responsável (SIR) aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de maio;- Portaria n.º 280/2015, 15 de setembro; - Define a forma de cálculo, distribuição, modo de pagamento e termos do respetivo agravamento ou redução das taxas e outras despesas devidas pelo requerente nos procedimentos em que intervenham a administração central ou entidades gestoras de Zonas Empresariais Responsáveis, no âmbito do Sistema da Indústria Responsável.
Legislação complementar:- Decreto-Lei nº 75/2015 de 11 de maio - Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental;- Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro - Regime jurídico da Promoção da Saúde e Segurança no Trabalho;- Regulamento (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, ambos de 29 de abril - Aplicável à exploração de atividade agroalimentar que utilize matéria-prima de origem animal não transformada;- Despacho 6497/2014 da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária – Condições de autorização dos estabelecimentos situados em prédios urbanos destinados à habitação que forneçam diretamente ao consumidor final;- Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro - Aplicável à atividade que envolva a manipulação de subprodutos de origem animal;- Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto - Regime de instalação e de funcionamento de equipamentos sob pressão simples e de equipamentos sob pressão;- Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro.- Regime Jurídico de Acesso ao Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR)