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Animais de companhia

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  • Campanha de sensibilização- esterilização

    Consulte aqui o folheto sobre a campanha de sensibilização para o não abandono de animais de companhia.

  • Agressão animal / sequestros

    Incumbe ao detentor do animal o dever especial de o cuidar, de forma a não pôr em causa os parâmetros de bem-estar, bem como de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais.

    A Raiva é uma doença grave que pode ser transmitida entre animais e humanos (Zoonose), particularmente através da saliva após mordedura de um animal infetado.

    Sempre que existe a agressão de um animal a uma pessoa ou outro animal é necessário que o mesmo seja colocado sob sequestro durante pelo menos 15 dias para averiguar se o animal agressor apresenta sinais/ sintomas suspeitos de raiva.

    O sequestro do animal agressor deverá ser realizado através da coordenação do Médico Veterinário Municipal, de forma a proteger a saúde pública.

    A eutanásia do animal agressor dependerá da deteção de sinais suspeitos de raiva ou da avaliação médica sobre a gravidade dos ferimentos infligidos aos humanos que tenham sido agredidos.

    No final do período de sequestro, caso o animal seja considerado apto para regressar ao seu detentor ou para ser cedido a um novo proprietário, este será reclassificado como Perigoso” e o proprietário será obrigado ao cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis aos cães classificados como perigosos. Esta reclassificação ocorre independentemente da raça, sexo ou tamanho do animal e deverá ser comunicada à Junta de Freguesia.

  • Circulação na via pública

    É obrigatório para TODOS os animais que sejam cumpridas as seguintes exigências:

    • É obrigatório o uso de coleira ou peitoral onde deve estar colocado o nome, a morada e/ou o telefone do proprietário,
    • É obrigatório o uso de açaime funcional excepto se o animal for conduzido por trela.
    • O animal deve estar SEMPRE sob vigilância do detentor,
    • Procure sempre espaços apropriados para este fazer as suas necessidades fisiológicas, evitando os jardins públicos, parques infantis e espaços verdes,
    • Leve sempre consigo sacos plásticos para efetuar a recolha dos dejetos e em seguida coloque-os nos contentores destinados a resíduos urbanos, na ausência de contentores específicos.

     

  • Condições de Alojamento

    Condições gerais e limite do número de animais

    A detenção de animais de companhia obrigam a existência de boas condições de alojamento e ausência de riscos higio-sanitários incluindo:- Conspurcação ambiental- Doenças transmissíveis ao Homem

    Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo. O regulamento do condomínio pode estabelecer um limite inferior a quatro animais.

    Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais.

    As situações irregulares no alojamento e/ou número de animais detidos serão alvo de uma vistoria conjunta pelo médico veterinário da Câmara de Faro e Delegado de Saúde.

    Ruído de vizinhança

    Todo o ruído não enquadrável em atos ou atividades sujeitas a um regime específico, habitualmente associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido em lugar público ou privado, diretamente por alguém ou por intermédio de outrem ou de coisa à sua guarda, ou de animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública.

    Período diurno, das 7 às 20 horasPeríodo do entardecer das 20 às 23 horasPeríodo nocturno, das 23 às 7 horas

  • Registo de Licença na Junta de Freguesia

    O Registo é efetuado uma vez na vida do animal e deve ser realizado entre os 3 e os 6 meses de idade.

    A Licença é feita pela primeira vez em simultâneo com o registo, mas deve ser renovada anualmente.

     

    Em todo os casos é obrigatório: a) Boletim Sanitário do Animalb) Vacina da Raiva válidac) Impresso do SICaFe (microchip)d) Bilhete de Identidade do Detentore) Cartão de Contribuinte do Detentor

     

    Dependendo da categoria do animal poderá ser necessária a apresentação de outros documentos (ex.: carta de caçador – cão de caça, declaração dos bens a guardar – cão de guarda, outra documentação especial – cão de raça  potencialmente perigosa ou perigosa). Para mais detalhes deverá informar-se na sua Junta de Freguesia.

    Categorias na Junta de Freguesia:A – Cão de companhia;B – Cão com fins económicos;C – Cão para fins militares, policiais e segurança pública;D – Cão para investigação científica;E – Cão de caça;F – Cão guia;G – Cão potencialmente perigoso; H – Cão perigoso

     

    No caso de transmissão da posse de um animal para um novo proprietário deverá informar-se na Junta de Freguesia da sua área de residência para mais detalhes.

     

    No caso de morte ou desaparecimento do cão deverá esta ser comunicada pelo detentor ou seu representante, à respectiva Junta de Freguesia da área da residência, sob pena de presunção de abandono.

  • Campanha Oficial de Identificação Eletrónica

    Desde 1 de julho de 2008 é obrigatória a identificação de TODOS os cães nascidos após essa data.

    O sistema de identificação eletrónica (microchip) é colocado em cães e/ou gatos a partir dos 3 meses de idade.

    Após a identificação, deverá efectuar o registo do seu animal, no prazo de 30 dias, na Junta de Freguesia da sua área de residência. Tal irá assegurar a introdução dos dados do proprietário e do seu animal na Base de Dados a nível Nacional (SICaFe). No caso de morte ou desaparecimento do cão o detentor ou seu representante deverá comunicar com a respetiva Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono.

    No caso de encontrar um animal deverá sempre procurar um Médico Veterinário, oficial ou particular, para avaliar se o animal está identificado com microchip e assim se iniciarem as diligências para contactar a base de dados e o proprietário.

  • Campanha Oficial de Vacinação
    Vacinação Antirrábica e Controlo de outras Zoonoses
    A raiva é uma doença grave que pode ser transmitida entre animais e humanos (Zoonose). Anualmente a Direcção Geral de Veterinária declara a obrigatoriedade da vacinação anti-rábica nos cães.
    O Médico Veterinário Municipal procede à vacinação contra a raiva e identificação de cães e gatos no âmbito das Campanhas, de Vacinação Anti-rábica e Controlo de Outras Zoonoses e de Identificação Eletrónica, do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
    As Campanha Oficiais são divulgadas através de Editais, nos quais consta as datas, locais e horas das concentrações por todo o concelho de Faro. Estas indicações tornam-se públicas pela afixação dos Editais em lugares públicos, como as sedes das juntas de freguesia.
     
     
    A vacinação antirrábica é feita em cães a partir dos 3 meses de idade e é a única vacina obrigatória. Existem outras vacinas que podem ser aplicadas nos cães contra outras doenças. Para mais informações deverá contactar um médico veterinário do setor privado.
    A vacinação dos gatos contra a raiva processa-se em regime de voluntariado, sendo que atualmente não existem vacinas obrigatórias.
    A desparasitação dos nossos animais de estimação permite prevenir doenças nos mesmos, bem como afastar a possibilidade de transmissão de certos parasitas ao homem. A desparasitação pode ser interna (prevenindo contra lombrigas e ténias) ou externa (combatendo pulgas, carraças, ácaros e mosquitos).
    Durante a campanha de vacinação antirrábica são distribuídos gratuitamente o número de comprimidos necessários, conforme o peso estimado do animal, para efetuar a desparasitação no dia da vacinação e uma segunda dose. O princípio ativo dos comprimidos é o Praziquantel, o qual é adequado para a desparasitação interna, em particular contra as ténias.
    Os proprietários de animais que se apresentem à vacinação antirrábica com sinais/ sintomas suspeitos de outras zoonoses, tal como sarna, dermatifitose, serão notificados para procederem a confirmação do diagnóstico e respetivo tratamento. Em caso de sinais suspeitos de Leishmaniose, o proprietário é notificado para confirmar o diagnóstico. Sendo positivo à Leishmaniose o animal deverá iniciar de imediato tratamento ou será eutanasiado.
     
     
     
    Consulte AQUI o calendário do serviço oficial na área do concelho de Faro.
     
  • Canil de São Francisco de Assis de Loulé

    Canil protocolado com o Município de Faro

    Morada: Campina de Baixo – LouléHorário de abertura ao público: 10:00h – 12:00h Dias: Terças, Quartas e Sextas-feiras

    Fora do horário indicado só marcação prévia com a responsávelResponsável: Lieselotte Clauberg-Kranendonk (“D. Lilo”)Contactos: 289416862 / 919765600

  • Legislação
    • Decreto-lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro - Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia
    • Decreto-lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro – Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva.
    • Portaria n.º 81/2002, de 24 de janeiro – Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ).
    • Decreto-lei n.º 315/2009, de 29 de outubro – Estabelece as normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.
    • Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril – Listagem das raças de cães consideradas como potencialmente perigosas.
    • Decreto-lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro – Aprova o Sistema de Identificação e Registo de caninos e Felinos (SICAFE).
    • Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril – Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos. Revoga a Portaria n.º 1427/2001 de 15 de dezembro.
    • Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro – Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de novembro.