A legislação em vigor obriga os detentores destes animais ao cumprimento de uma série de obrigações, nomeadamente:
A detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, entre os três e os seis meses de idade.
A licença referida no número anterior é obtida pelo detentor após a entrega na junta de freguesia respectiva dos seguintes elementos, além daqueles exigidos nas normas vigentes em matéria de identificação de cães e gatos:O detentor tem que ser maior de idadeO canídeo tem possuir vacina anti-rábica válidaO animal tem que estar identificado electronicamenteTermo de responsabilidade, declarando o tipo de condições do alojamento, as medidas de segurança implementadas e o historial de agressividade do animal;Pedido de certificado do registo criminal, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 20/2007, de 23 de Janeiro, ou, quando tal não seja possível, certificado do registo criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, há menos de cinco anos, por crimes dolosos contra a vida, integridade física, saúde pública ou paz pública;Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, em relação ao animal, com um capital mínimo segurado de 50.000€;Comprovativo da esterilização, quando aplicável.
A licença pode ser solicitada pela autoridade competente, a qualquer momento, devendo o detentor, aquando de qualquer deslocação dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, estar sempre acompanhado da mesma.