Site Autárquico - Câmara Municipal de Faro

Ir para conteúdo

Animais perigosos

Multimédia0

Lista das Raças de Cães Potencialmente Perigosos

Cão de fila brasileiro;Dogue argentino;Pit bull terrier;Rottweiller;Staffordshire terrier americanoStaffordshire bull terrierTosa inu

 

Medidas de segurança reforçadas na circulação

Os animais perigosos e potencialmente perigosos não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, devendo sempre ser conduzidos por detentor.

Sempre que o detentor necessite de circular na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos com estes animais abrangidos pelo presente decreto-lei, deve fazê-lo com meios de contenção adequados, açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.

 

Legislação

Decreto-lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro - Estabelece as normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril – Listagem das raças de cães consideradas como potencialmente perigosas.

 

Para qualquer esclarecimento ou informação adicional deverá contactar a Médica Veterinária da Câmara de Faro.Também poderá consultar o site da Direção Geral de Veterinária:

http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=14959&cboui=14959

  • Detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos

    A legislação em vigor obriga os detentores destes animais ao cumprimento de uma série de obrigações, nomeadamente:

    A detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, entre os três e os seis meses de idade.

    A licença referida no número anterior é obtida pelo detentor após a entrega na junta de freguesia respectiva dos seguintes elementos, além daqueles exigidos nas normas vigentes em matéria de identificação de cães e gatos:O detentor tem que ser maior de idadeO canídeo tem possuir vacina anti-rábica válidaO animal tem que estar identificado electronicamenteTermo de responsabilidade, declarando o tipo de condições do alojamento, as medidas de segurança implementadas e o historial de agressividade do animal;Pedido de certificado do registo criminal, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 20/2007, de 23 de Janeiro, ou, quando tal não seja possível, certificado do registo criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, há menos de cinco anos, por crimes dolosos contra a vida, integridade física, saúde pública ou paz pública;Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, em relação ao animal, com um capital mínimo segurado de 50.000€;Comprovativo da esterilização, quando aplicável.

     

    A licença pode ser solicitada pela autoridade competente, a qualquer momento, devendo o detentor, aquando de qualquer deslocação dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, estar sempre acompanhado da mesma.