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Animais de companhia

  • Se perder o meu animal o que fazer?

    A Ordem dos Médicos Veterinários desenvolveu uma plantaforma online designada por "FindMyPEt - ponto de encontro de Animais Perdidos", que permite encontrar animais de companhia.

    Para aceder clique aqui:http://findmypet.omv.pt/

  • O meu animal está em fase terminal e pretendo que seja eutanasiado. Posso obter esse serviço através da Câmara e da médica veterinária municipal?

    A prática da eutanásia de animais é apenas executada em animais errantes/ abandonados que apresentem-se em sofrimento e que a sua recuperação/ tratamento não seja possível. É também praticada em animais capturados após o período exigido por lei (8 dias) e que não tenha sido possível a adopção ou seu reencaminhamento para alguma associação protectora de animais. Não faz parte das funções públicas e oficiais do médico veterinário municipal a prática de clínica veterinária privada. Para obter o devido aconselhamento e a eutanásia do seu animal de companhia deverá contactar qualquer Clínica, Centro de Atendimento ou Hospital Veterinário do sector privado.

  • O meu animal está doente. Para onde devo dirigir-me? Posso obter tratamento através da Câmara e da médica veterinária municipal?

    Não faz parte das funções públicas e oficiais do médico veterinário municipal a prática de clínica veterinária privada. Para obter o devido aconselhamento e tratamento do seu animal de companhia deverá contactar qualquer Clínica, Centro de Atendimento ou Hospital Veterinário do sector privado.

  • É obrigatório esterilizar ou castrar o meu cão/cadela que é classificado/a como perigoso ou potencialmente perigoso?

    Conforme o Decreto-lei 315/2009 de 29 de Outubro, todos os animais perigosos ou potencialmente perigosos e que não estão inscritos no Livro de Origens Português (LOP) têm que ser obrigatoriamente castrados ou esterilizados. O não cumprimento constitui contra-ordenação punível com coima cujo montante mínimo é de € 500 e máximo de € 3 740 ou € 44 890, consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas. Para saber mais consulte a página da Internet da Direcção Geral de Veterinária.

    http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=14959&cboui=14959

  • Se perder o meu animal que está identificado com chip é possível encontrá-lo através de um sistema de GPS?

    Não. Para se saber o número de microchip é necessário aproximar um aparelho próprio, o leitor, ao pescoço do animal onde está inserido o microchip. No entanto é essencial que o proprietário efectue o registo do animal com o microchip na Junta de Freguesia de forma a que o número fique registado na base de dados nacional. Caso contrário, não é possível conhecer o seu proprietário.

  • Qual a utilidade da identificação electrónica?

    Os objectivos principais da identificação electrónica são prevenir e combater o abandono dos animais de estimação e controlar a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.Um animal com microchip possui um número (código) diferente de qualquer outro animal. No momento da sua aplicação é preenchida uma ficha onde consta os dados do animal e do seu proprietário. Essa informação é inserida na base de dados à nível nacional (SICAFE – Sistema de Identificação de canídeos e felídeos). Quando é encontrado um animal perdido é possível a consulta dessa base de dados de forma a contactar o proprietário, porque consegue-se estabelecer, de forma inequívoca, a relação entre o animal e o detentor.

  • Tenho que identificar o meu cão todos os anos?

    Não. O microchip é aplicado uma única vez na vida do animal.

  • O que é um microchip ou “chip”?

    É um pequeno dispositivo electrónico, do tamanho de um bago de arroz. Cada microchip possui um número específico, equivalente à um código de barras, que é gravado no momento do seu fabrico. Esta numeração é inviolável e imutável. Os materiais de que é feito o microchip são inertes e biocompatíveis, de forma a não provocar nenhuma reacção do organismo. Para se saber o número de um microchip é utilizado um aparelho próprio, o leitor.

  • O que é a Identificação Electrónica de canídeos?

    A Identificação Electrónica consiste na introdução, sob a pele do animal, de um microchip contendo um código de identificação de leitura óptica, o qual será introduzido numa base de dados nacional, onde constará também a identificação do seu detentor. O microchip é aplicado uma única vez na vida do animal, sendo em Portugal obrigatória a sua colocação no centro da face esquerda do pescoço.

  • Os comprimidos que são fornecidos na Campanha de Vacinação Anti-rábica são eficazes contra pulgas e carraças?

    Não. Os comprimidos de Praziquantel que são distribuídos gratuitamente durante a Campanha Oficial são eficazes apenas contra parasitas internos, particularmente “ténias”. Para outros parasitas internos (como “lombrigas” e dirofilárias) ou parasitas externos (como pulgas e carraças), assim como a prevenção da picada de mosquitos que transmitem a Dirofilariose e Leishmaniose, deverá contactar qualquer Clínica, Centro de Atendimento ou Hospital Veterinário do sector privado para o devido aconselhamento.Todos os animais deverão ser desparasitados pelo menos 4 vezes ao ano, ou seja, de 3 em 3 meses.

  • Quando vacino o meu animal na "Campanha Oficial" ele fica vacinado contra tudo?

    Não. A Campanha Oficial apenas vacina contra a Raiva, que é a única vacina obrigatória em Portugal para os cães. No entanto existem outras vacinas contra outras doenças como a Leptospirose, Esgana, Parvovirose, Leishmaniose que é RECOMENDÁVEL a sua aplicação no animal de forma a proteger a sua saúde. Estas vacinas encontram-se disponíveis em qualquer Clínica, Centro de Atendimento ou Hospital Veterinário do sector privado.