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Estabelecimentos e Operadores

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  • Listas oficiais de estabelecimentos aprovados - DGAV

     

    De acordo com o previsto no Regulamento (CE) n.º 882/2004 de 29 de abril, os Estados-Membros devem manter listas atualizadas dos estabelecimentos aprovados, que devem estar disponíveis ao público e aos outros estados Membros. A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária - DGAV, como autoridade competente nesta matéria, promoveu um conjunto de desenvolvimentos na sua plataforma informática SIPACE que que permite disponibilizar, em tempo real, estas listas atualizadas na internet.
    Esta melhoria, que permite uma maior transparência de atuação desta DG, vem também de encontro às expectativas das entidades oficiais e dos operadores que com frequência necessitam consultar informações sobre os estabelecimentos de géneros alimentícios e subprodutos aprovados e controlados pela DGAV.
    Relembramos que as listas oficiais são também disponibilizadas na página da Comissão Europeia pelo que a clareza e acessibilidade da informação são fundamentais nas trocas intracomunitárias e nas exportações.

     

     

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  • Fiscalização e Normas

    A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) estabeleceu um Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE), o qual aplica-se aos estabelecimentos que laboram produtos de origem animal nas fases de produção, transformação, distribuição e colocação no mercado, incluindo:

    1. Estabelecimentos industriais e comerciais grossistas com e sem temperatura controlada.
    2. Estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem géneros alimentícios de origem animal (estabelecimentos e venda ambulante).

     

    Os Controlos são efectuados no âmbito do Regulamento (CE) n.º 882/2004, de 29 de Abril, o qual refere-se aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais.

    Aos médicos veterinários municipais cabe a competência para a execução de controlos aos estabelecimentos que não possuem um NCV, incluindo o Retalho. Esses controlos incidem principalmente sobre Talhos e Peixarias existentes no concelho.

    Durante o controlo é preenchido um questionário padrão e caso sejam detectadas irregularidades as mesmas serão notificadas ao proprietário do estabelecimento. Conforme a gravidade/ risco da irregularidade detectada assim será determinado um prazo para a sua correcção. O não cumprimento dos prazos poderá implicar o levantamento de uma auto de contra-ordenação e a possível aplicação das coimas e/ou sanções previstas na legislação.

    São ainda realizadas vistorias de fiscalização aos mercados municipais e aos veículos de transporte de géneros alimentícios.

  • Licenciamento

    O Regime do Exercício da Actividade Industrial (REAI) encontra-se estabelecido no Decreto-lei 209/2008, de 29 de Outubro.

    No caso dos estabelecimentos do Tipo 3 a Entidade Coordenadora é a Câmara Municipal. No caso dos Tipos 1 e 2 sempre que haja a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio, a Câmara Municipal é uma das entidades consultadas. 

    Sempre que no estabelecimento esteja em causa a utilização de produtos de origem animal ou presença de animais, o projecto será analisado pela médica veterinária da câmara, a qual irá integrar a comissão de vistoria.

  • Legislação especifica para Mel e outros produtos da apicultura

    Decreto-Lei n.º 1/2007, de 02 de Janeiro – Estabelece as condições de higiene dos locais de extracção e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano, complementares aos Reg. (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, instituindo o respectivo regime e condições de registo e aprovação.

    Decreto-Lei n.º 214/2003, de 18 de Setembro – Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/110/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa ao mel.

    Regulamento (CE) n.º 939/2007, de 07 de Agosto – Altera o Reg. (CE) n.º 917/2004 que estabelece normas de execução do Reg. (CE) n.º 797/2004 do Conselho relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura.

    Regulamento (CE) n.º 726/2010, de 22 de Agosto – Altera o Regulamento (CE) n.º 917/2004 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 797/2004 do Conselho relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura.

     

  • Legislação especifica para Ovos e Ovoprodutos

    Decreto-Regularmentar n.º 59/94, de 24 de Setembro – Estabelece as regras de execução relativas às normas de comercialização aplicáveis aos ovos.

    Regulamento (CE) n.º 1028/ 2006, de 19 de Junho – Relativo às normas de comercialização dos ovos.

    Regulamento (CE) n.º 557/2007, de 23 de Maio – Estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1028/2006 do Conselho relativo às normas de comercialização dos ovos.

    Despacho n.º 10050/2009, de 26.03, publicado a 15.04 – Relativo às condições de dispensa da marcação dos ovos com o código de produtor.

    Regulamento (CE) n.º 1234/2007, de 22.10 – Estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas.

    Regulamento (CE) n.º 589/2008, de 23.06 – Estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização dos ovos.

    Regulamento (CE) n.º 598/2008, de 16.06 – Altera o Regulamento (CE) n.º 589/2008 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização para a carne de aves de capoeira.

    Regulamento (CE) n.º 617/2008, de 27.06 – Estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que diz respeito às normas de comercialização de ovos para incubação e de pintos de aves de capoeira.

  • Legislação especifica para Produtos da Pesca

    Decreto-Lei n.º 134/2002, de 14 de Maio, com as alterações feitas pelo Decreto-Lei n.º 243/2003, de 14 de Maio – Estabelece o sistema de rastreabilidade e de controlo das exigências de informação ao consumidor a que está sujeita a venda a retalho dos produtos da pesca e da aquicultura.

    Decreto-Lei n.º 37/2004, de 26 de Fevereiro, com as alterações da Declaração de Rectificação nº 35/2004, de 23 de Abril – Estabelece condições de comercialização de produtos da pesca e aquicultura congelados, ultracongelados e descongelados destinados à alimentação humana. Revogou o Decreto-Lei nº 288/98, de 17 de Setembro.

    Decreto-lei n.º 25/2005, de 28 de Julho - com as alterações do Decreto-Lei nº 4/2006 de 3 de Janeiro de 2006 – Estabelece as condições a que deve obedecer a comercialização do bacalhau salgado, verde, semi-seco ou seco, e das espécies afins salgadas, verdes, semi-secas ou secas.

    Portaria n.º 587/2006, de 22 de Junho (com as alterações da Declaração de Rectificação n.º 52/2006) – A lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal relativamente à comercialização de produtos da pesca e aquicultura é a constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

    Portaria n.º 1421/2006, 21 de Dezembro – Estabelece as regras de produção e comercialização de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, complementares aos Reg. (CE) n.º 852/2004 e 853/2004.

  • Legislação especifica para Carne e seus Produtos

    Decreto-lei n.º 147/2006, de 31 de Julho (alterado pelo DL n.º 207/2008, de 23 de Outubro) - Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos.

    Edital da Matança de animais das espécies suína, ovina, caprina, de aves de capoeira e de coelhos de criação, fora dos estabelecimentos aprovados.

  • Legislação especifica para Higiene e Segurança Alimentar.

    Decreto-Lei nº 113/2006, de 12 de Junho (alterado pelo Decreto-Lei nº 223/2008, de 18 de Novembro) − Higiene dos géneros alimentícios e higiene dos géneros alimentícios de origem animal (transpõe para a ordem jurídica nacional os Reg. (CE) n.º 852/2004 e Reg. (CE) n.º 853/2004.

    Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de Novembro - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Reg. (CE) n.º 852/2004 e 853/2004 e revoga as Portarias n.º 559/76, n.º 764/93 e n.º 534/93.

    Regulamento nº 178/2002 (CE), de 28 de Janeiro de 2002 - Determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.

    Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de Outubro – Estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios.

    Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de Outubro – Estabelece regras específicas para os operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios de origem animal.

    Regulamento (CE) n.º 2074/2005, de 5 de Dezembro – Estabelece medidas de execução para determinados produtos ao abrigo do Reg. (CE) n.º  853/2004 e para a organização de controlos oficiais ao abrigo dos Reg. (CE) n.º 854/2004 e n.º 882/2004.

    Regulamento (CE) n.º 1020/2008, de 17 de Outubro – Altera os anexos II e III do Reg. (CE) n.º 853/2004 e o Reg. (CE) n.º 2076/2005 no que diz respeito a certos produtos da pesca

    Regulamento (CE) n.º 1162/2009, de 30 de Novembro – Estabelece disposições transitórias de execução dos Reg. (CE) n.º 853/2004, Reg. (CE) n.º 854/2004 e Reg. (CE) n.º 882/2004 durante um período de transição de 1 de Janeiro de 2010 a 31 de Dezembro de 2013.

    Regulamento (CE) n.º 558/2010, de 24 de Junho - Altera o anexo III do Reg. (CE) n. o 853/2004

    Portaria n.º 699/2008, de 29 de Julho - Regulamenta as derrogações previstas no Reg. (CE) nº 853/2004 e no Reg. (CE) nº 2073/2005.

    Regulamento (CE) n.º 1069/2009, de 21 de Outubro de 2009 - Define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Reg. (CE) n.º 1774/2002 (Regulamento relativo aos subprodutos animais)

    Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro – Regime de infracções anti-económicas e contra a Saúde Pública.

    Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro - Estabelece as regras a que deve obedecer a rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, sejam ou não pré-embalados, a partir do momento em que se encontram no estado em que vão ser fornecidos ao consumidor final, bem como as relativas à indicação do lote.

  • Legislação geral

    Decreto-lei 209/2008, de 29 de Outubro – Regime do Exercício da Actividade Industrial (REAI)