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Como posso constituir uma Associação Juvenil ?

Sabe quais os quatro passos comuns para constituires uma associação.

  • Passo1: Constituição do grupo de trabalho

    Um conjunto de jovens reúne-se a fim de desenvolver um projeto de âmbito cultural, recreativo, etc., escolhe um espaço a fim de constituir a futura sede da associação e atribui uma denominação à pessoa coletiva que pretendem formar;Uma Associação Juvenil é um organismo constituído por mais de 75% de associados com idade igual ou inferior a 30 anos, em que o órgão executivo é constituído por 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos.

  • Passo 2: Reunião de Fundação e Elaboração de Estatutos

    Reunião dos seus Fundadores (20 no caso de uma Associação Juvenil) onde irão deliberar, entre outros assuntos: Nome, Objeto Social e Sede.Deverão depois proceder à elaboração dos Estatutos que definem o seu funcionamento de acordo com o artigo 167.º e seguintes do Código Civil, devendo conter: Natureza; sede; duração; objeto; receitas e despesas; património social; categorias de sócios; direitos e deveres; órgãos sociais (Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal); composição e competências dos órgãos; duração do mandato dos órgãos; forma das deliberações a tomar sobre alterações de estatutos, dissolução ou prorrogação da associação; quórum e casos omissos.Os estatutos de uma associação são o documento escrito que inclui os princípios por que se rege uma associação, a sua missão, a definição das competências e composição dos seus órgãos sociais, o estatuto, direitos e deveres dos seus membros.

     

    NOTA: Escolhendo a via descrita a seguir como "Associação na Hora", o modelo de Estatutos é apresentado aquando da apresentação dos subscritores no balcão. Embora seja um modelo já pré-definido e por isso aprovado, os jovens devem refletir e saber o que querem que fique registado nos Estatutos da Associação que estão a formar.

  • Passo 3: Convocação de uma Assembleia Geral

    Para aprovação do projeto de estatutos acima referenciado deve haver a convocação de uma Assembleia- Geral devendo fazer parte todos os sócios fundadores.

     

    Para adquirir a personalidade jurídica, os elementos que pretendam fundar uma associação juvenil reúnem-se em assembleia geral constitutiva (expressamente convocada para o efeito), elaborando uma ata na assembleia, onde conste o dia e o local da assembleia, o nome da associação, a elaboração e aprovação dos estatutos da futura associação e as assinaturas dos membros fundadores.

  • Passo 4: Transcrição para Livro de Atas

    Após a aprovação dos estatutos em Assembleia-Geral, bem como outras reuniões realizadas pelas associações, estes devem ser transcritos para atas, devendo as mesmas terem um livro próprio – Livro de Atas – sendo aquele numerado em todas as suas páginas e rubricado pelo presidente.

  • Vias possíveis:

    Associação na HoraO processo de constituição de uma "Associação na Hora" é extremamente simples: 1 - Escolher uma denominação, e um modelo de estatutos previamente aprovado;2 - Constituir a Associação em qualquer balcão "Associação na Hora";3 . Designar um Técnico Oficial de Contas ou escolher um da Bolsa de TOC's disponibilizada, se optar por ter contabilidade organizada, ou ainda entregar a declaração de início de atividade no serviço da "Associação na Hora" ou no serviço de Finanças.Para mais informações: http://www.associacaonahora.mj.pt/ANH

     

    Registo NotarialAs Associações são pessoas coletivas cuja constituição e funcionamento está regulado pelo Código Civil nos Artigos 167º e sgts., bem como por Legislação conexa como seja a do R. N. P.C. – Registo Nacional de Pessoas Coletivas, e da Lei do Associativismo Juvenil (Lei 23/2006) e é composto por diversas fases:1 - Obtenção do Certificado de Admissibilidade e Cartão Provisório- A fim de ser registado o nome da Associação, os jovens devem dirigir-se ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas a fim de obter o registo de admissibilidade do nome da associação (no preenchimento do Impresso é indispensável escolher três nomes e indicar o objeto social), bem como requerer o pedido de cartão provisório de pessoa coletiva. Devem fazer-se acompanhar da ata onde foram transcritos os estatutos.- Os pedidos podem ser apresentados diretamente no próprio RNPC (preferencialmente), nas conservatórias, por Internet, em http://www.dgrn.mj.pt/ ou pelo correio a enviar para o seguinte endereço: RNPC – Registo Nacional de Pessoas Coletivas – Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1- C – Apartado 4064 – 1052 Lisboa. Deverá ainda enviar um envelope selado e endereçado ao requerente do pedido do certificado.- A partir daqui, o grupo de jovens pode desde já entregar estes documentos no IPJ da sua área, que enviará os mesmos ao Ministério Público. Após publicação no Diário da República, a Associação está reconhecida como Associação Juvenil perante o IPJ, podendo inscrever-se no RNAJ (Registo Nacional de Associações Juvenis), desde que cumpra os requisitos exigidos.2 - Escritura Pública- Recebido o Certificado de Admissibilidade e aprovada a redação final dos estatutos, estão preenchidos os requisitos para a celebração de Escritura Pública a celebrar em qualquer Cartório Notarial à escolha dos fundadores.- Para a Escritura Pública, os fundadores da Associação deverão fornecer os seguintes documentos: Certificado de Admissibilidade; cartão Provisório de Pessoa Coletiva; estatutos da Associação; lista definitiva dos outorgantes da Escritura, bem como as respetivas moradas; fotocópias dos Bilhetes de Identidade e Contribuinte.3 - Publicações, N.I.P.C. e inscrições na Repartição de Finanças- Celebrada a Escritura Pública o Notário comunica oficiosamente a constituição da Associação ao Governo Civil e ao Ministério Público. Igualmente envia para a Imprensa Nacional um extrato para a publicação na III Série do Diário da República.- Feita a publicação no Diário da República deverá ser feita a inscrição definitiva no R.N.P.C., resultado desta a emissão do cartão definitivo com a atribuição do NIPC – número de identificação de Pessoa Coletiva.- As associações juvenis, devem em seguida, dirigir-se à Repartição de Finanças da área de localização da sede, para aí inscreverem a Associação e dar início à atividade. Constituída a Associação, esta fica sujeita a diversos deveres legais, de entre eles o dever fiscal, de entregar a Declaração de Início de Atividade na Repartição de Finanças de Sede Social da Associação.4 - Elaboração do regulamento Interno e Aprovação dos corpos sociais- Após a saída dos estatutos em Diário da República deverá ser efetuada uma Assembleia-geral para a criação e aprovação do regulamento interno (opcional), bem como para a aprovação dos corpos sociais.

     

    INSCRIÇÃO NO RNAJ – (REGISTO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES JUVENIS)1 - Caso a Associação preencha os requisitos de uma Associação Juvenil nos temos da lei e esteja interessada, poderá inscrever-se no RNAJ devendo, para o efeito, contactar a Delegação Regional do Instituto Português da Juventude do Distrito a que pertence;2 - Este passo é opcional, contudo, se as associações não estiverem inscritas não poderão concorrer aos apoios existentes nomeadamente: financeiro, técnico, formativo e logístico.

     

    Fontes/ Mais informação:http://www.fnaj.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=253&Itemid=154http://juventude.gov.pt/Associativismo/ConstitReconhecAssociacoes/ConstituirAssociacao/Paginas/Constitui%C3%A7%C3%A3o_de_Associa%C3%A7%C3%B5es.aspx#IpjTitle1