Encontram-se a decorrer, até ao dia 28 de Fevereiro de 2023, as candidaturas para apoio ao associativismo do Município de Faro. Poderão candidatar-se, nas respetivas áreas, todas as associações sem fins lucrativos que se encontrem nas condições previstas no artigo 3.º do Regulamento n.º 166/2019 de Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho de Faro.
A candidatura deverá ser instruída em formulário(s) próprio(s), consoante a(s) medida(s) de que se pretenda beneficiar. Aos formulários deverão ser anexados todos os documentos a que faz referência o artigo 41.º do Regulamento, bem como os documentos específicos, requeridos para cada uma das medidas a que for apresentada candidatura.
Mais se informa que cada associação poderá apresentar candidatura apenas a um tipo de apoio, ou seja, desportivo, cultural, juvenil, social ou de defesa da causa animal (n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento).
No âmbito destas candidaturas deverá, cada entidade, atender ao disposto do n.º 1 do artigo 25.° do Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro e prestar consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva pelos serviços da entidade concedente, conforme n.º 2 do mesmo (Entidade: Município de Faro; NIF: 506 579 425; NISS: 20003550921).
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas poderá contactar os serviços da Divisão de Desporto e Juventude através do contacto telefónico 289 870 843 (Chamada para a rede fixa nacional) e/ou através do e-mail desporto@cm-faro.pt.