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Prolongamento de Horário – Educação Pré-Escolar

Consiste na oferta de um horário de funcionamento mais alargado para as crianças e na comparticipação do custo da mensalidade das famílias, que têm as crianças a frequentarem o prolongamento de horário na educação pré-escolar, tendo por base a situação socioeconómica dos agregados familiares.

 

Quem pode requerer?

Encarregados de educação de alunos inscritos no estabelecimento de educação pré-escolar

 

Onde pode requerer?

Serviços administrativos da escola sede do agrupamento.

 

Estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar existentes no Concelho de Faro

Agrupamento de Escola D. Afonso III:

 - Escola Básica do Carmo;

 

Agrupamento de Escolas de João de Deus:

 - Escola Básica Ria Formosa;

 - Escola Básica do Areal Gordo;

 

Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa:

 - Escola Básica de Estoi;

 - Escola Básica da Conceição;

 - Escola Básica da Bordeira;

 - Escola Básica de Stª. Bárbara de Nexe;

 - Escola Básica da Lejana;

 

Agrupamento de Escolas do Montenegro:

 - Escola Básica do Montenegro;

 

Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira:

 - Escola Básica do Bom João;

 

Quando pode requerer?

No ato da matrícula.

 

Qual o custo?

€20.00 mensais

Alunos escalão A - isentos de pagamento

Alunos escalão B – 50% do valor - €10.00