Consiste na oferta de um horário de funcionamento mais alargado para as crianças e na comparticipação do custo da mensalidade das famílias, que têm as crianças a frequentarem o prolongamento de horário na educação pré-escolar, tendo por base a situação socioeconómica dos agregados familiares.
Quem pode requerer?
Encarregados de educação de alunos inscritos no estabelecimento de educação pré-escolar
Onde pode requerer?
Serviços administrativos da escola sede do agrupamento.
Estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar existentes no Concelho de Faro
Agrupamento de Escola D. Afonso III:
- Escola Básica do Carmo;
Agrupamento de Escolas de João de Deus:
- Escola Básica Ria Formosa;
- Escola Básica do Areal Gordo;
Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa:
- Escola Básica de Estoi;
- Escola Básica da Conceição;
- Escola Básica da Bordeira;
- Escola Básica de Stª. Bárbara de Nexe;
- Escola Básica da Lejana;
Agrupamento de Escolas do Montenegro:
- Escola Básica do Montenegro;
Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira:
- Escola Básica do Bom João;
Quando pode requerer?
No ato da matrícula.
Qual o custo?
€20.00 mensais
Alunos escalão A - isentos de pagamento
Alunos escalão B – 50% do valor - €10.00