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Ruido

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No concelho de Faro o ruído é regulamentado por dois diplomas legais especifícos: O Regulamento Geral do Ruído e o Regulamento Municipal de Ruído.O Regulamento Geral do Ruído é o regime geral que concretiza a tarefa fundamental do estado de prevenção do ruído,  salvaguarda da saúde humana e bem estar das populações, nos termos da Constituição da Republica Portuguesa e da Lei de Bases do Ambiente. O Regulamento Municipal do Ruído estabelece um regime complementar ao regime geral, no quadro de competências atribuídas à Câmara Municipal.

  • Regulamento Geral de Ruido

    O Regulamento Geral do Ruído atualmente em vigor foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007 de 11 de Janeiro, tendo sido retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007 de 16 de Março e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007 de 01 de Agosto.

    O Regulamento Geral do Ruído aplica-se às seguintes fontes:

    - ruído ambiente no exterior;- ruído de atividades permanente (industria / comercio / serviços);- ruído de atividades temporárias (obras, trabalhos ruidosos e eventos);- obras em edifícios;- veículos rodoviários a motor;- sistemas sonoros de alarme instalados em veículos;- ruído de vizinhança.

    O Regulamento Geral do Ruído menciona também o enquadramento legal para outras fontes nomeadamente:

    - Equipamentos para utilização no exterior;- Sistemas sonoros de alarme instalados em imóveis;- Eventos realizados no espaço público ao ar livre.

    São responsabilidades e competências da Câmara Municipal no âmbito do ruído:

    - Elaborar, aprovar e alterar o mapa estratégico de ruído ambiente exterior;- Elaborar a classificação e delimitação das zonas mistas e sensíveis do concelho;- Elaborar planos municipais de redução de ruído;- Emitir licenças especiais de ruído;- Fiscalizar o ruído das atividades por si licenciadas;- Processar contra-ordenações e aplicar coimas e sanções acessórias.

    Licenças especiais de ruído

    - Para obras e trabalhos ruidosos: A realização de atividades ruidosas temporárias como obras de construção cívil e outros trabalhos realiza-se nos termos do artigo 14.º do Regulamento Geral do Ruído. O pedido de licença especial de ruído é feito à Câmara Municipal nos termos do artigo 15.º desse regulamento, através de formulário próprio.- Para eventos em lugares e vias públicas:Os espetáculos de natureza desportiva ou cultural, arraiais, bailes e outros divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos realizam-se nos termos do Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007 de 11 de janeiro e Decreto-Lei n.º 204/2012 de 29 de Agosto). O pedido de licença a especial de ruído é feito à câmara municipal nos termos do artigo 32.º do DL 310/2002 através de formulário próprio.

  • Regulamento Municipal de Ruído

    O Regulamento Municipal do Ruído, que foi publicado pelo edital do Municipio de Faro n.º 27/2013 e que entrou em vigor a 09 de Março do mesmo ano, vem complementar a lei geral, permitindo à Câmara Municipal uma atuação mais rápida e eficiente na resolução dos problemas de ruído e proteção dos direitos ao silêncio e repouso da população.

    O Regulamento Municipal de Ruído, aplica-se às atividades ruidosas, permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade, nomeadamente: equipamentos e trabalhos ruidosos; laboração de estabelecimentos industriais, comerciais, de restauração e/ou bebidas e serviços; esplanadas; espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados.

    As principais alterações introduzidas pelo Regulamento Municipal de Ruído são:

    - A obrigatoriedade de instalação de soluções preventivas de ruído em todos equipamentos suscetíveis de causar incomodidade, nomeadamente equipamentos de ar condicionado, exaustores, ventiladores, entre outros;

    - Para os estabelecimentos de diversão noturna, fica definido o nível sonoro máximo que pode ser produzido no seu interior e a obrigatoriedade de se proceder à monitorização do ruído em continuo e respetivo registo em plataforma virtual;

    - Passa a ser proíbido os estabelecimentos, no seu funcionamento, promoverem a produção de ruído para, ou no exterior, ou em recetores sensíveis próximos;

    - São definidas condições de funcionamente das esplanadas;

    - Ficam definidos os critérios de atribuição das licenças especiais de ruído, quer para trabalhos ruidosos quer para eventos, bem como as medidas a aplicar em caso de incumprimento das condicionantes ou em situações causadoras de incomodidade.