O Regulamento Municipal do Ruído, que foi publicado pelo edital do Municipio de Faro n.º 27/2013 e que entrou em vigor a 09 de Março do mesmo ano, vem complementar a lei geral, permitindo à Câmara Municipal uma atuação mais rápida e eficiente na resolução dos problemas de ruído e proteção dos direitos ao silêncio e repouso da população.
O Regulamento Municipal de Ruído, aplica-se às atividades ruidosas, permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade, nomeadamente: equipamentos e trabalhos ruidosos; laboração de estabelecimentos industriais, comerciais, de restauração e/ou bebidas e serviços; esplanadas; espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados.
As principais alterações introduzidas pelo Regulamento Municipal de Ruído são:
- A obrigatoriedade de instalação de soluções preventivas de ruído em todos equipamentos suscetíveis de causar incomodidade, nomeadamente equipamentos de ar condicionado, exaustores, ventiladores, entre outros;
- Para os estabelecimentos de diversão noturna, fica definido o nível sonoro máximo que pode ser produzido no seu interior e a obrigatoriedade de se proceder à monitorização do ruído em continuo e respetivo registo em plataforma virtual;
- Passa a ser proíbido os estabelecimentos, no seu funcionamento, promoverem a produção de ruído para, ou no exterior, ou em recetores sensíveis próximos;
- São definidas condições de funcionamente das esplanadas;
- Ficam definidos os critérios de atribuição das licenças especiais de ruído, quer para trabalhos ruidosos quer para eventos, bem como as medidas a aplicar em caso de incumprimento das condicionantes ou em situações causadoras de incomodidade.