Em que situações são feitas vistorias para a determinação do nível de conservação dos prédios urbanos?
São realizadas no âmbito do arrendamento urbano, da reabilitação urbana , da conservação do edificado e conservação do edificado ao abrigo do artigo 45º do EBF.
Quem pode solicitar a vistoria?
A avaliação do estado de conservação é ordenada pela câmara municipal a solicitação de:
• Do proprietário, usufrutuário ou superficiário
• Do senhorio ou do arrendatário
• Outras entidades: Sociedades de reabilitação urbana
Qual o valor da taxa para a realização das vistorias?
As taxas previstas têm os seguintes valores:
a) 1 unidade de conta processual (UC), segundo o Regulamento das Custas Processuais.
b) 0,5 UC pela definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior.
O valor da UC – Unidade de Conta Processual atual é de 102,00 €.
De quem é a responsabilidade de realizar as obras?
A obrigação de fazer as obras necessárias a garantir a segurança dos prédios cabe sempre aos seus proprietários uma vez tratar-se de obrigação imposta a quem é titular desta.
Como reportar problemas provenientes de falta de higiene e limpeza de frações vizinhas?
Relativamente a danos na edificação e problemas de salubridade, provocados por um uso incorreto da habitação por parte dos moradores ou terceiros, manifestando-se numa deficiente higiene e limpeza, ou pela existência de animais, acumulação de bens sem uso ou utilizações menos próprias, com a consequente reclamação de vizinhos, não recaem no âmbito destas vistorias.
Trata-se de um assunto entre privados, pelo que o requerente deverá desencadear os meios processuais próprios para redimir o conflito em tribunal.
No entanto, as situações referidas enquadram-se no âmbito do Regulamento de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Município de Faro; do Decreto-Lei n.º 336/93 de 29 de setembro, que estabelece as competências e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde no âmbito do controlo de situações suscetíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde da pessoa ou dos aglomerados populacionais; e do Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro, o qual promove a ações e regras de profilaxia médica e sanitária das autoridades de veterinária.
Decreto-Lei 336/93 de 29 de Setembro - Diário da República
Necessito de licença para fazer uma demolição para a qual fui notificado?
As obras de demolição estão sujeitas a licença administrativa nas seguintes situações:
- Quando se tratem imóveis classificados ou em vias de classificação ou integrem conjuntos e sítios classificados ou em vias de classificação (alínea d) do n.º2 do artigo 4.º do RJUE)
- Quando se tratem de imóveis inseridos em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação (alínea d) do n.º2 do artigo 4.º do RJUE)
- Quando não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução (alínea f), n.º2, artigo 4º do RJUE)